Documento Legal
Termos e Condições de Uso
As regras que regem o acesso e o uso da plataforma Cooud.
O idioma originário e que prevalece destes Termos é o português do Brasil. Eventuais versões em outros idiomas são fornecidas a título de cortesia e, em caso de divergência, prevalecerá a versão em português.
Índice
- 01Visão Geral e Aceitação
- 02Definições
- 03Os Serviços Prestados pela Cooud
- 04Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma
- 05Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários
- 06Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda
- 07Regras Aplicáveis aos Produtores
- 08Programa de Afiliados
- 09Regras e Experiência do Comprador
- 10Responsabilidade pelo Produto e pelo Conteúdo
- 11Comissões, Tarifas e Condições Financeiras
- 12Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques
- 13Responsabilidade Fiscal, Documentos Fiscais e Retenções
- 14Assinaturas e Cobrança Recorrente
- 15Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade
- 16Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- 17Propriedade Intelectual
- 18Isenção de Garantias
- 19Limitação de Responsabilidade
- 20Provedor de Aplicações de Internet, Conteúdo de Terceiros e Moderação
- 21Indenização
- 22Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis
- 23Plataforma, API, Hospedagem e Disponibilidade
- 24Suspensão e Encerramento
- 25Reclamações e Resolução de Disputas
- 26Confidencialidade e Proteções Corporativas
- 27Disposições Gerais
- 28Contato
Bem-vindo(a) à Cooud. Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") constituem um contrato juridicamente vinculante entre você, na qualidade de Usuário, e a plataforma Cooud, de titularidade da pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.925.921/0001-85, com sede na Quadra QS 1, Rua 210, Lotes 34/36, Torre 03, Salas 909/910, Brasília/DF (doravante, simplesmente, "Cooud", "nós" ou "nosso"), regendo o acesso e a utilização: (a) do site cooud.com e seus subdomínios; (b) de quaisquer outros sites, interfaces, painéis ou aplicativos por meio dos quais a Cooud disponibiliza seus recursos; e (c) de todos os serviços associados aos recursos oferecidos pela Cooud (em conjunto, a "Plataforma").
Leia estes Termos com atenção antes de utilizar a Plataforma. Ao criar uma conta, acessar ou utilizar a Plataforma de qualquer forma, você declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos, a Política de Privacidade e os demais Documentos Conexos. Caso não concorde com qualquer disposição, você não deve acessar ou utilizar a Plataforma.
Visão Geral e Aceitação
1.1. Estes Termos governam o acesso e o uso dos recursos disponibilizados na Plataforma Cooud por todos os Usuários, globalmente. Determinados recursos podem não estar disponíveis em todas as regiões ou para todos os Usuários.
1.2. A entidade que viabiliza suas transações na Plataforma pode variar conforme fatores como o país de residência do Usuário e a moeda envolvida. Para transações realizadas em Reais (BRL) entre residentes no Brasil, a entidade processadora é a Cooud, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.925.921/0001-85. Ao aceitar estes Termos, você outorga à Cooud os poderes necessários para realizar os atos indispensáveis à manutenção da relação comercial estabelecida e à observância destes Termos e demais Políticas.
1.3. As Políticas da Cooud — incluindo a Política de Privacidade, a Política de Uso Responsável, a Política de Pagamentos e a Política de Cookies (em conjunto, "Documentos Conexos") — integram estes Termos e são incorporadas por referência. Em caso de conflito, prevalecerão as regras destes Termos, salvo disposição específica em contrário. Estes Termos e suas atualizações posteriores substituem todas as propostas, acordos e entendimentos anteriores, verbais ou escritos, entre você e a Cooud.
1.4. Mediante a aceitação destes Termos, a Cooud concede a você uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e limitada para utilizar a Plataforma. Os recursos disponíveis são licenciados no estado em que se encontram ("as is") e estão sujeitos a modificação, substituição ou remoção pela Cooud, a seu critério.
1.5. O cumprimento das condições destes Termos é essencial para o uso lícito dos recursos da Plataforma. Caso você utilize a Plataforma de forma incompatível com estes Termos, a Cooud poderá adotar diversas medidas, com ou sem aviso prévio, incluindo, sem limitação: (a) suspensão de acesso ao seu Produto; (b) suspensão de acesso à sua conta; (c) cancelamento do seu cadastro; ou (d) extinção da sua licença de uso da Plataforma.
1.6. Ao aceitar estes Termos, você autoriza a Cooud a comunicar às autoridades competentes quaisquer atos relacionados ao acesso ou uso da Plataforma que possam indicar irregularidades ou ilegalidades, sem que tal comunicação enseje qualquer direito de indenização, patrimonial ou moral, em seu favor.
1.7. A não exigência imediata, pela Cooud, de qualquer direito assegurado por lei ou por estes Termos não constitui renúncia, novação ou alteração tácita do quanto aqui pactuado, podendo a Cooud exercê-lo a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
1.8. A utilização de exemplos ilustrativos nestes Termos, bem como a inclusão de expressões como "inclusive", "incluindo", "como" e "tais como", possui caráter exemplificativo e não exaustivo, não limitando o alcance das regras a que se referem.
Definições
Para os fins destes Termos, as expressões abaixo, no singular ou no plural, têm os seguintes significados:
- Plataforma: o conjunto de sites, subdomínios, painéis, APIs, interfaces e aplicativos por meio dos quais a Cooud disponibiliza seus recursos e serviços.
- Usuário: toda pessoa física ou jurídica que acessa ou utiliza a Plataforma, em qualquer qualidade (Produtor, Coprodutor, Afiliado, Colaborador ou Comprador).
- Produtor: Usuário que cria, cadastra, promove ou vende um Produto por meio da Plataforma.
- Coprodutor: Usuário que, em parceria com o Produtor, participa da criação, gestão ou comercialização de um Produto, nos modelos de coprodução previstos nestes Termos.
- Afiliado: Usuário que promove e divulga Produtos de terceiros em troca de comissão, nos termos do Programa de Afiliados.
- Colaborador: Usuário autorizado a gerenciar a conta de um Produtor ou Coprodutor sem a necessidade de compartilhamento de credenciais.
- Comprador: Usuário que adquire um Produto por meio da Plataforma.
- Produto: qualquer bem ou serviço, digital ou físico, criado, promovido ou comercializado por meio da Plataforma.
- Conteúdo Gerado pelo Usuário: comentários, avaliações, textos, imagens e demais materiais publicados por Usuários nos ambientes da Plataforma.
- Processador de Pagamento: a Cooud e/ou as instituições de pagamento, adquirentes e parceiros financeiros responsáveis pelo processamento das transações.
- Merchant of Record: a entidade que figura como responsável legal pela transação perante o Comprador e as redes de pagamento, papel exercido pela Cooud nas transações intermediadas na Plataforma.
- Documentos Conexos: as Políticas da Cooud incorporadas a estes Termos por referência.
- Partes Associadas: pessoas ou entidades direta ou indiretamente envolvidas com um Produto, tais como consultores, intérpretes, personagens ou apresentadores.
Os Serviços Prestados pela Cooud
3.1. Extensão dos Serviços. A Plataforma Cooud oferece um conjunto de recursos online que permitem aos Usuários consumir, criar, promover ou vender Produtos em diversos formatos. As transações relativas a um Produto por meio da Plataforma estabelecem um contrato direto entre os Usuários. A Cooud não assume, não se torna parte, não interfere e não garante qualquer relação entre Usuários.
3.2. Relação entre Usuários e Cooud. Ao utilizar a Plataforma como Produtor, Coprodutor, Afiliado, Colaborador ou Comprador, você contrata os serviços da Cooud sem assumir a condição de empregado, preposto, representante, agente, sócio ou associado da Cooud. Você não poderá apresentar-se como detentor de tais vínculos (por exemplo, descrever-se em redes sociais como "vendedor Cooud" ou "agente Cooud"), devendo atuar exclusivamente em seu próprio nome e benefício.
3.3. Titularidade dos Produtos. Embora a Cooud detenha e forneça os recursos da Plataforma, isso não implica que a Cooud crie, desenvolva, controle, endosse ou forneça qualquer Produto. Produtores e Coprodutores são integralmente responsáveis pelos Produtos e respectivas informações, ofertas e regras de uso. A Cooud não responde por disputas ou danos decorrentes de relações entre Usuários ou de suas interações com terceiros.
3.4. Ausência de Garantia de Desempenho, Ganhos ou Resultados. A Cooud não assegura nem garante qualquer desempenho, ganho ou resultado decorrente do uso da Plataforma ou da aquisição de Produtos. Tampouco qualquer Produtor, Coprodutor ou Afiliado poderá garantir desempenho, ganhos ou resultados inatingíveis, vedada a promessa de "renda fácil", "ganho rápido" ou de benefícios de saúde assegurados.
3.5. Ausência de Controle Editorial Prévio. Nos termos da legislação aplicável, a Cooud não é obrigada a exercer controle editorial prévio sobre o conteúdo dos Produtos, curar as ofertas ou pré-avaliar sua base de Usuários. A responsabilidade pela conformidade dos Produtos com a legislação e com estes Termos é exclusiva dos Usuários.
3.6. Procedimentos de Verificação. A Cooud reserva-se o direito de realizar verificações antes ou após o cadastro de Usuários, a oferta de Produtos ou a inserção de conteúdos, inclusive solicitando informações adicionais ou revisões. Referências a Usuários ou Produtos "em análise" indicam apenas processos de verificação em andamento e não constituem endosso, certificação ou garantia de qualidade ou de conformidade legal.
3.7. Marketplace e Divulgação. Para ampliar a visibilidade dos Produtos, a Cooud poderá exibi-los em seu marketplace e referenciá-los ou promovê-los em comunicações internas ou externas, online ou offline, por si ou por terceiros. Tal divulgação não implica endosso ou concordância com o conteúdo do Produto e não enseja qualquer remuneração, benefício ou indenização ao Produtor ou Coprodutor.
3.8. Acesso à Internet e à Plataforma. Dada a natureza da Internet, a Cooud não garante disponibilidade e acessibilidade ininterruptas da Plataforma, podendo restringir áreas ou funcionalidades por razões de capacidade, segurança, integridade, manutenção ou aprimoramento. A Cooud não responde por impedimentos de acesso ou alterações nos métodos de acesso.
3.9. Serviços de Terceiros. A Plataforma pode conter links ou funcionalidades de terceiros, regidos por seus próprios termos e políticas. A Cooud não se responsabiliza pela disponibilidade, exatidão, conteúdo, produtos ou serviços de terceiros, e a presença de tais links não implica endosso. No caso de Produtos físicos, a Cooud poderá oferecer serviços de terceiros (logística, emissão de notas, gestão de estoque), sem garantir sua disponibilidade ou exatidão, cabendo ao Usuário a responsabilidade por eventuais problemas deles decorrentes.
3.10. Atendimento e Mediação. A Cooud disponibiliza mecanismos de suporte e canais de comunicação para a resolução de conflitos entre Usuários, atuando como mediadora, sem obrigação de resultado, na facilitação do diálogo e na busca de soluções.
Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma
4.1. Capacidade dos Usuários. Para atuar como Produtor, Coprodutor, Colaborador ou Afiliado, você deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos ou ser legalmente emancipado, declarando, ao aceitar estes Termos, possuir plena capacidade para a prática de atos jurídicos. Em caso de cadastro em nome de pessoa jurídica, você declara possuir os poderes e autorizações necessários para vinculá-la legalmente à Cooud.
4.2. Idade dos Compradores. Compradores devem ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos. Pessoas entre 16 e 18 anos somente poderão utilizar a Plataforma com autorização e assistência expressa de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizarão integralmente pelos atos praticados. A Cooud poderá revogar o cadastro de Usuários menores de 18 anos a pedido dos responsáveis.
4.3. Usuários Restritos. A Cooud poderá recusar ou encerrar cadastros caso tome conhecimento, por si ou mediante denúncia idônea, de condenações por crimes graves, envolvimento em atividades criminosas, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas ou crimes cibernéticos.
4.4. Suspensão ou Encerramento de Conta. Em caso de restrição, suspensão ou encerramento de conta pela Cooud, é vedado ao Usuário criar novas contas ou acessar a Plataforma por meio da conta de outro Usuário sem autorização prévia.
4.5. Protocolo de Cadastro. O Usuário deve fornecer informações exatas, verdadeiras, completas e atualizadas. A Cooud poderá verificar a identidade do Usuário por meios legalmente admitidos e solicitar informações complementares. O fornecimento de dados falsos, inexatos ou incompletos poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento do cadastro.
4.6. Exatidão e Integridade dos Dados. Você é integralmente responsável pela exatidão, veracidade e atualidade das informações fornecidas, respondendo por quaisquer consequências decorrentes de imprecisões, omissões ou falsidades.
4.7. Segurança da Conta e Senha. A guarda e a confidencialidade das credenciais de acesso são de sua exclusiva responsabilidade. Você reconhece que todas as atividades realizadas por meio da sua conta são de sua responsabilidade, isentando a Cooud por danos decorrentes do uso indevido por terceiros. As credenciais são pessoais e intransferíveis. Nem a Cooud nem qualquer pessoa autorizada solicitará sua senha. Notifique a Cooud imediatamente em caso de suspeita de uso não autorizado, comprometimento ou perda de credenciais.
4.8. Dados Bancários. Ao iniciar a primeira transação, Produtores, Coprodutores e Afiliados devem informar dados bancários de conta de sua titularidade. É vedada a transferência de valores devidos a contas de terceiros ou a contas localizadas fora do país de residência do Usuário. A manutenção da exatidão dessas informações é de responsabilidade do Usuário.
4.9. Tratamento de Dados. O tratamento de dados pessoais fornecidos durante o uso da Plataforma é regido pela Política de Privacidade e pela legislação aplicável de proteção de dados, na forma da Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários
5.1. Responsabilidades do Usuário. O uso da Plataforma e dos Serviços da Cooud deve observar fins lícitos. É vedada a prática de atos, diretos ou por intermédio de terceiros, que possam desabonar a Cooud, seus Serviços ou seu pessoal.
5.2. Proteção da Propriedade Intelectual da Cooud. Conteúdos, marcas, patentes, desenhos industriais, nomes empresariais, nomes de domínio, software, bancos de dados, arquivos, direitos autorais e materiais de mídia presentes na Plataforma constituem propriedade exclusiva da Cooud ou a ela licenciados, protegidos por leis e tratados de propriedade intelectual. É vedada a reprodução, distribuição, uso ou publicação não autorizada sem o consentimento prévio e por escrito da Cooud.
5.3. Conduta e Relações entre Usuários. Os Usuários devem manter interações respeitosas entre si e com terceiros. É vedada qualquer conduta que cause dano, difamação ou discriminação. Identificada conduta lesiva, a Cooud poderá adotar as medidas previstas nestes Termos.
5.4. Uso Responsável. Em conformidade com a Política de Uso Responsável, você se obriga, de forma não exaustiva, a: (a) não violar ou tentar violar medidas de segurança da Plataforma, nem explorar vulnerabilidades; (b) não alterar informações do Produto após a verificação de cadastro de modo a frustrar o Comprador; (c) não simular vínculo com a Cooud além da condição de Usuário; (d) não manipular preços; (e) não interferir em transações entre outros Usuários; (f) não praticar divulgação indevida, enganosa, repetitiva ou ilegal (spam, flooding, adware ou malware); (g) não sugerir que a Plataforma oferece método de ganho sem esforço; (h) não adquirir Produto por meio do seu próprio link de Afiliado; (i) não sobrecarregar os Serviços; e (j) não empregar sistemas automatizados (robôs, spiders ou scripts) de modo contrário a estes Termos.
5.5. Indenização à Cooud. Você se compromete a não causar danos à Cooud e a indenizá-la por quaisquer danos, patrimoniais ou morais, atribuíveis a seus atos ou omissões, incluindo despesas tributárias, custas, honorários, multas e juros relacionados à venda de Produtos. Tal obrigação estende-se aos sócios, administradores, empregados, agentes e representantes da Cooud.
Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda
6.1. Recursos da Plataforma. A Cooud oferece uma plataforma integrada, com ferramentas para criação, promoção, entrega e processamento de pagamentos de Produtos, além de funcionalidades para otimização de vendas, cabendo ao Produtor selecionar as mais adequadas às suas necessidades.
6.2. Venda de Produtos. Ao utilizar qualquer recurso para criar, promover ou vender um Produto, o Produtor, por si e por eventuais Coprodutores, declara ser titular exclusivo de todos os direitos pertinentes, incluindo direitos de propriedade intelectual, ou possuir autorização dos respectivos titulares, garantindo que o Produto não viola direitos de terceiros e outorgando à Cooud as licenças necessárias à execução de suas atividades.
6.3. Distribuição Exclusiva. O Produtor e o Coprodutor declaram estar autorizados a comercializar o Produto e comprometem-se a distribuí-lo exclusivamente por meio da Plataforma, sendo vedado autorizar terceiros a explorar Produtos concorrentes ou deixar de impedir tal exploração.
6.4. Uso Ético. A Cooud não admite Produtos e conteúdos que contrariem a legislação, os direitos de terceiros ou seus valores. Ao aceitar estes Termos, você se compromete a observar a Política de Uso Responsável, sendo vedado utilizar a Plataforma para criar, promover ou vender Produtos, ou publicar conteúdos, que violem a lei ou direitos de terceiros; incitem violência, ódio ou discriminação; causem dano a Usuários ou à Cooud; ou conflitem com o modelo de negócio e os valores da Cooud.
6.5. Conteúdo Gerado pelo Usuário. A Cooud poderá permitir que Usuários publiquem comentários e avaliações ("Conteúdo Gerado pelo Usuário"). O Usuário é o único responsável pelo conteúdo que publica, isentando a Cooud de responsabilidade por reclamações ou danos dele decorrentes, e compromete-se a não infringir direitos de terceiros. A Cooud poderá, a qualquer tempo, remover comentários e avaliações que descumpram estes Termos.
6.6. Acesso ao Conteúdo Digital. Ao adquirir um Produto digital, o Comprador obtém o direito de acessar seu conteúdo conforme os termos da página do Produto, sem aquisição de direitos de propriedade intelectual. É vedada a revenda ou transferência do Produto, total ou parcial, ainda que gratuita. A Cooud poderá suspender o acesso do Comprador em caso de violação destes Termos ou de suspeita de fraude (por exemplo, compartilhamento de senha ou download não autorizado).
Regras Aplicáveis aos Produtores
7.1. Venda Exclusiva na Plataforma. Todos os Produtos devem ser comercializados exclusivamente na Plataforma, sendo vedado a Produtores e Coprodutores anunciar, promover ou vender qualquer Produto, total ou parcialmente, por meios alternativos, onerosos ou gratuitos.
7.2. Vedação ao Uso da Marca Cooud. É vedado o uso de marcas, logotipos ou nomes da Cooud para promover Produtos ou sugerir afiliação, endosso ou certificação.
7.3. Licença Outorgada à Cooud. Ao cadastrar um Produto digital, o Produtor e o Coprodutor mantêm a titularidade dos direitos e, automaticamente, outorgam à Cooud uma licença não exclusiva, sublicenciável, gratuita e de abrangência mundial para usar, reproduzir, adaptar, traduzir, publicar e distribuir o Produto, para todos os fins legais relacionados à sua disponibilização aos Compradores.
7.4. Rescisão e Direitos sobre o Produto. Em caso de encerramento do contrato, a Cooud cessará o uso do Produto para novas vendas, ressalvado o direito dos Compradores que já o adquiriram de acessá-lo pelo prazo contratado.
7.5. Proteção da Propriedade Intelectual do Produtor. Ao cadastrar um Produto, o Produtor e o Coprodutor autorizam a Cooud a adotar as medidas legais, judiciais e extrajudiciais, necessárias à proteção dos direitos de propriedade intelectual a ele associados.
7.6. Transparência e Dever de Informação. O Produtor e o Coprodutor obrigam-se a fornecer informações completas, claras, objetivas, transparentes e atualizadas sobre os Produtos, incluindo: (a) objeto, descrição, características, qualidade e quantidade; (b) preço, formas de pagamento, parcelamento, promoções e descontos; (c) prazos de garantia, política de devolução e direito de arrependimento; (d) formas de entrega, regras de acesso, troca e devolução; (e) requisitos e certificações obrigatórias; (f) limitações e direitos do Usuário; (g) regras de comissionamento de Afiliados; e (h) demais informações ou obrigações legais pertinentes.
7.7. Tratamento de Dados Pessoais. O Produtor deve tratar os dados pessoais de Usuários obtidos por meio dos Serviços da Cooud em estrita observância à legislação aplicável, em especial à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e ao Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.
7.8. Responsabilidade por Partes Associadas. O Produtor e o Coprodutor respondem integralmente pelos atos ou omissões de Partes Associadas, devendo assegurar a observância destes Termos e a titularidade dos direitos de uso de imagem e propriedade intelectual. Havendo participação de menor de 18 anos, o Produtor deverá obter as autorizações dos responsáveis legais e das autoridades competentes, observada a legislação de proteção à criança e ao adolescente.
7.9. Coprodução. O Produtor poderá incluir Usuários como Coprodutores, definindo o escopo de atuação, o modelo de coprodução, a estrutura de comissões e os direitos de cada um. O Produtor e o Coprodutor são solidariamente responsáveis, perante Usuários, terceiros e a Cooud, pelas atividades relacionadas aos respectivos Produtos. As coproduções podem estruturar-se nos modelos de Comissionamento ou de Sociedade de Negócio (Business Partnership), conforme a Política de Pagamentos.
7.10. Responsabilidades perante o Comprador. Como o contrato de venda é direto entre os Usuários, o Produtor e o Coprodutor são responsáveis por: (a) entregar o Produto conforme descrito; (b) prestar suporte adequado; (c) tratar questões pós-venda (problemas técnicos, trocas e devoluções); (d) cooperar com o suporte da Cooud; e (e) definir o preço final. Devem, ainda, observar os prazos legais de garantia e arrependimento, autorizando a Cooud a deduzir de suas contas os valores de reembolso devidos aos Compradores.
7.11. Período de Teste. O Produtor poderá oferecer período de teste do Produto, de 1 a 30 dias, definindo critérios de elegibilidade e condições de uso, com possibilidade de limitar a elegibilidade para evitar abusos.
7.12. Declarações e Garantias do Produtor e do Coprodutor. Como condição da oferta e de forma contínua, enquanto o Produto estiver disponível na Plataforma, o Produtor e o Coprodutor declaram, garantem e obrigam-se a manter verdadeiro, completo e atualizado o quanto segue:
- (a) Titularidade e autorizações: são titulares dos direitos necessários à comercialização do Produto ou possuem autorização válida dos respectivos titulares, na forma da Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda) e da cláusula 7.5;
- (b) Legalidade do Produto e da oferta: o Produto, sua promoção, descrição e oferta cumprem a legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.078/1990 (CDC), o Decreto nº 7.962/2013 e as normas setoriais pertinentes;
- (c) Licenças, registros e certificações: obtiveram e manterão válidas, durante toda a oferta, todas as licenças, registros, autorizações e certificações obrigatórias para o Produto e para a atividade, incluindo, quando aplicável, as exigidas pela Anvisa, pelos conselhos profissionais e pelas autoridades do mercado financeiro e de capitais (a exemplo da CVM), atuando dentro dos limites de profissão regulamentada e elevando a item de cumprimento obrigatório o requisito previsto na cláusula 7.6, alínea (e);
- (d) Segurança e adequação: o Produto é seguro e adequado ao uso e à finalidade anunciados, não apresentando vícios ou defeitos que o tornem impróprio ou perigoso;
- (e) Veracidade das informações: todas as informações de oferta são verdadeiras, exatas e não enganosas, observado o dever de informação da cláusula 7.6; e
- (f) Conformidade com os Negócios Proibidos e Restritos: o Produto e a atividade não se enquadram nas hipóteses vedadas ou restritas previstas na Política de Negócios Proibidos e Restritos.
7.12.1. Comprovação Documental. A Cooud poderá, a qualquer tempo e segundo critério razoável e proporcional, solicitar a comprovação documental das declarações desta cláusula. Sempre que possível mediante notificação prévia e assegurada oportunidade de manifestação, a ausência ou insuficiência da comprovação no prazo indicado autoriza a Cooud a suspender ou remover o Produto, na forma da Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis), até a devida regularização.
7.12.2. Falsidade ou Descumprimento. A falsidade, a inexatidão ou o descumprimento de qualquer declaração ou garantia desta cláusula constitui infração grave e fundamenta, conforme o caso, a adoção das medidas da Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis), a rescisão por justa causa nos termos da Seção 24 (Suspensão e Encerramento), o dever de indenizar previsto na Seção 21 (Indenização) e a retenção de valores estritamente nos parâmetros e no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) e da Política de Pagamentos, vedada qualquer retenção indefinida, perdimento ou penalidade desproporcional.
7.12.3. Ressalva de Direitos do Consumidor. Nada nesta cláusula afasta, reduz ou transfere a terceiro a responsabilidade solidária da Cooud na cadeia de fornecimento nem os direitos indisponíveis assegurados ao Comprador-consumidor pela legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.078/1990 (CDC), o Decreto nº 7.962/2013 e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), incluídos a garantia legal e o direito de arrependimento. As declarações e garantias desta cláusula produzem efeitos entre as partes e fundamentam o direito de regresso da Cooud, sem prejuízo de suas obrigações legais e de seu dever de diligência perante o Comprador.
Programa de Afiliados
8.1. Visão Geral. O Programa de Afiliados da Cooud permite que Afiliados obtenham comissão pela promoção e venda de Produtos cadastrados na Plataforma, a critério do Produtor.
8.2. Responsabilidade por Afiliados. O Produtor (e o Coprodutor, no modelo de Sociedade de Negócio) responde pelos atos de seus Afiliados na promoção dos Produtos. Conduta inadequada do Afiliado — como alterar a narrativa de venda, prestar informações falsas ou praticar spam — poderá ensejar a adoção das medidas previstas nestes Termos.
8.3. Pagamento de Comissões. Todas as comissões devem ser processadas exclusivamente pela Plataforma, sendo vedado ao Produtor implementar mecanismos de pagamento externos ou impor ao Afiliado o atingimento de metas, a realização de compras prévias ou o pagamento de taxas.
8.4. Comunicação de Alterações. O Produtor deve comunicar aos Afiliados, com antecedência mínima a ser definida (3, 30, 60 ou 90 dias), todas as condições de afiliação e suas alterações, incluindo modificação ou descontinuação de percentuais de comissão, salvo descumprimento prévio comprovado pelo Afiliado.
8.5. Regras do Programa. Cabe exclusivamente ao Produtor definir o percentual de comissão, os critérios de participação, a aprovação ou rejeição de candidaturas, os métodos e limites de promoção e a gestão de sua rede. A Cooud poderá limitar o número de Afiliados por Produto e impor obrigações adicionais. Em caso de conflito entre as regras do Produtor e estes Termos, prevalecem estes Termos.
8.6. Status do Afiliado. A afiliação não estabelece qualquer vínculo entre o Afiliado e a Cooud além da condição de Usuário, sendo vedado ao Afiliado sugerir associação com a Cooud ou usar indevidamente sua marca.
8.7. Promoção e Venda. O Afiliado é responsável por comunicar fielmente todas as características e condições do Produto definidas pelo Produtor, respondendo solidariamente com o Produtor pelo cumprimento de tais condições.
8.8. Vedação a Subafiliação e Marketing Multinível. É vedado ao Afiliado criar ou participar de revenda, subafiliação, marketing multinível ou processos similares, direta ou indiretamente.
Publicidade, Identificação de Afiliação e Veracidade das Alegações
8.9. As cláusulas 8.9 a 8.13 complementam e reforçam as vedações a promessas de "renda fácil", ganhos garantidos e afins previstas na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) e as responsabilidades de Produtor, Coprodutor e Afiliado previstas nas cláusulas 8.2 e 8.7, bem como a página "Negócios Proibidos e Restritos". Aplicam-se a todo conteúdo publicitário, anúncio, criativo, página de vendas, copy, depoimento, comparativo ou alegação veiculados na Plataforma ou por meio dela, inclusive em checkout, área de membros, sites hospedados e canais externos que direcionem ao Produto.
8.10. Deveres do anunciante. O Produtor, o Coprodutor e o Afiliado obrigam-se a, em relação a toda publicidade que veicularem, fornecerem ou definirem:
- (i) Identificação da publicidade e da afiliação. Identificar de forma clara, ostensiva e imediata todo conteúdo de natureza publicitária, bem como a existência de relação de afiliação, patrocínio, parceria ou comissionamento (por exemplo, mediante marcações como #publi, #publicidade ou #parceria), de modo que o Comprador identifique a mensagem como publicidade de imediato e sem esforço, nos termos dos arts. 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da autorregulação publicitária aplicável (CONAR), sendo vedada a publicidade dissimulada, velada ou disfarçada de conteúdo editorial, opinião espontânea ou recomendação independente;
- (ii) Prova da veracidade. Deter e apresentar à Cooud e às autoridades, sempre que solicitado, prova fática, técnica ou científica da veracidade e correção de toda alegação, dado, número, resultado, comparação ou promessa veiculados, recaindo o ônus dessa prova sobre quem patrocina a publicidade, na forma do art. 38 do CDC;
- (iii) Vedação à publicidade enganosa ou abusiva. Não veicular publicidade enganosa ou abusiva, inclusive por omissão de dado essencial, nos termos dos arts. 37 e 67 do CDC, observadas ainda as restrições previstas na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) e na página "Negócios Proibidos e Restritos".
8.11. Faculdade de moderação. A Cooud poderá, a seu critério e sem que isso configure assunção de responsabilidade editorial, dever de fiscalização prévia ou monitoramento permanente, remover, suspender, despublicar, desabilitar ou restringir criativos, páginas, anúncios, links ou conteúdos que repute não conformes a esta Seção, à legislação aplicável ou a decisão ou recomendação de PROCON, CONAR ou de outra autoridade competente, sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos.
8.12. Conteúdo gerado por ferramentas de inteligência artificial da Plataforma. Quando o anunciante utilizar recursos de inteligência artificial disponibilizados pela Cooud para gerar ou auxiliar na criação de publicidade, permanece integralmente responsável pelas instruções, dados e comandos (prompts) que fornecer e pela revisão, aprovação e veiculação do resultado, ao qual se aplicam os deveres da cláusula 8.10. A responsabilidade do anunciante, na relação interna com a Cooud, alcança a parcela do conteúdo atribuível ao seu input, sem prejuízo da responsabilidade própria da Cooud na medida de sua eventual contribuição.
8.13. Ressarcimento em regresso. Sem prejuízo e sem afastar a responsabilidade solidária da Cooud perante o Comprador (arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34 do CDC), que permanece íntegra e não pode ser oposta, reduzida ou condicionada por esta cláusula, o Produtor, o Coprodutor e o Afiliado obrigam-se a ressarcir a Cooud, em regresso e na relação interna entre as partes, pelos valores que esta efetivamente despender (indenizações, restituições, multas, custas e honorários) em razão de publicidade por aquele veiculada, fornecida ou definida — inclusive instruções e prompts fornecidos à inteligência artificial da Plataforma —, na proporção de sua contribuição e excetuada a parcela decorrente de culpa exclusiva ou concorrente da Cooud (por exemplo, manutenção do criativo após notificação ou decisão de autoridade). Esta obrigação de regresso opera exclusivamente entre as partes e não constitui condição, etapa prévia ou limitação ao exercício, pelo Comprador, de seus direitos contra a Cooud ou contra qualquer dos fornecedores solidariamente responsáveis.
Regras e Experiência do Comprador
Autonomia e Responsabilidade do Comprador
9.1. Responsabilidade pela Experiência. A Cooud valoriza a autonomia do Usuário, que decide quais Produtos consumir. A Cooud não exerce controle prévio nem cura dos Produtos e não pode assegurar sua adequação, veracidade ou completude. Ao adquirir um Produto, o Comprador é responsável por avaliar sua adequação aos fins pretendidos e assume voluntariamente os riscos da compra, inclusive eventual exposição a conteúdos que considere ofensivos, indecentes ou inadequados. O Comprador é igualmente responsável por todas as informações e declarações que prestar a Produtores ou a terceiros ao utilizar a Plataforma, seja para fins de compra, seja em decorrência do uso de qualquer Produto.
Direito de Arrependimento e Estorno
9.2. Direito de Arrependimento. O Comprador que contrate fora do estabelecimento comercial, em especial pela internet, poderá exercer o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus, no prazo de 7 (sete) dias corridos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do art. 5º do Decreto nº 7.962/13. Este direito é garantido de forma irrenunciável e nenhuma disposição destes Termos, dos Documentos Conexos ou de oferta do Produtor pode suprimi-lo, restringi-lo de forma abusiva ou onerar indevidamente o seu exercício.
9.3. Termo Inicial do Prazo. O prazo de 7 (sete) dias corridos conta-se:
- Produtos físicos: da data de recebimento do Produto pelo Comprador;
- Produtos digitais e serviços (cursos, área de membros, downloads, assinaturas e demais conteúdos de acesso eletrônico): da data da contratação ou da efetiva disponibilização do acesso, o que ocorrer por último.
9.4. Forma de Exercício. O Comprador pode manifestar o arrependimento por qualquer meio inequívoco, incluindo o canal de atendimento disponibilizado pela Cooud na Plataforma, mensagem ao endereço eletrônico indicado nos comprovantes da compra ou o mesmo canal pelo qual a contratação foi realizada. A Cooud disponibilizará meio adequado e gratuito para tanto e confirmará imediatamente o recebimento da manifestação, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 7.962/13. A existência de canal próprio na Plataforma não constitui via exclusiva nem condição para o exercício do direito.
9.5. Estorno. Exercido o arrependimento no prazo legal, os valores eventualmente pagos, inclusive a título de frete e demais acréscimos, serão devolvidos integral e monetariamente atualizados, conforme o art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por figurar como operadora do recebimento e merchant of record das transações, na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques), a Cooud operacionaliza o estorno e o processará de imediato, sem demora injustificada, a contar da manifestação do Comprador, pelo mesmo meio de pagamento utilizado (Pix, cartão ou boleto) ou por outro acordado com o Comprador, independentemente de repasse, saldo ou anuência do Produtor. Ressalva-se apenas o prazo operacional da instituição de pagamento, da rede ou do emissor para que o crédito seja efetivado e apareça na fatura, conta ou extrato do Comprador, prazo esse alheio à vontade da Cooud. O direito do Comprador ao estorno não se condiciona, em hipótese alguma, à recuperação dos respectivos valores pela Cooud junto ao Produtor: a repartição de responsabilidades e a recomposição de valores entre Cooud e Produtor, na forma da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores), operam exclusivamente no plano interno entre essas partes, ressalvado o direito de regresso da Cooud em face do Produtor, e não são oponíveis ao Comprador.
9.6. Conteúdo Digital de Fruição Imediata. Para Produtos digitais e serviços cuja execução possa iniciar-se antes do término do prazo de arrependimento, observa-se o seguinte:
- O prazo de 7 (sete) dias corridos previsto no item 9.2 é integralmente preservado.
- No checkout, a Plataforma poderá colher do Comprador consentimento expresso e destacado para o início imediato da execução do serviço ou da disponibilização do conteúdo durante o prazo de arrependimento. Esse consentimento não implica renúncia ao direito de arrependimento nem sua extinção.
- Manifestado o arrependimento dentro do prazo, o Comprador faz jus à devolução dos valores pagos, admitida tão somente a dedução do valor proporcional ao conteúdo efetivamente consumido até a data da manifestação, quando o Comprador houver consentido, na forma acima, com o início imediato da execução. A apuração da parcela fruída basear-se-á em elementos objetivos (tais como registros de acesso, percentual de aulas assistidas ou de conteúdo baixado), cujo ônus de demonstração cabe à Cooud e ao Produtor, vedada qualquer presunção em desfavor do Comprador.
- A Cooud poderá recusar o reembolso apenas em hipóteses excepcionais e fundadas em prova objetiva, a saber: (a) fruição ou conclusão integral comprovada do Produto antes da manifestação (a exemplo de curso 100% concluído com emissão de certificado, ou download integral de arquivo único e indivisível); ou (b) indícios concretos de abuso ou má-fé do Comprador, caracterizadores de exercício desconforme à boa-fé ou de enriquecimento sem causa (arts. 187 e 884 do Código Civil). Tais hipóteses constituem exceção fundamentada e jamais presunção, devendo ser comunicadas ao Comprador de forma motivada.
9.7. Garantia Legal e Vício do Produto. O direito de arrependimento previsto nesta Seção é autônomo e não se confunde com a garantia legal nem com os direitos do Comprador em caso de vício ou defeito do Produto, que permanecem integralmente assegurados pela legislação consumerista. O Produtor e o Coprodutor respondem perante o Comprador na forma da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores), autorizando a Cooud, no plano interno, a deduzir de suas contas os valores de reembolso e estorno suportados em razão desta Seção, sem que isso afete ou retarde o crédito devido ao Comprador.
Informação, Transparência e Atendimento
9.8. Informações Obrigatórias no Ambiente Transacional. Na qualidade de operadora do checkout e de merchant of record das transações intermediadas, na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques), a Cooud disponibiliza ao Comprador, no ambiente de compra e na confirmação da contratação, em destaque e de forma acessível e em conformidade com o Decreto nº 7.962/2013 (arts. 2º a 4º) e com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor:
- (a) Identificação completa da Cooud, com razão social, número de inscrição no CNPJ/ME (63.925.921/0001-85), endereço físico de sua sede em Brasília/DF e endereço eletrônico de contato;
- (b) Sumário do contrato e das condições integrais da oferta, apresentado antes da conclusão da compra, com informação clara sobre eventuais restrições à fruição;
- (c) Discriminação do preço, com a indicação de quaisquer acréscimos, do valor do frete (quando houver) e dos tributos incidentes;
- (d) Ferramenta de identificação e correção imediata de eventuais erros na contratação, disponibilizada antes de sua finalização (art. 4º, IV, do Decreto nº 7.962/2013); e
- (e) Confirmação imediata da contratação por meio eletrônico, encaminhada ao Comprador (art. 4º, VII, do Decreto nº 7.962/2013).
9.9. Dever de Informação do Produtor. O Produtor permanece responsável por prestar informações verídicas, claras e completas sobre as características essenciais, a qualidade, a quantidade e os riscos do Produto, na forma da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores), respondendo regressivamente perante a Cooud por informações inexatas, omissas ou enganosas, sem que tal responsabilidade afaste ou reduza os direitos do Comprador.
9.10. Atendimento ao Comprador. A Cooud mantém canal de atendimento ao Comprador acessível e gratuito, que confirma o recebimento das manifestações e as responde no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e adere à plataforma consumidor.gov.br. O suporte transacional e financeiro — relativo a pagamento, cobrança, estorno e exercício do direito de arrependimento — é prestado pela Cooud; o suporte relativo ao conteúdo e às características do Produto é prestado pelo Produtor. Essa repartição de tarefas tem eficácia meramente interna entre a Cooud e o Produtor e não afasta a responsabilidade da Cooud perante o Comprador nos termos da legislação consumerista.
9.11. Preservação dos Direitos do Consumidor no Atendimento. Nenhuma disposição destes Termos exclui, limita ou condiciona a responsabilidade da Cooud perante o Comprador decorrente do Código de Defesa do Consumidor, sendo a divisão de atribuições prevista nos itens 9.9 e 9.10 de eficácia meramente interna entre a Cooud e o Produtor. A indicação da plataforma consumidor.gov.br e dos canais de atendimento não restringe nem condiciona o acesso do Comprador aos órgãos de defesa do consumidor, ao Poder Judiciário ou a qualquer meio de ressarcimento previsto em lei. O tratamento de dados pessoais realizado no atendimento observa a Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais (LGPD)) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Oferta Vinculante e Correção de Erro Manifesto de Preço
9.12. Caráter Vinculante da Oferta. A oferta regularmente veiculada na Plataforma vincula a Cooud e o Produtor nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, sendo assegurado ao Comprador exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da lei. Prevalece, em qualquer hipótese, o preço e as condições efetivamente apresentados ao Comprador na tela de checkout no momento da contratação; eventual divergência entre o checkout e a página de divulgação do Produtor, ou entre o checkout e qualquer outro canal, não prejudica o Comprador, que faz jus ao que lhe foi efetivamente apresentado. A presente Seção não confere à Cooud nem ao Produtor qualquer faculdade discricionária de cancelar oferta válida e regular, aplicando-se exclusivamente à correção do erro manifesto definido no item 9.13.
9.13. Erro Manifesto de Preço. Em caráter estritamente excepcional, e com fundamento no erro substancial de boa-fé (arts. 138 a 139 do Código Civil) e no princípio da boa-fé objetiva (art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor e art. 422 do Código Civil), a contratação poderá ser desfeita quando, de forma comprovada e documentada, o preço apresentado decorrer de erro manifesto, assim entendido apenas o equívoco evidente e perceptível por um consumidor médio de boa-fé, caracterizado pela presença de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos:
- preço igual a zero ou simbólico, incompatível com a natureza do Produto;
- preço grosseiramente discrepante do valor de mercado ou do histórico de preço do próprio Produto, com divergência igual ou superior a 70% (setenta por cento) para menos, decorrente de erro evidente de digitação ou de exibição;
- falha sistêmica, técnica ou de integração comprovada e documentada que tenha alterado o preço sem o conhecimento ou a vontade do Produtor e da Cooud.
Não configuram, em nenhuma hipótese, erro manifesto: a variação ordinária de preços; promoções, cupons e descontos legítimos; o arrependimento comercial do Produtor; a mera redução de margem ou prejuízo econômico; ou qualquer divergência que não seja grosseira e evidente nos termos acima. O ônus de provar o erro manifesto é exclusivamente da Cooud e do Produtor.
9.14. Procedimento de Correção e Garantias ao Comprador. Verificado o erro manifesto na forma do item 9.13, a correção observará cumulativamente, em favor do Comprador, os seguintes deveres da Cooud e do Produtor, antes de qualquer entrega do Produto ou liberação de acesso:
- comunicação imediata, clara e por escrito ao Comprador, informando a ocorrência e a causa do erro;
- estorno integral e tempestivo dos valores eventualmente pagos, pelo mesmo meio de pagamento utilizado (Pix, cartão ou boleto), sem qualquer encargo, retenção ou custo ao Comprador; e
- oferta ao Comprador de manter a aquisição pelo preço correto do Produto, ficando a escolha a exclusivo critério do Comprador, que não é obrigado a aceitá-la.
A mesma faculdade de correção não poderá ser invocada em detrimento do Comprador. Os erros que não configurem erro manifesto nos termos do item 9.13 são suportados por quem lhes deu causa, a Cooud ou o Produtor, conforme o caso, e jamais transferidos ao Comprador.
9.15. Preservação dos Direitos do Consumidor na Correção de Preço. Nada nesta Seção afasta, limita ou condiciona os direitos imperativos do Comprador consumidor, incluindo o direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), a força vinculante da oferta regular (arts. 30 e 35), a responsabilidade solidária da Cooud na condição de merchant of record, na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) (arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), ou o foro e as regras de competência protetivas do consumidor. O rateio interno de responsabilidades entre a Cooud e o Produtor é matéria estranha ao Comprador e a ele não é oponível. Em caso de conflito entre esta Seção e norma de proteção ao consumidor, prevalecerá sempre a interpretação mais favorável ao Comprador, mantidas íntegras as obrigações de transparência e informação previstas na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) e na legislação de comércio eletrônico (Decreto nº 7.962/2013).
Responsabilidade pelo Produto e pelo Conteúdo
Esta Seção define quem responde, e em que medida, pelo conteúdo, pela qualidade, pela segurança e pela adequação dos Produtos comercializados na Plataforma. Ela distingue dois planos: o plano externo, em que se preservam integralmente os direitos do Comprador e a solidariedade legal da cadeia de fornecimento; e o plano interno, em que se reparte, entre a Cooud, o Produtor e o Coprodutor, o ônus econômico final, com as regras de regresso, retenção e compensação. Nenhuma disposição desta Seção pode ser interpretada como exoneração da Cooud em relação de consumo.
Plano externo: a Cooud, o fornecedor real e os direitos do Comprador
10.1. Papéis da Cooud e do fornecedor real. A Cooud presta os recursos da Plataforma e, nas transações realizadas em seu marketplace, atua como merchant of record (instituição registrada da operação financeira), na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques). O contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, contudo, é celebrado diretamente entre o Comprador e o Produtor e/ou o Coprodutor, que figuram como fornecedores reais do Produto e detêm o controle sobre concepção, criação, fabricação, montagem, fórmula, manipulação, apresentação, acondicionamento, informação, qualidade, segurança, importação e distribuição. A condição de merchant of record não converte a Cooud em criadora, desenvolvedora, controladora ou fornecedora do conteúdo, da qualidade, da entrega ou da adequação dos Produtos, que permanecem de responsabilidade primária dos Produtores e Coprodutores (Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud) e Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores)), não exercendo a Cooud qualquer ingerência sobre o Produto em si. Como merchant of record, a Cooud responde, perante o Comprador, pelo processamento e pela cobrança corretos do pagamento, pela emissão do documento fiscal relativo à transação financeira que intermedia e pela operacionalização do reembolso e do direito de arrependimento (art. 49 do CDC), nos limites do que efetivamente lhe compete na operação.
10.2. Preservação dos direitos do Comprador e da solidariedade da cadeia. Nenhuma disposição destes Termos exclui, limita, reduz ou transfere a responsabilidade que a lei imponha à Cooud, nem afasta a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento perante o Comprador, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 20, 25, § 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Comprador conserva o direito de exigir o cumprimento das obrigações e a reparação de danos de qualquer integrante da cadeia de fornecimento, na forma da lei, sendo nula, perante o consumidor, qualquer cláusula destes Termos que se pretenda interpretar como exoneração da Cooud em relação de consumo (art. 25, § 1º, e art. 51 do CDC). As remissões à responsabilidade "exclusiva", "primária" ou "final" dos Produtores e Coprodutores definem, internamente, quem deve suportar o ônus econômico final, e não restringem o que o Comprador pode demandar. As disposições de regresso, retenção e compensação desta Seção operam exclusivamente no plano interno, entre a Cooud e o Produtor e/ou o Coprodutor, e não são oponíveis ao consumidor (arts. 25 e 51 do CDC).
Garantia legal de adequação e vícios do Produto
10.3. Garantia legal como direito indisponível. A garantia legal de adequação prevista nos arts. 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor é assegurada ao Comprador que se enquadre como consumidor, independentemente de qualquer garantia contratual adicional eventualmente oferecida pelo Produtor, e não pode ser afastada, reduzida, condicionada ou renunciada por estes Termos. Os Produtos devem ser entregues em conformidade com as informações divulgadas e adequados ao fim a que se destinam, respondendo o fornecedor pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor.
10.4. Prazos de reclamação e causas obstativas (art. 26 do CDC). O Comprador poderá reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação nos prazos legais, contados da entrega efetiva do Produto ou da conclusão do serviço, sendo:
- 30 (trinta) dias para Produtos e serviços não duráveis; e
- 90 (noventa) dias para Produtos e serviços duráveis.
Tratando-se de vício oculto — aquele que não se evidencia desde logo —, os mesmos prazos acima começam a fluir somente no momento em que o defeito ficar evidenciado (art. 26, § 3º, do CDC), e não da data da compra. Esses prazos aplicam-se a Produtos digitais e físicos, sem distinção. Obstam a decadência do direito de reclamar: (a) a reclamação comprovadamente formulada pelo Comprador perante o Produtor ou a Cooud, até a resposta negativa correspondente, transmitida de forma inequívoca; e (b) a instauração de inquérito civil, até seu encerramento (art. 26, § 2º, do CDC). A reclamação registrada pelos canais de atendimento da Cooud e nos canais indicados na Seção 25 (Reclamações e Resolução de Disputas) é meio idôneo de prova para esse fim.
10.5. Procedimento e prazo de saneamento (art. 18, § 1º, do CDC). Constatado vício de qualidade ou quantidade não sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Comprador poderá exigir, à sua livre escolha:
- (a) a substituição do Produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
- (c) o abatimento proporcional do preço.
A escolha entre as alternativas acima cabe exclusivamente ao Comprador, e não à Cooud ou ao Produtor. O Comprador poderá fazer uso imediato dessas alternativas, independentemente do decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade, as características ou o valor do Produto, ou quando se tratar de Produto essencial (art. 18, § 3º, do CDC). O prazo de 30 (trinta) dias acima não será reduzido por força destes Termos; eventual convenção de prazo diverso, dentro dos limites legais de 7 (sete) a 180 (cento e oitenta) dias (art. 18, § 2º, do CDC), dependerá de manifestação expressa e específica do Comprador.
10.6. Papel do Produtor e da Cooud no saneamento. Por ser o contrato de compra e venda celebrado diretamente entre o Comprador e o Produtor (Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud) e Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores)), o saneamento técnico e primário do vício — incluindo suporte, troca, reparo e a definição de soluções — cabe ao Produtor. Contudo, por figurar como merchant of record e cobrar em nome próprio nas transações que processa (Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques)), a Cooud disponibiliza canal de atendimento para registro da reclamação, atua na mediação entre Comprador e Produtor e, quando aplicável, operacionaliza diretamente a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço devido ao Comprador. O exercício dos direitos do Comprador previstos nesta Seção não fica condicionado, suspenso ou retardado pela atuação ou inércia do Produtor.
Responsabilidade pelo fato do produto e Produtos de natureza sensível
10.7. Direitos imperativos do consumidor e responsável econômico final. Esta Seção não exclui, não transfere e não limita qualquer responsabilidade legal que a Cooud eventualmente possua perante o Comprador ou terceiros por força de normas de ordem pública, em especial a responsabilidade por fato do produto e do serviço e por vício do produto e do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 a 25), inclusive a solidariedade legal da cadeia de fornecimento. Sem prejuízo dessa solidariedade legal, e na relação interna entre as partes, o Produtor e o Coprodutor assumem perante a Cooud, como responsáveis econômicos finais, toda e qualquer responsabilidade por danos à saúde, à segurança, à integridade física, à vida ou ao patrimônio do Comprador ou de terceiros decorrentes de defeito, fato ou vício do Produto, incluindo, sem limitação, danos causados por:
- (a) defeitos de concepção, fabricação, manipulação, fórmula, apresentação ou acondicionamento do Produto;
- (b) informações insuficientes, inadequadas, falsas ou incompletas sobre fruição, riscos, contraindicações, composição ou modo de uso;
- (c) inadequação do Produto à finalidade a que se destina, ou vícios de qualidade ou quantidade;
- (d) descumprimento de normas técnicas, sanitárias, regulatórias ou de certificação aplicáveis; e
- (e) Produtos físicos, suplementos, cosméticos, alimentos, produtos de saúde, bem-estar ou emagrecimento e demais Produtos de natureza sensível.
10.8. Produtos de natureza sensível e indenidade reforçada. Tratando-se de Produtos físicos ou de Produtos relacionados à saúde, à alimentação, à suplementação ou ao bem-estar, o Produtor e o Coprodutor declaram e garantem que o Produto observa toda a legislação e a regulação aplicáveis, inclusive eventuais registros e certificações obrigatórios, e obrigam-se a manter, quando exigível, seguro de responsabilidade compatível com os riscos da atividade, observado o disposto nos Documentos Conexos relativos a Negócios Proibidos e Restritos. A indenidade prevista nesta Seção e na Seção 21 (Indenização) aplica-se de forma reforçada a tais Produtos.
Produtos físicos: conformidade, recall, dropshipping e idade restrita
10.9. Âmbito e garantia de conformidade. As Cláusulas 10.9 a 10.14 aplicam-se sempre que o Produtor ou o Coprodutor comercializarem Produtos físicos por meio da Plataforma e complementam, sem revogar, as regras da Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud), da Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma) e da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores). As obrigações aqui previstas são assumidas pelo Produtor e pelo Coprodutor na relação com a Cooud e fundamentam o direito de regresso da Cooud; elas não afastam, não transferem e não limitam a responsabilidade que a legislação de defesa do consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 18, 20 e 25, § 1º, do CDC) atribua à Cooud ou a qualquer integrante da cadeia de fornecimento perante o Comprador, permanecendo íntegros os direitos imperativos deste. O Produtor e o Coprodutor garantem que cada Produto físico atende, na data da oferta e da entrega, a toda a legislação e regulamentação aplicável, incluindo, conforme o caso: (a) certificação ou avaliação de conformidade compulsória (INMETRO e organismos acreditados); (b) registro, notificação, autorização ou regularização sanitária (ANVISA e demais órgãos competentes); (c) regras de rotulagem, etiquetagem, informação obrigatória, advertências e instruções de uso e segurança, em língua portuguesa; (d) requisitos de embalagem, acondicionamento, transporte e armazenamento; e (e) regularidade de importação, quando aplicável. O Produtor declara deter as certificações, registros e autorizações exigidos e obriga-se a exibi-los à Cooud em até 5 (cinco) dias úteis a contar de solicitação fundamentada.
10.10. Produtos de comercialização vedada. É vedada a oferta de Produtos cuja fabricação, importação ou comercialização seja proibida ou suspensa no Brasil, incluindo, exemplificativamente, cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização de comercialização vedada por norma da ANVISA, bem como dos demais itens listados nos Documentos Conexos relativos a Negócios Proibidos e Restritos, que integram estes Termos por referência. As garantias do Produtor previstas nesta Seção somam-se aos controles e às verificações que a própria Cooud possa adotar e não os substituem.
10.11. Recall e medidas preventivas. Tomando o Produtor ou o Coprodutor conhecimento de nocividade ou periculosidade de Produto já colocado no mercado, ou sendo isso determinado por autoridade competente, o Produtor conduzirá o recall às suas integrais expensas e comunicará o fato à Cooud imediatamente e, no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas, cooperando as partes de boa-fé entre si e com as autoridades competentes. Esta atribuição de condução e custeio do recall ao Produtor opera na relação interna, mas não exime a Cooud do dever legal próprio de comunicar o risco às autoridades e aos Compradores quando dele tiver conhecimento, nos termos do art. 10, § 1º, do CDC, dever que ambas as partes conservam de forma cumulativa. Diante de indício objetivo de risco à saúde ou à segurança — tais como determinação de autoridade, anúncio de recall, ausência de certificação obrigatória ou volume anômalo de reclamações sobre o mesmo Produto —, a Cooud poderá, a título preventivo e proporcional ao risco, suspender as vendas do Produto e comunicar os Compradores afetados. A suspensão preventiva e a comunicação aos Compradores não geram, por si sós, direito do Produtor ou do Coprodutor a indenização pela Cooud, ressalvados os direitos do Comprador e a responsabilidade da Cooud por dolo ou culpa próprios. O Produtor suportará os custos de reembolso, recolhimento, reposição e reparação decorrentes do recall, observado o disposto na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores).
10.12. Dropshipping, intermediação e importação. Quando o Produtor operar por dropshipping ou intermediar fornecedores ou importadores, responderá perante a Cooud, em regresso, de forma integral e solidária com tais terceiros, pela entrega, pelo prazo, pela origem, pela qualidade, pela conformidade e pela regularidade tributária e aduaneira do Produto. A solidariedade do Produtor com os demais fornecedores decorre da própria lei e independe desta Cláusula, que apenas a reconhece para fins de regresso, sem com isso restringir os direitos do Comprador frente a qualquer integrante da cadeia.
10.13. Dever de informação no checkout. O Produtor deve informar de forma clara, ostensiva e prévia à conclusão da compra, no checkout, conforme os arts. 6º, III, e 31 do CDC e o Decreto nº 7.962/2013: (a) a origem do Produto e o fato de tratar-se de remessa internacional, quando for o caso; (b) o prazo real e estimado de entrega, vedados prazos sabidamente inexequíveis ou enganosos; e (c) a eventual incidência de tributos, taxas e despesas de importação e quem por eles responde. É vedada a cobrança superveniente e não informada de tributos ou encargos de importação ao Comprador ("cobrança-surpresa"), bem como a oferta de itens falsificados, contrafeitos ou que violem direitos de terceiros.
10.14. Produtos de idade restrita e classificação indicativa. Tratando-se de Produtos cuja oferta seja restrita por idade — tais como bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, conteúdo adulto ou Produtos sujeitos à classificação indicativa —, o Produtor e o Coprodutor obrigam-se a: (a) classificar e sinalizar adequadamente o Produto, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a classificação indicativa e as normas setoriais aplicáveis; (b) adotar mecanismos razoáveis de verificação de idade na oferta, no checkout e na entrega; e (c) não vender, não disponibilizar e não entregar tais Produtos a menores de idade nem a quem não atenda ao requisito etário legal. Estes deveres constituem obrigação do Produtor que se soma — e não substitui — aos controles que a própria Cooud venha a adotar, e distinguem-se da regra de idade mínima para acesso à Plataforma prevista na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma). Os dados pessoais eventualmente coletados para verificação etária serão tratados na forma da Política de Privacidade e da legislação de proteção de dados.
Plano interno: regresso, retenção e compensação entre a Cooud, Produtores e Coprodutores
10.15. Eficácia exclusivamente interna. As Cláusulas 10.15 a 10.19 têm eficácia exclusivamente interna, entre a Cooud, de um lado, e o Produtor e o Coprodutor, de outro, regem-se pelo regime comum de obrigações entre fornecedores e não são oponíveis ao Comprador nem afastam, de qualquer modo, os direitos preservados nas Cláusulas 10.2 e 10.7 (arts. 25 e 51 do CDC). Elas complementam, sem revogar, as solidariedades e a autorização de dedução de reembolsos previstas na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) e na Seção 8 (Programa de Afiliados), as reservas e retenções da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) e a indenização da Seção 21 (Indenização).
10.16. Direito de regresso da Cooud. Sempre que a Cooud, em razão de um Produto ou da conduta de um Produtor ou Coprodutor, vier a reembolsar valores ao Comprador, suportar estorno (chargeback), arcar com indenização, ser autuada ou sancionada por órgão de defesa do consumidor (PROCON, SENACON e congêneres) ou por autoridade administrativa, ou for condenada em juízo, o Produtor e o Coprodutor responsáveis ficam obrigados a ressarci-la integralmente, de forma solidária entre si, abrangendo o principal efetivamente desembolsado, multas, custas, despesas processuais, honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, encargos, juros e correção monetária, exceto sanções ou penalidades decorrentes de conduta ou culpa exclusivamente imputável à própria Cooud. O ressarcimento limita-se ao valor efetivamente despendido pela Cooud acrescido desses encargos, vedado o enriquecimento sem causa. O direito de regresso aplica-se inclusive quando a Cooud, por figurar como merchant of record, por constar dos extratos de pagamento ou por qualquer outra razão integrar a cadeia de fornecimento, vier a ser notificada, demandada, citada, autuada, intimada ou condenada a reparar danos decorrentes de fato ou vício de um Produto.
10.17. Exercício do regresso. O direito de regresso de que trata a Cláusula 10.16 é exercido por ação autônoma e/ou pela compensação prevista na Cláusula 10.18, sem prejuízo de eventual chamamento ao processo ou denunciação da lide quando legalmente admissíveis, ressalvada a vedação à denunciação da lide nas ações fundadas em fato do produto ou do serviço (arts. 12 a 17 e art. 88 do CDC), hipótese em que a Cooud buscará o ressarcimento em demanda própria. A inadmissão de tais intervenções não prejudica nem condiciona o direito de regresso por ação autônoma, observado o disposto no parágrafo único do art. 13 do CDC. Aplicam-se, no que couber, os arts. 368 a 380 e 934 do Código Civil e a orientação da Súmula 479 do STJ, por analogia, quanto ao fortuito interno da atividade.
10.18. Compensação e retenção do ressarcimento. A Cooud poderá reter e compensar os valores devidos a título de regresso com quaisquer saldos, repasses ou créditos do Produtor ou Coprodutor mantidos na Plataforma, observado o seguinte:
- (a) a retenção depende de gatilho objetivo e documentado — notificação, citação, autuação, intimação, condenação, celebração de acordo, reembolso, estorno ou despesa efetivamente verificados em relação a fato ou vício do Produto;
- (b) a Cooud notificará previamente o Produtor ou Coprodutor, com indicação da causa e do valor e prazo razoável para esclarecimento, contraditório ou regularização, salvo urgência justificada — em especial estornos e prazos impostos por redes de pagamento, autoridades ou decisões judiciais —, caso em que a notificação se dará tão logo possível;
- (c) o valor retido limita-se ao montante razoavelmente reclamado, provisionado ou efetivamente desembolsado pela Cooud, acrescido dos encargos da Cláusula 10.16, sendo proporcional ao risco e liberando-se de imediato o eventual excesso;
- (d) observar-se-ão a Política de Pagamentos, a política de reservas e retenções e as regras do Banco Central do Brasil aplicáveis à retenção e liquidação de recebíveis de arranjos de pagamento, valendo a autorização aqui prevista como autorização para a compensação na forma do art. 368 do Código Civil; e
- (e) é vedada retenção potestativa, indefinida ou desvinculada de valor apurado, sujeita a revisão.
Esta compensação é independente dos prazos ordinários de liberação e saque previstos na Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques), sem prejuízo das demais reservas ali admitidas. Tratando-se de Produtor pessoa física, os critérios de proporcionalidade e de liberação serão aplicados de forma a não gerar onerosidade excessiva.
10.19. Independência da cláusula e foro do regresso. Caso qualquer parte desta Seção venha a ser considerada abusiva ou inoponível perante o Comprador ou terceiro à luz de norma imperativa de proteção ao consumidor, a invalidade limita-se a esse exato alcance externo, preservando-se integralmente, entre a Cooud e o Produtor e/ou o Coprodutor, os efeitos internos de alocação de responsabilidade econômica final, de regresso, de ressarcimento, de retenção e de compensação previstos nesta Seção. As controvérsias relativas exclusivamente ao regresso e à compensação desta Seção, por terem natureza empresarial entre a Cooud e o Produtor ou Coprodutor, sujeitam-se ao foro da Comarca de Brasília/DF; esta eleição não se aplica às relações de consumo, nas quais permanece assegurado ao Comprador o foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC).
Prevalência e interpretação favorável ao Comprador
10.20. Prevalência sobre a Isenção de Garantias e a Limitação de Responsabilidade. Nada na Seção 18 (Isenção de Garantias) e na Seção 19 (Limitação de Responsabilidade) exclui, limita ou condiciona a garantia legal de adequação, a responsabilidade por vícios e defeitos do Produto, nem quaisquer outros direitos indisponíveis assegurados ao Comprador pela legislação de defesa do consumidor. O fornecimento no estado em que se encontra ("as is") e o limite de responsabilidade previsto na Seção 19 (Limitação de Responsabilidade) não se aplicam às relações de consumo regidas pela Lei nº 8.078/1990, valendo, nos limites da lei, apenas para relações entre a Cooud e Usuários pessoa jurídica que não atuem na condição de consumidor final (art. 51, I, parte final, do CDC).
10.21. Interpretação mais favorável e sobrevivência. Em caso de dúvida ou conflito entre disposições destes Termos no que se refere aos direitos do Comprador consumidor, prevalecerá a interpretação que lhe for mais favorável (art. 47 do CDC). As obrigações de conformidade, recall, cooperação com autoridades, indenização e regresso previstas nesta Seção subsistem ao término, à suspensão ou ao encerramento da relação entre as partes, pelo prazo necessário ao seu integral cumprimento e à prescrição das pretensões a elas associadas.
Comissões, Tarifas e Condições Financeiras
11.1. Tarifas do Produtor. A utilização dos recursos da Plataforma implica o pagamento, pelo Produtor (e pelo Coprodutor, no modelo de Sociedade de Negócio), de tarifas de licença e serviço, deduzidas a cada transação de venda aprovada. As condições, formas de cobrança e faturamento estão detalhadas na Política de Pagamentos. A Cooud poderá modificar tais tarifas, mediante aviso prévio.
11.2. Tarifas de Afiliados e Compradores. Compradores e Afiliados utilizam os Serviços da Cooud sem custo de adesão. A Cooud poderá, contudo, cobrar tarifas decorrentes de transações financeiras específicas, tais como antecipações solicitadas por Afiliados, parcelamentos ou o uso de determinados meios de pagamento, conforme a Política de Pagamentos.
11.3. Tributos. Cada Usuário é responsável por identificar, apurar e recolher os tributos incidentes sobre suas atividades e Produtos, mantendo a Cooud indene quanto a quaisquer obrigações fiscais a si atribuíveis, sem prejuízo das disposições da Seção 13 (Responsabilidade Fiscal, Documentos Fiscais e Retenções).
Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques
Processamento, Merchant of Record e Natureza da Conta de Pagamento
12.1. Arranjo de Pagamento e Merchant of Record. Os serviços de processamento de pagamentos vinculados ao uso da Plataforma são prestados pela Cooud e/ou por instituições de pagamento, adquirentes e parceiros financeiros, em conformidade com a Política de Pagamentos. A Cooud atua como instituidora e/ou participante de arranjo de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e da regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN), operando como merchant of record (estabelecimento responsável pela transação perante o Comprador). O Comprador reconhece e concorda que os pagamentos realizados por meio do marketplace são processados pela Cooud, podendo o nome "Cooud" constar nos extratos de pagamento. Nessa condição, a Cooud processa, liquida e repassa os valores decorrentes das vendas realizadas na Plataforma, observados os termos desta Seção e da Política de Pagamentos, que a integra para todos os fins na qualidade de Documento Conexo.
12.2. Conformidade dos Bens e Serviços e Verificação de Identidade (KYC). O Usuário é responsável por assegurar que não sejam aceitos pagamentos para bens ou serviços que violem a legislação aplicável, as regras das redes de pagamento ou as políticas dos parceiros de processamento, bem como por confirmar que os bens e serviços adquiridos foram efetivamente entregues ou prestados ao Comprador, podendo a Cooud solicitar comprovação de entrega e adequação a qualquer tempo. A Cooud verifica a identidade das pessoas e entidades às quais são realizados pagamentos por meio da Plataforma, em conformidade com a legislação aplicável e com as exigências dos parceiros de processamento, a fim de prevenir fraudes e assegurar transparência no fluxo de recursos dos Compradores para os Produtores, sem prejuízo das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e conformidade previstas na Seção 15 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade).
12.3. Natureza do Saldo em Conta de Pagamento. O saldo mantido pelo Usuário na Plataforma constitui recurso em conta de pagamento e, expressamente:
- não constitui depósito bancário;
- não rende juros, correção monetária ou qualquer remuneração;
- não é aplicação ou investimento;
- não é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nem por mecanismo equivalente.
A Cooud não exerce atividade privativa de instituição financeira (Lei nº 4.595/1964), limitando-se à prestação de serviços de pagamento em arranjo regulado.
12.4. Titularidade dos Valores Liquidados. Uma vez efetivamente liquidados, os valores devidos ao Usuário pertencem ao próprio Usuário e não integram o patrimônio da Cooud: são recursos de terceiros mantidos em conta de pagamento, cabendo à Cooud a posição de custodiante e mandatária para fins de guarda, gestão e repasse, observados os procedimentos de saque, antecipação e conversão cambial descritos na Política de Pagamentos. Esta caracterização não autoriza, em hipótese alguma, a retenção de valores já liquidados e devidos sem causa legítima, específica e fundamentada.
Liquidação, Repasse, Saques e Conversão de Moeda
12.5. Obrigação de Repasse após Liquidação Efetiva. A obrigação de repasse de valores ao Usuário (Produtor, Coprodutor, Afiliado ou Colaborador, conforme o caso) surge exclusivamente após a liquidação financeira efetiva da transação pelo adquirente, subadquirente ou emissor. A mera autorização ou aprovação da operação não gera direito ao repasse, por ser ato reversível, sujeito a estorno, cancelamento, chargeback, contestação, suspeita ou confirmação de fraude, ou medida decorrente da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Enquanto não houver liquidação efetiva, não há valor exigível pelo Usuário.
12.6. Prazos de Liquidação e de Repasse. Os prazos de liquidação e de repasse variam conforme o meio de pagamento utilizado (Pix, cartão de crédito ou débito, boleto, entre outros) e estão definidos, de forma objetiva, determinada e com prazos máximos, na Política de Pagamentos, incluindo o critério de contagem aplicável. A Cooud compromete-se a manter a Política de Pagamentos permanentemente acessível e atualizada; na ausência de prazo específico ali previsto, aplica-se o menor prazo praticável após a confirmação da liquidação pelo adquirente/emissor.
12.7. Saques e Manutenção de Dados Bancários. Os saques observam os prazos, limites e condições definidos na Política de Pagamentos e pelos parceiros de processamento. A manutenção de dados bancários corretos é de responsabilidade do Usuário.
12.8. Conversão de Moeda. Transações em moeda estrangeira poderão estar sujeitas a conversão cambial e a tarifas correspondentes, conforme a Política de Pagamentos, não respondendo a Cooud por variações cambiais ou por serviços de terceiros envolvidos na conversão e no saque.
Reservas e Retenções — Critérios Objetivos, Transparência e Revisão
12.9. Fundamento, Finalidade e Proporcionalidade da Reserva. A Cooud poderá constituir reservas e reter valores como garantia frente a estornos (chargebacks), reembolsos, disputas, contestações, fraude ou inadimplência operacional, nos termos da Política de Pagamentos. A reserva incide exclusivamente sobre valores a repassar ao Usuário recebedor (Produtor, Coprodutor ou Afiliado) e seu montante será sempre proporcional ao perfil e ao histórico do Usuário, dimensionado segundo critérios objetivos e aferíveis definidos na Política de Pagamentos, dentre os quais:
- o índice de chargeback, reembolso e disputa do Usuário;
- o volume transacionado (GMV) e a antiguidade da conta na Plataforma;
- o tipo, a natureza e o perfil de risco do Produto comercializado;
- a ocorrência verificada de fraude, contestação ou descumprimento destes Termos.
O percentual, o gatilho de aplicação e o prazo de liberação são determinados e previamente divulgados na Política de Pagamentos, vedada qualquer retenção por prazo indeterminado ou a critério exclusivo, arbitrário ou imotivado da Cooud. A constituição e o dimensionamento da reserva não se dão por mero arbítrio da Cooud, mas sempre em razão de fatos verificáveis e auditáveis pelo Usuário.
12.10. Transparência e Dever de Informação. Ao constituir ou ajustar a reserva, a Cooud informará o Usuário recebedor, por canal eletrônico, acerca de: (i) o valor ou percentual retido; (ii) o motivo objetivo da retenção; (iii) o prazo estimado; e (iv) as condições de liberação, observados os artigos 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
12.11. Liberação Proporcional, Revisão e Devolução de Excesso. A reserva será liberada de forma proporcional e antecipada à medida que cessar ou se reduzir o risco que a motivou, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados de cada transação subjacente — limite compatível com as janelas de contestação e chargeback das bandeiras e adquirentes. Cessado o risco e não havendo causa legítima e específica para sua manutenção, o saldo correspondente é liberado e creditado ao Usuário independentemente do decurso integral do prazo. O Usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a revisão da reserva, comprometendo-se a Cooud a analisar o pedido e a responder de forma fundamentada em prazo razoável. Verificada retenção em excesso ao risco real, o montante excedente será restituído ao Usuário.
12.12. Ressalva de Direitos Indisponíveis. A reserva incide unicamente sobre o repasse devido ao Usuário recebedor e não afeta, restringe ou condiciona os direitos do Comprador, inclusive o reembolso e o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, jamais podendo ser utilizada para reter valor devido ao Comprador. Esta cláusula não exclui a apreciação judicial de eventual abuso, e o mecanismo de revisão administrativa da reserva independe de qualquer cláusula de eleição de foro. Por se tratar de cláusula limitativa, suas disposições são redigidas com destaque, nos termos do artigo 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Reembolsos e Estornos
12.13. Cláusula-âncora de proteção ao consumidor (piso inderrogável). Nada nesta Seção limita, reduz, condiciona ou posterga o direito de arrependimento do Comprador previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Exercido o arrependimento dentro do prazo legal, a restituição ao Comprador será integral, imediata e monetariamente atualizada (art. 49, parágrafo único), realizada pelo mesmo meio de pagamento sempre que possível, sem qualquer dedução de tarifas da Cooud, de comissões de Afiliado ou Coprodutor ou de quaisquer outros encargos que recaiam sobre o Comprador. Havendo conflito entre estas cláusulas e os direitos imperativos do consumidor, prevalecem os direitos do consumidor.
12.14. Reembolso por arrependimento (art. 49 do CDC). Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive de produtos digitais (art. 49 do CDC e Decreto nº 7.962/2013), o Comprador poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação ou do recebimento do Produto, quando aplicável. A devolução observará o disposto na cláusula 12.13, abrangendo a integralidade dos valores efetivamente pagos, inclusive eventuais valores de frete suportados pelo Comprador, sem desconto e com atualização monetária.
12.15. Reembolso por garantia, insatisfação ou política do Produtor. Fora das hipóteses de arrependimento legal, poderá haver reembolso em razão de garantia legal ou contratual, de vício ou defeito do Produto, ou da política de satisfação divulgada pelo Produtor. Nesses casos, o reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, salvo impossibilidade técnica ou operacional, e poderá ser integral ou parcial conforme a política previamente informada de forma clara e ostensiva (art. 4º do Decreto nº 7.962/13), processado em prazo certo após a aprovação do pedido, conforme detalhado na Política de Pagamentos.
12.16. Prazos operacionais das redes de pagamento. O tempo de efetivo crédito do reembolso na fatura, na conta ou na chave do Comprador pode depender dos prazos e procedimentos operacionais das bandeiras, dos adquirentes, das instituições emissoras e do arranjo Pix, observada a regulação do Banco Central do Brasil. Tais prazos operacionais convivem com, mas não afastam nem postergam, a imediatidade da restituição assegurada pelo art. 49 do CDC.
12.17. Operação do reembolso e do estorno (papel de merchant of record). Por figurar como merchant of record das transações (cláusula 12.1), a Cooud é a parte que opera, perante as redes de pagamento, a devolução e o estorno dos valores ao Comprador, providenciando o reembolso devido independentemente da disponibilidade de saldo do Produtor, do Coprodutor ou do Afiliado. A recomposição dos valores entre a Cooud e tais parceiros rege-se pelas cláusulas 12.18 a 12.20 e pelo bloco de Compensação e Recuperação de Valores desta Seção.
Reversão de Comissões e Tarifas (Clawback)
12.18. Natureza das comissões e condição resolutiva. As comissões de Afiliado e de Coprodutor, bem como a manutenção integral da tarifa da Cooud, são devidas exclusivamente sobre vendas definitivamente liquidadas. O reembolso (total ou parcial), o estorno (chargeback), o cancelamento ou a reversão da transação operam como condição resolutiva: desfeita ou reduzida a venda, resolve-se, na mesma proporção, o direito à respectiva comissão e à parcela correspondente da tarifa. Tratando-se de cancelamento por arrependimento legítimo do Comprador (art. 49 do CDC), a tarifa de processamento poderá ser retida pela Cooud apenas no âmbito desta relação empresarial com o Produtor — porque o serviço de processamento foi efetivamente prestado —, jamais às custas do valor devolvido ao Comprador, que permanece integral nos termos da cláusula 12.13.
12.19. Clawback, estorno proporcional, débito e uso das reservas. Verificado reembolso, estorno, cancelamento ou fraude confirmada, a Cooud realizará, de forma automática e proporcional ao valor revertido: (a) o clawback das comissões já creditadas ou pagas a Afiliados e Coprodutores; e (b) o estorno proporcional ou integral da tarifa da Cooud incidente sobre a venda afetada. Tais valores serão recuperados mediante débito ou compensação no saldo do Produtor e/ou do Afiliado ou Coprodutor envolvidos; sendo o saldo insuficiente, a Cooud poderá utilizar as reservas e retenções constituídas na forma da cláusula 12.9. Persistindo saldo negativo, o valor remanescente constituirá dívida líquida e certa do parceiro perante a Cooud, exigível e passível de cobrança e compensação com créditos futuros, na forma da Política de Pagamentos e do bloco de Compensação e Recuperação de Valores desta Seção.
12.20. Critérios objetivos, rateio, transparência e contestação. O débito, a compensação e o acionamento de reservas observarão exclusivamente gatilhos objetivos e tipificados — reembolso, estorno, cancelamento ou fraude —, vedada a retenção discricionária de valores. Havendo coprodução ou participação de Afiliados, o clawback será rateado na proporção das comissões originalmente atribuídas a cada parceiro na venda revertida. A Cooud disponibilizará a cada parceiro afetado notificação e extrato detalhado de cada débito, com a identificação da transação de origem e do motivo, assegurado o direito de contestação na forma da Seção 25 (Reclamações e Resolução de Disputas).
12.21. Referências cruzadas e prevalência. As cláusulas deste bloco e dos blocos de Reembolsos e de Responsabilidade por Chargebacks complementam, sem revogar, as disposições da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) sobre dedução de reembolsos, da Seção 9 (Regras e Experiência do Comprador) e a Política de Pagamentos. Em qualquer relação de consumo, prevalecem os direitos do Comprador, inclusive a faculdade de propositura de demanda no foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC), não se lhe aplicando a eleição de foro de Brasília/DF prevista na Seção 27 (Disposições Gerais).
Responsabilidade por Chargebacks e Fraude Transacional
12.22. Âmbito e ressalva em favor do Comprador. As cláusulas deste bloco aplicam-se exclusivamente às relações comerciais entre a Cooud e o Produtor, o Coprodutor e o Afiliado (em conjunto, os "Parceiros Comerciais"), de natureza civil e empresarial. Nada nestas cláusulas limita, exclui, reduz ou transfere ao Comprador qualquer direito assegurado ao consumidor pela legislação aplicável, em especial os artigos 6º, 49 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (incluindo os direitos de arrependimento e de estorno), nem afeta as obrigações da Cooud, na condição de instituidora do arranjo e merchant of record, perante o titular do meio de pagamento, os adquirentes e as bandeiras. O direito do Comprador ao reembolso ou ao estorno é apurado de forma autônoma e prevalece sobre qualquer disposição destas cláusulas.
12.23. Definições. Para os fins deste bloco, considera-se: (i) chargeback, a contestação ou o estorno de uma transação iniciado pelo titular do meio de pagamento, pelo emissor, pelo adquirente ou pela bandeira; (ii) tarifas e multas das redes, os encargos, taxas de disputa, penalidades e programas de monitoramento aplicados pelas bandeiras, emissores ou adquirentes em razão de chargebacks ou de fraude; e (iii) fraude transacional, condutas como teste de cartões (card testing) e ataques de BIN, uso de cartões ou credenciais furtados ou indevidamente obtidos, autofraude do comprador (friendly fraud), triangulação, lavagem de transações e uso de contas ou identidades interpostas ("contas-laranja").
12.24. Alocação do ônus financeiro ao Parceiro Comercial. O Produtor, o Coprodutor e o Afiliado respondem, na medida de sua participação, pelos valores estornados, reembolsados ou contestados, bem como pelas tarifas e multas das redes, referentes às suas próprias vendas ou às vendas por eles promovidas ou coproduzidas. Essa responsabilidade decorre do fato gerador imputável à respectiva venda e observa a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil); a Cooud não responde regressivamente perante o Parceiro Comercial por estornos, tarifas ou multas originados de vendas de terceiros.
12.25. Dever de cooperação probatória e presunção relativa. Recebida a notificação de uma contestação, o Parceiro Comercial deverá fornecer, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação, os documentos e as informações necessários à defesa da disputa (tais como comprovantes de entrega, registros de acesso, dados do produto e da transação e demais provas pertinentes). A não apresentação tempestiva dessas provas presume, salvo prova em contrário, a procedência da contestação para fins da alocação de ônus prevista nestas cláusulas, assegurados ao Parceiro Comercial o contraditório e a revisão da apuração mediante apresentação posterior de prova hábil. Em nenhuma hipótese a presunção é definitiva ou irreversível.
12.26. Controles antifraude. Com base em critérios objetivos e previamente divulgados na documentação da Plataforma e na Página de Segurança, e em cumprimento aos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e à regulação do Banco Central sobre arranjos de pagamento, a Cooud poderá adotar medidas como: limites de velocidade, de valor e de número de tentativas; verificações adicionais; e a recusa, o cancelamento, a suspensão ou a reversão de transações que se enquadrem nesses critérios ou que violem o documento "Negócios Proibidos e Restritos". Tais medidas não se baseiam em mera discricionariedade, mas nos parâmetros objetivos ali estabelecidos, e não afastam o direito do Parceiro Comercial de solicitar esclarecimentos e de contestar a medida.
12.27. Reversão em cascata de comissões e compensação por encontro de contas. Sempre que uma venda for cancelada, estornada, reembolsada ou confirmada como fraudulenta, todas as comissões, repasses e bônus de Afiliado e de Coprodutor a ela vinculados serão automaticamente revertidos (clawback). O Parceiro Comercial autoriza expressamente a Cooud, a título de compensação e encontro de contas (art. 368 do Código Civil), a recuperar os valores de que trata este bloco observada a seguinte ordem de imputação:
- (a) primeiro, contra os valores mantidos em reserva ou retenção operacional;
- (b) em seguida, contra o saldo disponível na conta do Parceiro Comercial; e
- (c) por fim, mediante retenção de repasses de transações futuras.
A compensação será precedida de notificação ao Parceiro Comercial, acompanhada de extrato discriminado dos valores, e poderá ser objeto de impugnação, com revisão da apuração. A reversão condiciona-se ao fato objetivo do cancelamento, estorno ou fraude confirmada, sendo assegurado ao Parceiro Comercial o direito de contestar a respectiva qualificação, em especial a de "fraude".
12.28. Saldo insuficiente e valores já sacados. Quando os valores devidos excederem a reserva, o saldo disponível e os repasses futuros — inclusive em relação a montantes já creditados e sacados — o remanescente constituirá dívida líquida e certa do Parceiro Comercial perante a Cooud, exigível mediante cobrança, sem prejuízo de a Cooud, mediante acordo, admitir parcelamento ou outra forma de quitação. A constituição da dívida não autoriza medidas de autotutela coercitiva fora das hipóteses de compensação pactuadas nestas cláusulas.
12.29. Prioridade de ressarcimento à vítima de fraude. Os valores recuperados nos termos deste bloco destinam-se, com prioridade e de forma irrenunciável, ao ressarcimento do Comprador comprovadamente vítima de fraude, antes de qualquer compensação em favor da Cooud ou de qualquer Parceiro Comercial. Esta disposição é estabelecida em benefício do consumidor e não pode ser afastada, limitada ou renunciada por nenhuma das partes.
12.30. Métricas de chargeback e consequências. Índices de chargeback, reclamações e disputas acima dos parâmetros estabelecidos pelas redes de pagamento, observado o limite de referência de 0,9% por região, poderão ensejar a adoção das medidas previstas nestes Termos, inclusive a rescisão. A alocação de ônus prevista neste bloco é independente e cumulativa em relação a tais limites e índices e às consequências de seu descumprimento, não os substituindo nem afastando. Fica assegurado ao Parceiro Comercial, em todas as hipóteses, o direito de contestar a apuração, a qualificação dos eventos e os débitos correspondentes na forma da Seção 25 (Reclamações e Resolução de Disputas). Aplica-se a estas cláusulas o foro da Comarca de Brasília/DF previsto na Seção 27 (Disposições Gerais), sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor nas hipóteses em que o Código de Defesa do Consumidor incidir.
Compensação, Recomposição de Saldo Negativo e Recuperação de Valores
12.31. Compensação e Encontro de Contas. O Usuário autoriza a Cooud a compensar, deduzir e debitar de saldos presentes ou futuros e de quaisquer valores a ele devidos, mantidos em contas, papéis ou produtos de sua própria titularidade na Plataforma (incluindo as posições que o mesmo titular ocupe como Produtor, Coprodutor ou Afiliado, sob o mesmo CPF ou CNPJ), todo e qualquer valor que o Usuário deva à Cooud, a exemplo de estornos (chargebacks), reembolsos, antecipações já adiantadas, comissões pagas a maior, tarifas, multas, tributos retidos e indenizações, observada a reciprocidade da compensação (arts. 368 a 380 do Código Civil). A compensação prevista nesta cláusula restringe-se a obrigações de que o próprio Usuário seja devedor, não alcançando, de forma automática, saldos ou contas de terceiros ou de pessoas distintas do titular; a vinculação de empresas coligadas ou de terceiros dependerá de garantia, aval ou fiança expressa e formalizada em instrumento próprio.
12.32. Recuperação de Valores Indevidos. Valores creditados, liberados ou repassados ao Usuário por erro operacional, falha de sistema, duplicidade de liberação, fraude, ou em razão de estorno (chargeback), reembolso ou reversão posterior promovida pelo emissor, adquirente, instituição de pagamento ou rede de pagamento, não pertencem ao Usuário e poderão ser estornados, debitados ou compensados pela Cooud, a título de repetição e de vedação ao enriquecimento sem causa (arts. 876 e 884 do Código Civil), independentemente de notificação prévia, sem prejuízo do dever do Usuário de restituí-los de imediato caso já não disponha de saldo suficiente.
12.33. Saldo Negativo, Recomposição e Encargos. Caso as operações previstas nas cláusulas 12.31 e 12.32 resultem em saldo negativo, o Usuário obriga-se a recompô-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de notificação enviada por meio eletrônico. Sobre o valor não recomposto no prazo incidirão correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória, esta limitada a 2% (dois por cento) do saldo devedor sempre que configurada relação de consumo, nos termos do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Havendo mais de uma dívida vencida e líquida do mesmo Usuário, a Cooud poderá imputar os valores recebidos ou compensados na ordem prevista nos arts. 352 a 355 do Código Civil, salvo quando norma de proteção ao consumidor impuser critério mais favorável ao Usuário, hipótese em que esta prevalecerá.
12.34. Formalização do Débito. Apurado saldo negativo ou débito do Usuário, as partes poderão formalizá-lo em instrumento de confissão de dívida, assinado eletronicamente com certificação ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, e subscrito por 2 (duas) testemunhas, o qual constituirá título executivo extrajudicial na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Na ausência de tal instrumento, os demonstrativos e registros de transações mantidos pela Cooud poderão instruir a cobrança do débito pelas vias cabíveis, inclusive a ação monitória (art. 700 do Código de Processo Civil), sem que o mero aceite eletrônico destes Termos seja, por si só, qualificado como título executivo.
12.35. Débito Autorizado e Negativação. A Cooud poderá debitar os valores devidos em conta ou meio de pagamento cadastrado pelo Usuário mediante autorização específica, destacada e revogável a qualquer tempo, sem prejuízo das dívidas já vencidas, não decorrendo tal faculdade da simples adesão a estes Termos. Persistindo o débito efetivamente devido, e desde que não esteja legitimamente contestado de boa-fé, a Cooud poderá inscrever o Usuário em órgãos de proteção ao crédito, mediante notificação prévia, observada a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
Antecipação de Recebíveis
12.36. Natureza Jurídica e Elegibilidade. A antecipação de recebíveis é uma facilidade opcional pela qual a Cooud adianta ao Usuário titular valores cujo crédito venceria em data futura, mediante cessão onerosa dos respectivos recebíveis futuros, com aplicação de deságio (arts. 286 e seguintes do Código Civil). A operação somente se aperfeiçoa após solicitação e aceite expresso do Usuário em cada antecipação, sendo, quanto à operação aceita, irrevogável e irretratável. A irrevogabilidade refere-se exclusivamente à operação de antecipação contratada e não afeta o direito de arrependimento do Comprador final (art. 49 do CDC), os direitos legais indisponíveis do Usuário, nem o seu direito à informação prévia e à contestação previstos nesta Seção. A antecipação é oferecida apenas ao Usuário que seja titular legítimo do recebível — Produtor ou Coprodutor —, restrita aos recebíveis que efetivamente lhe pertençam, não se estendendo a Afiliados, Colaboradores ou terceiros relativamente a valores de que não sejam titulares.
12.37. Deságio, Taxas e Prazos. A forma de cálculo do deságio, as taxas aplicáveis e os prazos de liberação são informados ao Usuário de modo claro e prévio, antes da contratação de cada antecipação (arts. 6º, III, e 52 do CDC; Decreto nº 7.962/2013), e estão detalhados na Política de Pagamentos, que integra estes Termos como Documento Conexo e permanece acessível e versionada. Eventuais alterações de taxa ou deságio aplicam-se apenas a antecipações futuras, não retroagindo sobre operações já contratadas.
12.38. Risco do Recebível Antecipado e Compensação. Caso as vendas cujos recebíveis foram antecipados venham a ser objeto de chargeback, reembolso, estorno ou cancelamento legítimo e imputável à transação subjacente, o Usuário fica obrigado a devolver à Cooud o valor antecipado correspondente, uma vez que o crédito cedido deixou de existir. Essa obrigação não abrange eventos atribuíveis a falha, fraude ou responsabilidade da própria Cooud na qualidade de merchant of record ou de responsável pela prevenção à fraude, hipóteses em que o respectivo risco permanece com a Cooud. Para satisfação dessa obrigação, a Cooud poderá compensar o valor revertido com recebíveis futuros e com o saldo do Usuário, de forma proporcional e limitada ao valor efetivamente revertido, observando: (i) notificação prévia ao Usuário; (ii) discriminação do cálculo e da venda de origem; (iii) prazo e canal para contestação por meio da Central de Ajuda; e (iv) vedação de retenção de valores não relacionados à reversão. É assegurado ao Usuário contestar a compensação, sendo o valor restituído caso a reversão se revele indevida ou não imputável à transação.
12.39. Registradoras, Parceiros, Documentos Conexos e Foro. O Usuário autoriza a Cooud a registrar, ceder, onerar ou descontar os recebíveis junto a registradoras autorizadas e a parceiros financeiros, em conformidade com a regulação dos arranjos de pagamento (Resolução BCB nº 264/2022 e normas das entidades registradoras), inclusive para evitar duplicidade de cessão e assegurar a regularidade da operação. Tal cessão a terceiros não amplia as obrigações do Usuário para além da operação por ele contratada. As cláusulas de antecipação são complementadas pela Política de Pagamentos e pela Política de Privacidade, que as integram como Documentos Conexos. Aplicam-se à antecipação a lei brasileira e o foro eleito na Seção 27 (Disposições Gerais), ressalvada, em relações de consumo, a competência do foro do domicílio do consumidor quando assegurada por norma imperativa.
Insolvência ou Descontinuidade de Parceiro de Pagamento e Valores em Trânsito
12.40. Substituição e Migração de Parceiros. A Cooud poderá, a seu critério e a qualquer tempo, substituir, migrar, suspender ou contratar novos Processadores de Pagamento, instituições de pagamento, adquirentes ou parceiros financeiros responsáveis pelo processamento das transações, comprometendo-se a envidar esforços razoáveis para preservar a continuidade da liquidação e dos saques. Tal substituição constitui prerrogativa de gestão da Cooud e não depende de anuência do Usuário, sem prejuízo da comunicação prevista nestes Termos.
12.41. Insolvência ou Descontinuidade de Parceiro e Valores em Trânsito. Em relação a Produtores, Coprodutores, Afiliados e Colaboradores, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção, liquidação, descredenciamento, suspensão regulatória ou descontinuidade de um Processador de Pagamento, os valores que estejam retidos, bloqueados ou em trânsito junto a tal parceiro, por evento alheio à Cooud e sem culpa desta na escolha ou na fiscalização do parceiro, somente serão repassados na medida da sua efetiva recuperação, não respondendo a Cooud por valores que comprovadamente não tenha recebido. Ressalvam-se expressamente:
- a responsabilidade da Cooud por dolo ou culpa próprios, inclusive na seleção, gestão e fiscalização do parceiro e na devida segregação dos recursos exigida pela regulação aplicável aos arranjos e às instituições de pagamento; e
- o dever da Cooud de manter os Usuários informados sobre o evento e de adotar, em tempo razoável, as medidas regulatórias e de habilitação cabíveis para a recuperação dos valores.
O Usuário compromete-se a cooperar de boa-fé e a se habilitar perante o parceiro e nos respectivos procedimentos de recuperação, fornecendo tempestivamente os documentos e as informações necessários, sem prejuízo de a Cooud conduzir as medidas em nome próprio quando cabível. A omissão injustificada do Usuário que comprovadamente inviabilize ou retarde a recuperação não gera responsabilidade da Cooud pelos valores não recuperados em decorrência dessa omissão.
12.42. Salvaguarda do Comprador (Consumidor). Nenhuma disposição deste bloco afasta, restringe, transfere ou atenua os direitos do Comprador, quando consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas demais normas imperativas, especialmente quanto ao recebimento do Produto e ao reembolso. Na qualidade de merchant of record, a Cooud responde perante o Comprador independentemente do efetivo recebimento dos valores junto ao Processador de Pagamento, cabendo à Cooud, e não ao Comprador, o ônus de eventual ação regressiva contra o parceiro inadimplente ou insolvente.
Gestão de Risco, Hold Pré-Liquidação e Bloqueio por Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Fraude
12.43. Fundamento das Medidas e Limites Operacionais. Como instituição que figura como merchant of record e responsável pelo processamento dos pagamentos, a Cooud está sujeita a deveres legais e regulatórios próprios de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude, nos termos da Lei nº 9.613/1998, da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 7.962/2013, da regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável aos arranjos e instituições de pagamento e das regras das redes, bandeiras e parceiros adquirentes. As medidas previstas neste bloco decorrem do cumprimento dessas normas cogentes e de exigências contratuais de redes, bandeiras e adquirentes — e não de mera liberalidade da Cooud — e são adotadas de boa-fé, com finalidade exclusivamente preventiva e de conformidade, complementando, sem substituir, as disposições da Seção 15 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade). A Cooud poderá, a qualquer tempo, estabelecer, revisar e ajustar limites operacionais por perfil de risco do Usuário, inclusive limites de valor por transação (ticket), de volume transacionado em determinado período, de número de operações e de saque ou repasse, calibrados com base em critérios de risco, histórico, categoria do negócio, nível de verificação cadastral e exigências de redes, parceiros e autoridades, e alteráveis mediante comunicação ao Usuário, salvo quando a comunicação prévia puder comprometer investigação ou violar dever legal de sigilo.
12.44. Hold Pré-Liquidação. Antes da liquidação de uma operação, a Cooud poderá segurar (hold), recusar, cancelar ou reverter transações que apresentem indícios de irregularidade, suspeita de fraude, operação atípica ou desconformidade com estes Termos, com a política de "Negócios Proibidos e Restritos" ou com a legislação aplicável, bem como suspender o processamento de repasses e saques enquanto durar a respectiva análise. Trata-se de medida preventiva sobre valores ainda não liquidados, exercida pelo prazo estritamente necessário à diligência.
12.45. Bloqueio, Congelamento e Retenção de Saldo Liquidado. Diante de suspeita fundada de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude ou operação atípica, ou ainda mediante determinação, requisição ou recomendação de autoridade competente, a Cooud poderá, de forma autônoma e independentemente de qualquer inadimplência, congelar a conta do Usuário e bloquear ou reter saques, antecipações e saldo, inclusive valores em trânsito. O bloqueio ou a retenção de saldo já liquidado e de valores objeto de antecipação — que ostentam natureza distinta do hold pré-liquidação previsto na cláusula 12.44 — somente será adotado mediante (i) suspeita fundada e documentada internamente ou (ii) ordem, requisição ou recomendação de autoridade competente.
12.46. Prazo, Proporcionalidade e Liberação. As medidas previstas nas cláusulas 12.44 e 12.45 vigorarão pelo prazo estritamente necessário e proporcional à conclusão da diligência interna e ao atendimento das autoridades competentes, observados os prazos legais e regulatórios de resposta. A Cooud reavaliará periodicamente a subsistência dos fundamentos da medida e procederá à liberação imediata dos valores e ao restabelecimento da conta tão logo cesse a suspeita ou seja autorizada a liberação pela autoridade competente, ressalvadas eventuais determinações em contrário. Durante a análise, a Cooud poderá exigir do Usuário verificação cadastral reforçada (KYC) e a apresentação de documentos e informações comprobatórios da origem dos recursos, da regularidade das operações e do lastro econômico das transações, em prazo razoável e mediante solicitação objetiva, podendo a liberação dos valores e o restabelecimento da conta ser condicionados à apresentação satisfatória dessa documentação, assegurado ao Usuário o direito de se manifestar e de apresentar esclarecimentos e provas.
12.47. Sigilo, Natureza Autônoma e Responsabilidade. Quando a divulgação do motivo da medida puder frustrar ou comprometer investigação em curso, ou violar dever legal de sigilo — notadamente a confidencialidade das comunicações às autoridades de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613/1998 —, a Cooud poderá deixar de informar ao Usuário as razões específicas da medida enquanto perdurar essa circunstância; cessada a vedação legal, a Cooud prestará ao Usuário as informações que então puder fornecer, preservado o direito à informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. As medidas deste bloco têm natureza autônoma e finalidade de conformidade, não se confundindo com a hipótese de inadimplência nem com as reservas, retenções e provisões comerciais ordinárias previstas nestes Termos, e sua adoção não implica reconhecimento de ilicitude por parte do Usuário nem presunção de culpa. A Cooud não responderá por perdas ou prejuízos decorrentes das medidas adotadas nos termos destas cláusulas quando praticadas de boa-fé, com suspeita fundada, ou por exigência de autoridade, de lei, de redes, bandeiras ou parceiros; ressalva-se, contudo, a responsabilidade da Cooud nas hipóteses de dolo, culpa, erro comprovado ou abuso — assim entendidas, entre outras, a adoção de medida sem suspeita fundada, a manutenção da medida por prazo desproporcional ou a falha de diligência —, permanecendo integralmente preservados os direitos indisponíveis assegurados em lei, sem que nenhuma disposição destas cláusulas configure renúncia prévia, antecipada ou absoluta a indenização.
Ressalva Geral de Direitos do Consumidor
12.48. Prevalência das Normas de Proteção ao Consumidor e Foro. Nenhuma disposição desta Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) afasta, limita ou condiciona os direitos irrenunciáveis do Usuário ou do Comprador na qualidade de consumidor (Lei nº 8.078/1990), em especial: (i) o direito de arrependimento de 7 (sete) dias na contratação à distância, inclusive de produtos digitais (art. 49 do CDC e Decreto nº 7.962/2013); (ii) o direito a estorno ou reembolso integral e às garantias legais; (iii) o contraditório quanto a débitos contestados; (iv) o direito à informação (art. 6º, III, do CDC); e (v) a responsabilidade da Cooud, na qualidade de merchant of record, perante o Comprador (arts. 18, 25 e 51, I, do CDC). Em qualquer relação de consumo prevalecem as normas cogentes de proteção ao consumidor sobre o disposto nesta Seção, vedada aplicação que gere desvantagem exagerada (art. 51 do CDC), e em caso de conflito prevalece sempre a norma mais favorável ao consumidor. Fica igualmente ressalvada a competência do foro do domicílio do consumidor pessoa física (art. 101, I, do CDC), não se lhe aplicando a eleição de foro de Brasília/DF prevista na Seção 27 (Disposições Gerais), que rege as demais relações.
Responsabilidade Fiscal, Documentos Fiscais e Retenções
Esta seção esclarece o papel fiscal da Cooud como responsável pela cobrança (merchant of record), reparte a carga tributária entre Cooud, Produtor, Coprodutor, Afiliado e demais Usuários, define a quem cabe a emissão de documento fiscal ao Comprador e disciplina as hipóteses em que a Cooud atua como fonte pagadora ou responsável tributário, com as respectivas retenções e recolhimentos.
13.1. Papel Fiscal da Cooud como Merchant of Record. A Cooud, na qualidade de merchant of record das transações (conforme a Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques)), emite documento fiscal próprio exclusivamente sobre as tarifas e os serviços que efetivamente presta, tais como intermediação, licença de uso da Plataforma e processamento de pagamentos. A figuração da Cooud no extrato de pagamento e como responsável pela cobrança não a torna vendedora do Produto nem responsável pela emissão de documento fiscal relativo ao Produto.
13.2. Emissão de Documento Fiscal ao Comprador. O Produtor é o responsável pela emissão de documento fiscal idôneo ao Comprador, relativo ao Produto vendido, na forma exigida pelo Decreto nº 7.962/2013 e pelos arts. 31 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O Produtor obriga-se a manter seus dados cadastrais e fiscais regulares e a disponibilizar ao Comprador, quando devido, a respectiva nota ou cupom fiscal. No modelo de coprodução, a responsabilidade pela emissão observa o quanto pactuado entre Produtor e Coprodutor, sem prejuízo das obrigações legais de cada um.
13.3. Repartição da Carga Tributária. Cada parte responde pelos tributos diretos e indiretos incidentes sobre a sua própria atividade, observada a legislação aplicável, em especial:
- Cooud: tributos incidentes sobre as tarifas e os serviços que presta (por exemplo, ISS sobre a tarifa de intermediação e processamento e, quando aplicáveis, o IBS e a CBS sobre tais serviços, na forma da legislação vigente).
- Produtor: tributos incidentes sobre o Produto e a respectiva operação de venda (por exemplo, ICMS, ISS ou IBS/CBS, conforme a natureza do Produto), bem como os tributos sobre a renda e o faturamento decorrentes de sua atividade.
- Afiliado, Coprodutor e Colaborador: tributos incidentes sobre as comissões e demais valores que receberem por meio da Plataforma.
13.4. Relatórios de Suporte. A Cooud disponibiliza ao Usuário relatórios e extratos de transações para auxiliar no cumprimento de suas obrigações acessórias, sem que isso implique assunção, pela Cooud, da apuração, classificação, retificação ou recolhimento dos tributos do Usuário. A correta apuração e o cumprimento das obrigações fiscais permanecem de responsabilidade exclusiva do Usuário.
13.5. Efeitos da Repartição Fiscal e Preservação dos Direitos do Comprador. A alocação de responsabilidades prevista nesta seção produz efeitos exclusivamente entre as partes e para fins de regresso, não afastando eventual responsabilidade da Cooud perante o Comprador prevista em lei, em especial a responsabilidade solidária e as garantias dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 20 e 25 do Código de Defesa do Consumidor. Nenhuma disposição desta seção pode ser interpretada como renúncia, pelo Comprador, a direitos que a lei lhe assegure de modo imperativo.
13.6. Retenções e Recolhimentos na Fonte. Quando a legislação qualificar a Cooud como fonte pagadora ou responsável tributário em relação aos repasses, o Usuário autoriza a Cooud a reter e recolher na fonte os tributos legalmente exigíveis sobre os valores a repassar — por exemplo, IRRF, contribuições previdenciárias (INSS) e ISS retido na fonte, bem como o IRRF incidente sobre remessas a residentes ou domiciliados no exterior (Lei nº 9.779/1999 e legislação correlata). A Cooud deduzirá tais valores do montante a repassar e fornecerá ao Usuário o respectivo comprovante de retenção. A responsabilidade pela correta apuração e pelo cumprimento das demais obrigações tributárias permanece do Usuário.
13.7. Dados Fiscais como Condição para Processar Saques. A entrega de CPF ou CNPJ e de dados fiscais válidos e atualizados é condição para o processamento de saques, em atenção às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e da Receita Federal do Brasil para fins de retenção e informação. A ausência ou a irregularidade desses dados apenas suspende o processamento do saque, preservando-se integralmente o saldo já devido ao Usuário, vedada qualquer perda, glosa ou apropriação desse saldo pela Cooud. O tratamento de CPF/CNPJ e demais dados fiscais observa a Política de Privacidade e a legislação de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018), tendo por bases legais o cumprimento de obrigação legal e a execução do contrato.
13.8. Tributos ou Encargos Supervenientes. Tributos ou encargos novos, ou majorados, que a lei imponha à Cooud como contribuinte ou responsável e que incidam diretamente sobre os repasses ou sobre as tarifas poderão ser repassados ao Usuário, limitados ao valor efetivamente devido, mediante: (a) aviso prévio razoável; (b) discriminação do fato gerador e da base legal correspondente; e (c) faculdade conferida ao Usuário, quando o repasse lhe for desfavorável, de encerrar a relação contratual sem qualquer ônus decorrente do referido repasse. Esta cláusula não autoriza alteração unilateral de preço fora dessas hipóteses e não se aplica a tributos que, por lei, devam ser suportados por outra parte.
Assinaturas e Cobrança Recorrente
Esta Seção disciplina os Produtos contratados sob a forma de assinatura ou cobrança recorrente, complementando as regras das demais Seções e prevalecendo, em qualquer caso, as normas cogentes de proteção do consumidor.
14.1. Âmbito. Esta Seção disciplina os Produtos contratados sob a forma de assinatura ou cobrança recorrente (cobranças automáticas e periódicas no mesmo meio de pagamento até o cancelamento), incluindo períodos de teste convertidos em cobrança. Aplica-se em complemento às regras da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) e da Seção 9 (Regras e Experiência do Comprador), prevalecendo, em qualquer caso, as normas cogentes de proteção do consumidor.
14.2. Consentimento Informado e Destacado. A contratação de Produto recorrente depende de manifestação de vontade específica e destacada do Comprador, obtida antes da conclusão da compra, informando, de forma clara e ostensiva (art. 54, §4º, do CDC): (a) que se trata de cobrança automática e renovável; (b) a periodicidade da cobrança; (c) o valor de cada cobrança e, quando aplicável, a moeda, a forma de conversão cambial e o valor estimado da próxima cobrança; (d) a data da primeira cobrança e da próxima renovação; e (e) o meio e o procedimento de cancelamento. O aceite é registrado de forma auditável, nos termos da Política de Privacidade e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). A ausência desse consentimento prévio e destacado descaracteriza a contratação, sendo vedada a cobrança de serviço não solicitado (art. 39, parágrafo único e inciso III, do CDC).
14.3. Aviso Prévio de Renovação. Antes de cada renovação automática, a Cooud e/ou o Produtor enviarão ao Comprador, por meio idôneo, lembrete informando o valor, a data da próxima cobrança e as instruções para cancelamento. Em assinaturas em moeda estrangeira ou sujeitas a conversão cambial, o aviso indicará o valor e a forma de conversão da cobrança seguinte. A renovação não consentida ou sem o devido aviso não pode ser oposta ao Comprador.
14.4. Período de Teste e Conversão em Cobrança. Quando o Produto for oferecido com período de teste, nos termos da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores), o Comprador será informado, antes do início do teste e novamente antes da primeira cobrança, de que, ao término do período de teste, será cobrado o valor indicado na data indicada, salvo cancelamento até o prazo informado. O cancelamento durante o teste será disponibilizado de forma simples e imediata, pelo mesmo canal de contratação, sem custo e sem conversão da assinatura.
14.5. Cancelamento Facilitado. O Comprador pode cancelar a renovação a qualquer tempo, por meio tão simples quanto o utilizado na contratação e pelo mesmo canal. O cancelamento impede novas cobranças e produz efeito ao término do ciclo já pago, mantido o acesso até lá, sem multa, tarifa ou penalidade por não renovação. É vedada a imposição de prazo de permanência ou fidelidade com multa desproporcional (art. 51, IV e §1º, do CDC).
14.6. Direitos do Comprador Preservados. O disposto nesta Seção não afasta nem restringe: (a) o direito de arrependimento de 7 (sete) dias na contratação inicial à distância, com restituição integral dos valores pagos (art. 49 do CDC e Seção 9 (Regras e Experiência do Comprador)); (b) o direito do Comprador à rescisão e ao reembolso proporcional ou integral em caso de vício, defeito ou não fornecimento do Produto (arts. 18, 20 e 35 do CDC). Nessas hipóteses, a obrigação não se limita à cessação das cobranças futuras, abrangendo a devida restituição, observados os prazos legais.
14.7. Reajuste de Preço. Eventual reajuste do valor da assinatura somente produzirá efeitos a partir do próximo ciclo, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, facultado ao Comprador não renovar antes da nova cobrança. É vedada a majoração retroativa ou a alteração do valor no ciclo já contratado e pago, não se admitindo variação unilateral de preço em desfavor do Comprador (art. 51, X e XIII, do CDC).
14.8. Falha de Pagamento (Dunning). Não sendo aprovada a cobrança de renovação, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança dentro de um período de carência, com comunicação ao Comprador. Persistindo a falha, o acesso ao Produto poderá ser suspenso, mediante aviso, e a assinatura poderá ser cancelada por inadimplência. Não há multa punitiva pela mera falta de pagamento; eventuais encargos moratórios limitam-se aos previstos em lei e a patamares não abusivos (art. 52, §1º, do CDC).
14.9. Alocação de Responsabilidade. A configuração dos parâmetros de cobrança recorrente — valor, periodicidade, período de teste, política de reajuste e de dunning — é de responsabilidade do Produtor; a Cooud atua como processadora e merchant of record, nos termos da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques). Essa alocação tem efeito interno entre a Cooud e o Produtor, assegurado o direito de regresso, e não limita, perante o Comprador, a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento (arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, §1º, do CDC). Perante o Comprador, os órgãos de defesa do consumidor e as autoridades competentes, a Cooud responde nos limites da lei, ressalvado o regresso contra o Produtor pelas falhas a este imputáveis.
14.10. Prevalência das Normas de Consumo. Nenhuma disposição desta Seção prevalece sobre normas cogentes de proteção do consumidor; havendo conflito, aplica-se a interpretação mais favorável ao Comprador. A eleição de foro prevista nestes Termos não afasta a competência do foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC). O tratamento dos dados de pagamento observa a Política de Privacidade e a Página de Segurança.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP)
15.1. A Cooud atua sob obrigações legais e regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, observando, no que lhe for aplicável, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a regulação do Banco Central do Brasil sobre arranjos e instituições de pagamento e as melhores práticas de mercado. No exercício desses deveres, a Cooud poderá monitorar transações, solicitar informações e documentos, reavaliar perfis de risco e reportar operações às autoridades competentes. Para fins desta Seção, "operações atípicas" são aquelas que apresentem indícios de irregularidade, fracionamento, incompatibilidade com a atividade ou a capacidade econômico-financeira declarada do Usuário, ou outras situações previstas na legislação e na regulação aplicáveis.
15.2. Comunicação às Autoridades e Vedação de Tipping-off. Em estrito cumprimento de dever legal, e independentemente de aviso prévio, autorização ou anuência do Usuário, a Cooud poderá e, quando legalmente obrigada, deverá reter informações e comunicar operações atípicas, suspeitas e demais situações previstas em lei às autoridades competentes, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), nos termos da Lei nº 9.613/1998, da Lei nº 12.846/2013 e da regulação aplicável. Por imposição do art. 11, II, "c", e §3º, da Lei nº 9.613/1998 (vedação de "tipping-off"), a Cooud está legalmente impedida de dar ciência ao Usuário sobre a realização de tais comunicações, e o Usuário declara estar ciente deste regime legal, que não configura quebra indevida de sigilo nem inadimplemento contratual, tampouco enseja direito de indenização em seu favor.
15.3. Base Legal para Tratamento de Dados. O tratamento de dados pessoais decorrente desta Seção — inclusive a triagem de que trata a cláusula 15.13 — fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal e regulatória e no exercício regular de direitos, inclusive para prevenção à fraude e à segurança do Usuário (art. 7º, II e §3º, e art. 11, II, "a" e "g", da Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e não em consentimento. As condições gerais de tratamento permanecem regidas pela Política de Privacidade, que integra estes Termos, observado o disposto na Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Conheça Seu Cliente (KYC) e Diligência Reforçada
15.4. Além da identificação básica prevista nestes Termos, a Cooud poderá adotar medidas de diligência, inclusive diligência reforçada para Usuários, operações ou produtos de maior risco, podendo solicitar, a qualquer tempo:
- identificação e qualificação do beneficiário final e da cadeia de participação societária do Usuário pessoa jurídica;
- identificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP), seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, com diligência ampliada quando aplicável;
- documentos e informações que comprovem a origem e a licitude dos recursos movimentados, bem como a compatibilidade do volume transacionado com a atividade declarada;
- informações sobre a natureza do negócio, observada a Política de Negócios Proibidos e Restritos.
15.5. A Cooud poderá realizar monitoramento e reavaliação periódica do cadastro, do perfil de risco e das operações do Usuário ao longo de toda a relação. A recusa injustificada em prestar as informações solicitadas, a prestação de informação falsa, incompleta ou enganosa, ou a constatação de incompatibilidade não esclarecida poderão ensejar, conforme a gravidade e mediante critérios objetivos, a limitação, suspensão ou encerramento da conta e a retenção cautelar dos valores associados à suspeita, na forma da cláusula 15.6.
15.6. Retenção Cautelar e Liberação. Qualquer retenção cautelar fundada nesta Seção observará os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitar-se-á ao montante e ao período necessários à apuração e ao saldo efetivamente relacionado à operação sob suspeita — não alcançando verba estranha ao risco identificado — e será conduzida em prazo razoável. Apurada a licitude, total ou parcial, dos valores e operações, ou cessada a suspeita, a Cooud liberará e repassará ao Usuário as quantias incontroversas correspondentes, sem prejuízo da observância de eventuais ordens das autoridades competentes e na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques).
Cumprimento de Ordens Judiciais e Requisições de Autoridade Competente
15.7. A Cooud cumprirá ordens judiciais e demais determinações legalmente vinculantes — incluindo bloqueio, indisponibilidade, penhora, arresto, sequestro de valores e quebra de sigilo, por exemplo via SISBAJUD —, independentemente de prévia anuência do Usuário, podendo reter, debitar, transferir, repassar ou disponibilizar valores e informações nos exatos termos e limites da ordem. O cumprimento de tais ordens não constitui descumprimento destes Termos.
15.8. Requisições de natureza administrativa somente serão atendidas quando emanadas de autoridade legalmente competente e dentro dos limites de sua atribuição. A Cooud preservará a reserva de jurisdição e as garantias legais aplicáveis ao sigilo bancário, fiscal e de dados, de modo que o fornecimento de informações protegidas ou o repasse de valores a terceiros dependerá de ordem judicial ou de requisição de autoridade com competência legal específica, observados a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
15.9. A Cooud não responderá perante o Usuário pelos atos praticados em estrito cumprimento de ordem ou dever legal previstos nesta Seção, ressalvados os casos de dolo, culpa, excesso ou erro a ela imputáveis na execução da medida, que permanecem sujeitos à responsabilização nos termos da lei. Nada nesta Seção afasta direitos indisponíveis do Consumidor (art. 51 da Lei nº 8.078/1990), o devido processo legal ou o direito do Usuário de contestar a medida perante a autoridade competente.
Atuação por Conta Própria, Origem Lícita dos Recursos e Vedação a Interposta Pessoa
15.10. Atuação por Conta Própria e Origem Lícita dos Recursos. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara, sob as penas da lei, que: (a) atua em nome e por conta próprios, na qualidade de titular e beneficiário final das operações e dos recursos a ela vinculados, ou, quando agir em nome de pessoa jurídica, possui poderes para representá-la e indica corretamente seus beneficiários finais; (b) os recursos movimentados têm origem lícita e não decorrem, direta ou indiretamente, de infração penal, ato de corrupção ou de qualquer atividade ilícita; e (c) as transações realizadas correspondem a Produtos efetivamente ofertados, entregues ou prestados, com lastro econômico real. Esta declaração complementa a obrigação de informar conta bancária de titularidade própria prevista na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma) e a vedação à manipulação prevista na Seção 5 (Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários).
15.11. Condutas Vedadas. Em reforço aos compromissos da Seção 5 (Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários) e à Política de Negócios Proibidos e Restritos, o Usuário obriga-se a não, por si ou por intermédio de terceiros:
- atuar por interposta pessoa ("laranja") ou ceder, alugar, compartilhar ou utilizar conta, cadastro, dados ou identidade de terceiro para ocultar o real titular ou beneficiário das operações;
- fracionar ou estruturar transações, contas ou cadastros ("smurfing"/"structuring") com o propósito de evadir limites, controles, verificação de identidade ou monitoramento de prevenção à lavagem de dinheiro;
- simular vendas, realizar autocompras ou processar transações sem contrapartida econômica real, com o fim de movimentar, antecipar, sacar ou conferir aparência de licitude a recursos; e
- utilizar a Plataforma como mero canal de transferência ou trânsito de valores, dissociado da oferta e da entrega legítimas de Produtos.
15.12. Medidas em Caso de Indício de Violação. Identificado indício concreto de violação às cláusulas 15.10 e 15.11, ou para cumprimento de exigência legal ou de autoridade competente, a Cooud poderá, de forma motivada e na medida necessária à apuração: (a) solicitar informações e documentos comprobatórios; (b) suspender funcionalidades e reter de forma cautelar, na forma da cláusula 15.6, os valores diretamente relacionados às operações sob suspeita, pelo prazo razoável à apuração ou ao atendimento da exigência legal; e (c) em caso de violação comprovada, rescindir a relação por justa causa, observado, quando cabível, o escalonamento entre advertência, suspensão e rescisão. A Cooud comunicará ao Usuário o motivo da medida e lhe assegurará canal para manifestação e contestação, salvo quando a comunicação for vedada por lei ou possa comprometer apuração ou determinação de autoridade. Tais medidas não prejudicarão os valores devidos a Compradores, Coprodutores e Afiliados de boa-fé, nem os direitos do consumidor final — em especial o direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), o reembolso e a garantia —, diligenciando a Cooud para reembolsar os Compradores legítimos.
Sanções Internacionais e Controles de Exportação
15.13. Declaração e Garantia Contínua do Usuário. Ao aceitar estes Termos e enquanto durar sua relação com a Cooud, o Usuário declara, garante e se obriga a manter verdadeiro — em caráter contínuo, repetindo-se a cada utilização da Plataforma e a cada operação financeira — que ele próprio, seus beneficiários finais, controladores, administradores e demais Partes Associadas (assim entendidas as pessoas físicas ou jurídicas que o controlam, são por ele controladas ou estão sob controle comum, bem como representantes que atuem em seu nome):
- não constam, individualmente, de listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), tampouco — para os fins comerciais e contratuais descritos na cláusula 15.14 — das listas mantidas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC/SDN) dos Estados Unidos, pela União Europeia ou pelo Reino Unido;
- não são controlados, direta ou indiretamente, por pessoa que conste das listas referidas acima, nem atuam por conta ou em benefício de tal pessoa;
- não residem, não estão sediados e não operam, de forma preponderante, em país ou região integralmente submetidos a regime abrangente de sanções; e
- não utilizarão a Plataforma, os meios de pagamento, os recursos de hospedagem, o builder, os recursos de inteligência artificial ou quaisquer outros Serviços para evadir, contornar ou facilitar a violação de sanções ou de controles de exportação aplicáveis, inclusive mediante revenda, redirecionamento ou disponibilização de produtos, conteúdos, tecnologia ou dados a destinatário, pessoa ou jurisdição vedados.
O Usuário autoriza a Cooud a realizar, no cadastro e de forma recorrente ao longo da relação, a triagem (screening) do Usuário, de seus beneficiários finais e de suas Partes Associadas em face das listas e fontes referidas nesta Seção, no exercício regular de seus deveres de conhecer o cliente (KYC) e de diligência, e obriga-se a comunicar a Cooud, com a brevidade possível, qualquer mudança de status que o torne, ou a uma de suas Partes Associadas, alcançado por sanção, ordem de bloqueio ou restrição de exportação.
15.14. Natureza e Base das Obrigações. As obrigações desta Seção têm fundamento autônomo na Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), na Lei nº 13.810/2019 (que disciplina o cumprimento, no Brasil, das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas), na Lei nº 12.846/2013, na regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável aos arranjos de pagamento e na condição da Cooud de instituidora e participante do arranjo (merchant of record). Para esclarecer o alcance:
- o cumprimento das sanções da ONU constitui obrigação legal de observância obrigatória no Brasil; e
- a conformidade com os regimes de OFAC, União Europeia e Reino Unido é exigida pela Cooud na qualidade de obrigação contratual e comercial, decorrente das regras impostas por adquirentes, bandeiras de cartão, instituições financeiras e bancos correspondentes que integram a cadeia de pagamento, e da exposição da Cooud a sanções secundárias — não se tratando, portanto, de aplicação de lei estrangeira ao Usuário, mas de condição de elegibilidade ao uso dos meios de pagamento disponibilizados.
Em observância a tais diretrizes e às listas de sanções da ONU, dos Estados Unidos (OFAC), do Reino Unido e da União Europeia, a Cooud abstém-se de manter relações ou realizar transações com Usuários situados em países ou regiões submetidos a regime abrangente de sanções, ou que constem de listas de sanções.
15.15. Controles de Exportação. Na medida em que aplicáveis ao conteúdo, à tecnologia ou aos dados efetivamente disponibilizados por meio da Plataforma, o Usuário compromete-se a observar os controles de exportação e reexportação pertinentes, abstendo-se de utilizar os Serviços para exportar, reexportar, transferir ou disponibilizar itens controlados a pessoa ou destino vedado. Esta obrigação será interpretada de forma proporcional, não abrangendo o que esteja fora do controle do Usuário ou que não se aplique ao conteúdo por ele tratado.
15.16. Medidas em Caso de Inclusão em Lista, Ordem de Bloqueio ou Suspeita Fundada. Verificada a inclusão do Usuário ou de Parte Associada em lista de sanções, a existência de ordem de bloqueio emanada de autoridade competente, ou a suspeita fundada de evasão de sanções ou de controles de exportação, a Cooud poderá:
- suspender, restringir ou encerrar a conta e o acesso aos Serviços; e
- reter, de forma cautelar e temporária e pelo prazo estritamente necessário, os valores atribuíveis ao próprio Usuário diretamente envolvido, na exata medida exigida pela legislação de sanções e de prevenção à lavagem de dinheiro ou por ordem de autoridade competente, observado, quando for o caso, o regramento específico da Lei nº 13.810/2019 e do art. 215 da Lei nº 14.286/2021.
A retenção prevista neste item tem natureza acautelatória e vinculada a fundamento legal, não configurando perdão de dívida, apropriação definitiva, perda de bandeiras tampouco pena confiscatória. Sempre que a legislação aplicável o permitir, a Cooud notificará o Usuário das medidas adotadas, franqueando-lhe via para apresentar esclarecimentos, contestar ou comprovar a regularização de sua situação. As medidas desta Seção não atingem: (i) os direitos de Compradores consumidores sobre produtos ou serviços já adquiridos; nem (ii) os repasses já consolidados e os valores devidos a Afiliados, Coprodutores, Colaboradores ou demais terceiros não listados e não envolvidos.
15.17. Ausência de Responsabilidade. As medidas adotadas de boa-fé pela Cooud em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou de exigência da cadeia de pagamento descrita na cláusula 15.14, não ensejarão responsabilidade da Cooud nem direito a indenização em favor do Usuário, ressalvadas as hipóteses de dolo ou abuso.
Anticorrupção, Integridade e Direito de Auditoria
15.18. Declaração de Conformidade. O Usuário declara e garante que conhece e cumpre, no que lhe for aplicável, a legislação anticorrupção e de integridade vigente, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 e a Lei nº 8.429/1992. O Usuário declara, ainda, que cumpre o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act naquilo que lhe for aplicável em razão de sua nacionalidade, sede, presença ou atuação que estabeleça nexo com os respectivos ordenamentos, não se exigindo do Usuário conformidade com legislação estrangeira a que não esteja juridicamente sujeito.
15.19. Vedações. O Usuário obriga-se a não praticar, direta ou indiretamente, por meio da Plataforma ou em razão de sua relação com a Cooud, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, abstendo-se de: (a) prometer, oferecer, dar, autorizar, solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro a ele relacionado; (b) realizar pagamentos de facilitação; (c) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; (d) utilizar pessoa interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e (e) fraudar ou frustrar o caráter competitivo de licitações ou a execução de contratos com a administração pública.
15.20. Aplicação ao Comprador-consumidor. Em relação ao Comprador que atue como consumidor (Lei nº 8.078/1990), esta Seção limita-se a vedar a utilização da Plataforma para a prática dos atos descritos na cláusula 15.19 e para fins de corrupção ou lavagem de dinheiro, observando-se medidas proporcionais e a ressalva da cláusula 15.23. As obrigações de representação ampla, auditoria e indenidade previstas nesta Seção dirigem-se aos Usuários que atuam como fornecedores ou parceiros comerciais — notadamente Produtores, Coprodutores, Afiliados, Colaboradores e Partes Associadas.
15.21. Direito de Auditoria e Dever de Comunicação. Com fundamento na prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.846/2013 e Lei nº 9.613/1998) e como elemento do programa de integridade da Cooud, a Cooud poderá, mediante solicitação fundamentada e na extensão necessária a essa finalidade, requerer informações, registros e documentos do Usuário a que se refere a parte final da cláusula 15.20, bem como verificar o cumprimento desta Seção. Tal verificação observará os princípios de necessidade, finalidade e minimização e os termos da Política de Privacidade e da legislação de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018), não alcançando dados pessoais de Compradores além do estritamente necessário. O Usuário obriga-se a comunicar à Cooud, tão logo tome conhecimento, qualquer violação a esta Seção de que participe ou que envolva a utilização da Plataforma.
15.22. Suspensão, Rescisão e Indenidade. Havendo fundada suspeita, devidamente motivada, de violação a esta Seção, a Cooud poderá adotar as medidas previstas na Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis) e na Seção 24 (Suspensão e Encerramento), incluindo a suspensão e a rescisão. Sempre que a urgência e a necessidade de prevenção a ilícito ou de cumprimento de obrigação legal o permitirem, a Cooud notificará o Usuário e lhe assegurará oportunidade de manifestação; a adoção de medidas imediatas e sem aviso prévio restringe-se às hipóteses de risco real de ilícito, fraude ou descumprimento de dever de prevenção à lavagem de dinheiro. O Usuário-infrator obriga-se a manter a Cooud indene das perdas, danos, multas, sanções e despesas (incluindo honorários e custas) decorrentes exclusivamente de sua própria conduta em violação a esta Seção, na forma e nos limites da Seção 21 (Indenização). Nada nesta cláusula exclui, transfere ou reduz a responsabilidade da Cooud perante o Comprador-consumidor, a qual permanece regida pela legislação aplicável.
Preservação dos Direitos do Consumidor
15.23. Nenhuma disposição desta Seção afasta, limita ou reduz os direitos indisponíveis assegurados ao consumidor pela Lei nº 8.078/1990 — em especial o direito de arrependimento (art. 49), o reembolso e a garantia —, os quais prevalecem em caso de conflito por se tratarem de normas de ordem pública. As medidas aqui previstas serão aplicadas de forma proporcional e não configuram renúncia ou restrição a tais direitos. Esta Seção complementa, e não substitui, as demais disposições destes Termos e dos Documentos Conexos, devendo ser interpretada em conjunto com eles, em especial a Política de Privacidade e a Política de Negócios Proibidos e Restritos.
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Conformidade e documentos aplicáveis
16.1. Conformidade e documentos vinculantes. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Plataforma observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e, quando aplicável a Usuários no exterior, as normas correspondentes (como o Regulamento Geral de Proteção de Dados — GDPR, na União Europeia). As finalidades, bases legais, formas de coleta, compartilhamento, retenção, transferência internacional e os direitos dos titulares estão detalhados na Política de Privacidade e na Política de Cookies, que integram estes Termos. O Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), disponibilizado em link próprio e identificado por número de versão e data de vigência, também integra estes Termos como Documento Conexo vinculante, na forma da Seção 1 (Visão Geral e Aceitação), e prevalece, no que diz respeito à operação de dados pessoais entre a Cooud e o Produtor, sobre disposições conflitantes de outros Documentos Conexos. Ao contratar ou continuar a utilizar a Plataforma, o Produtor declara, mediante aceite eletrônico registrável, ter tido conhecimento prévio, lido e aceito o DPA na sua versão vigente (art. 46 do CDC), não bastando a mera disponibilização do hyperlink. Alterações materiais do DPA serão comunicadas com antecedência razoável e novo aceite poderá ser exigido.
16.2. Cookies e identificadores online. Cookies e identificadores online são tratados como dados pessoais sempre que permitirem, isolada ou conjuntamente, identificar o titular. Suas finalidades, o seu uso e a gestão de consentimento estão descritos na Política de Cookies, que complementa a Política de Privacidade.
Papéis e responsabilidades dos agentes de tratamento
16.3. Qualificação dos agentes. Conforme o contexto do tratamento, a Cooud poderá atuar como controladora ou como operadora de dados pessoais. A qualificação de cada Parte observa o art. 5º, incisos VI e VII, da LGPD e a natureza concreta de cada tratamento — definida pela finalidade e pelos meios efetivamente determinados no caso concreto —, prevalecendo sobre o mero rótulo contratual e podendo ser objeto de requalificação pela ANPD ou pelo Poder Judiciário. Como presunção declaratória, e sem prejuízo dessa requalificação, as Partes reconhecem os seguintes papéis:
- Cooud como Operadora (Produtor controlador): processamento de pagamento por instrução do Produtor; hospedagem e disponibilização da área de membros do Produtor; e disparo de comunicações aos clientes em nome e por conta do Produtor. Nesses casos, a Cooud trata os dados por conta e segundo as instruções do Produtor, que figura como controlador dos dados de seus Compradores tratados para fins próprios da sua relação comercial (oferta, relacionamento, conteúdo, comunicações e cumprimento de obrigações perante o Comprador).
- Cooud como Controladora (ou cocontroladora, em finalidades próprias): repasse ao Produtor dos dados cadastrais e de compra do Comprador; processamento e liquidação de pagamentos na qualidade de merchant of record e de participante de arranjo de pagamento; prevenção e combate a fraudes; conhecimento do cliente (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e regulação do BACEN); segurança da informação; e cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais próprias da Cooud.
- Controle conjunto: quando houver codecisão de finalidades e meios entre as Partes, o tratamento será reputado conjunto, com responsabilidades repartidas conforme documentado entre as Partes.
16.4. Obrigações da Cooud quando atuar como Operadora. Nas atividades em que a Cooud realiza tratamento de dados pessoais por conta e segundo instruções do Produtor (controlador), a Cooud, na qualidade de operadora (art. 39 da LGPD), obriga-se a:
- (a) tratar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas e lícitas do Produtor, salvo quando o tratamento decorrer de obrigação legal ou regulatória, hipótese que será informada ao Produtor quando admitido em lei;
- (b) não utilizar os dados pessoais tratados nessa condição para finalidades próprias, distintas daquelas determinadas pelo Produtor;
- (c) assegurar que o pessoal autorizado ao tratamento esteja submetido a obrigação de confidencialidade;
- (d) adotar e manter as medidas técnicas e organizacionais de segurança aptas a proteger os dados, na forma do art. 46 da LGPD, conforme descrito na Política de Privacidade e na Página de Segurança;
- (e) contratar suboperadores mediante autorização específica ou geral e prévia do Produtor, repassando-lhes (flow-down) as mesmas obrigações de proteção de dados aqui assumidas, permanecendo a Cooud responsável perante o Produtor pelo cumprimento dessas obrigações pelo suboperador;
- (f) auxiliar o Produtor, na medida do tecnicamente possível e considerada a natureza do tratamento, no atendimento às requisições dos titulares, no cumprimento de obrigações perante a ANPD, na elaboração de relatórios de impacto e na resposta a incidentes de segurança, comunicando ao Produtor a ocorrência de incidente em prazo compatível com o art. 48 da LGPD; e
- (g) ao término da prestação dos serviços, eliminar ou devolver ao Produtor os dados pessoais tratados nessa condição, conforme instrução do Produtor, ressalvada a conservação exigida por obrigação legal ou regulatória (art. 16 da LGPD), inclusive para fins fiscais e de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
16.5. Obrigações do Produtor como Controlador. Quando atuar como controlador, o Produtor é responsável por definir as finalidades do tratamento, por dispor de base legal adequada (art. 7º ou art. 11 da LGPD), por prestar as informações e obter os consentimentos eventualmente necessários junto aos titulares e por transmitir à Cooud apenas instruções lícitas. O Produtor responde pela licitude do tratamento que determinar e indenizará a Cooud, em regresso, pelos prejuízos decorrentes de instruções ilícitas ou de tratamento por ele determinado em desconformidade com a legislação.
16.6. Não oponibilidade ao titular e ao consumidor (ressalva imperativa). A repartição de responsabilidades prevista nesta Seção, no DPA e na matriz de papéis produz efeitos exclusivamente no plano interno entre a Cooud e o Produtor, inclusive para fundar o direito de regresso, e não exclui, limita, posterga ou transfere a responsabilidade de qualquer agente de tratamento perante os titulares de dados e os consumidores. Tal repartição não é oponível ao titular nem ao consumidor para afastar a responsabilidade dos agentes de tratamento (arts. 42 a 45 da LGPD) ou os direitos do consumidor (Lei nº 8.078/90). Ficam expressamente ressalvados os direitos indisponíveis do consumidor, e nada nesta Seção deve ser interpretado como renúncia, limitação ou exclusão de responsabilidade da Cooud, do Produtor ou de qualquer agente de tratamento frente ao titular ou ao consumidor lesado. O foro de eleição previsto nestes Termos aplica-se apenas aos litígios entre Cooud e Produtor, preservado o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio (art. 6º, VIII, e art. 51 do CDC).
Direitos do titular
16.7. Exercício de direitos. O titular de dados pessoais poderá exercer os direitos previstos na LGPD — incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Cooud realizou uso compartilhado de dados e oposição a tratamento — por meio do canal de privacidade indicado na Política de Privacidade e disciplinado na Cláusula 16.13. Nenhuma disposição desta Seção restringe os direitos do titular previstos no art. 18 da LGPD nem os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Eventual limitação aos direitos de oposição e de eliminação aplica-se exclusivamente aos dados cuja guarda ou retenção seja exigida por obrigação legal ou regulatória (por exemplo, registros de PLD/FT e fiscais), permanecendo integralmente assegurados os demais direitos. O titular pode, ainda, apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 18, §1º, da LGPD.
Compartilhamento para pagamento, prevenção à fraude e PLD/FT, e transferência internacional
16.8. Compartilhamento necessário. Para viabilizar o processamento de pagamentos na condição de merchant of record, prevenir fraudes, cumprir os procedimentos de identificação (KYC), de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e atender à regulação aplicável aos arranjos e instituições de pagamento, a Cooud compartilha dados pessoais e transacionais do Comprador, do Produtor e demais Usuários com as seguintes categorias de destinatários, na medida estritamente necessária a cada finalidade:
- adquirentes, subadquirentes, instituições e arranjos de pagamento e bandeiras de cartão, para autorização, liquidação, conciliação e gestão de chargebacks;
- provedores de prevenção à fraude e de avaliação de risco, e bureaus de crédito e de identidade, para verificação cadastral, KYC e análise antifraude;
- autoridades e órgãos competentes (entre os quais BACEN, COAF e autoridades fiscais), bem como operadores de logística e de emissão de nota fiscal, quando indispensável à entrega, à arrecadação tributária e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
16.9. Bases legais do compartilhamento. Esse compartilhamento não se funda em consentimento, mas nas seguintes bases legais da LGPD, conforme a atividade: (i) cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II), em especial a Lei nº 9.613/1998 e a regulação do Banco Central do Brasil; (ii) prevenção à fraude e garantia da segurança do titular nos processos de identificação e autenticação (art. 11, II, "g", quando envolver dado sensível); e (iii) exercício regular de direitos em processos negociais, contratuais e administrativos (art. 7º, VI). Finalidades opcionais e dissociáveis do serviço, como comunicações de marketing, permanecem sujeitas a consentimento específico e revogável, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais. As categorias de dados, os destinatários e as finalidades estão descritos em detalhe na Política de Privacidade (seções de Compartilhamento e de Transferência Internacional).
16.10. Transferência internacional. O Titular reconhece que, em razão do alcance internacional da Plataforma e do uso de provedores de computação em nuvem, de adquirentes, de inteligência artificial e de hospedagem, seus dados podem ser transferidos, processados ou armazenados fora do Brasil. Toda transferência internacional observará ao menos um dos mecanismos de adequação admitidos pelos arts. 33 a 36 da LGPD, a saber: (i) transferência para país ou organismo internacional com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD; (ii) cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) ou cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou selos/certificados igualmente reconhecidos; ou (iii) outras garantias verificáveis de cumprimento dos princípios e direitos da LGPD. O consentimento específico e em destaque (art. 33, VIII) será utilizado apenas como base residual, quando nenhum dos mecanismos anteriores for aplicável. Para Usuários e operações submetidos ao GDPR, observam-se adicionalmente as salvaguardas do seu Capítulo V, sem que isso afaste a aplicação da legislação brasileira nem a competência protetiva do consumidor domiciliado no Brasil.
Segurança da informação e incidentes
16.11. Medidas de segurança. A Cooud adota medidas técnicas e administrativas razoáveis e adequadas para proteger os dados pessoais, sem prejuízo das responsabilidades dos Usuários quanto à guarda de credenciais e ao tratamento de dados sob seu controle. Para os fins desta Seção, considera-se "incidente de segurança" qualquer evento, confirmado ou com indícios razoáveis, que cause ou possa causar acesso não autorizado, perda, alteração, destruição, vazamento ou qualquer tratamento indevido de dados pessoais tratados na Plataforma. Esta disciplina complementa, sem substituir, o dever de notificar uso indevido da conta previsto na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma), a Política de Privacidade e a Página de Segurança da Cooud.
16.12. Comunicação, cooperação e regresso em caso de incidente. Ao tomar conhecimento de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados na Plataforma, a parte que o identificar comunicará a outra sem demora injustificada e, em qualquer caso, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência, por meio do canal e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) indicados na Política de Privacidade. A comunicação conterá, na medida do disponível, a descrição da natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança adotadas, os riscos relacionados e as providências de contenção e mitigação. A comunicação à ANPD e aos titulares, quando exigível, será realizada pela parte que figurar como controladora do tratamento afetado, dentro do prazo e na forma do art. 48 da LGPD e da regulamentação da ANPD; quando o incidente afetar tratamentos sob titularidade de ambas as partes, cada uma responde pela comunicação que lhe couber, coordenando-se para evitar duplicidade ou contradição. Nenhuma disposição deste contrato afasta, reduz, posterga ou transfere o dever legal de comunicação tempestiva ao titular e à ANPD, que constitui obrigação de ordem pública e indisponível. As partes cooperarão de boa-fé, na medida de suas atribuições e capacidades técnicas, na investigação, contenção, mitigação e remediação do incidente, na preservação de evidências e no atendimento a requisições da ANPD e demais autoridades. Apurada a causa, a parte que lhe deu origem por descumprimento de seus deveres legais ou contratuais — inclusive das medidas de segurança desta Cláusula e dos deveres de guarda de credenciais previstos na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma) — responderá em regresso perante a outra, na proporção de sua culpa, pelas perdas, despesas e sanções comprovadamente suportadas. Esta previsão de regresso produz efeitos apenas no plano interno entre as partes e não pode ser oposta nem exonera a responsabilidade de qualquer agente de tratamento perante o titular, o consumidor ou as autoridades, na forma da Cláusula 16.6.
Encarregado, retenção, menores e tratamento por IA e hospedagem
16.13. Encarregado (DPO) e Canal de Privacidade. A Cooud designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), cuja identidade e contato dedicado de privacidade — em canal específico e distinto do atendimento comercial referido na Seção 28 (Contato) — constam da Política de Privacidade. O titular exerce seus direitos por esse canal, sem prejuízo de qualquer outro direito assegurado em lei e da faculdade de reclamar à ANPD.
16.14. Retenção e eliminação de dados. Os prazos e critérios de retenção estão detalhados na Política de Privacidade. Encerrada a finalidade do tratamento ou a relação com o Usuário, os dados pessoais serão eliminados, ressalvada a conservação estritamente necessária para:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória, inclusive de natureza fiscal e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998);
- guarda dos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 (seis) meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014), na forma da Cláusula 16.17;
- exercício regular de direitos, inclusive pelo próprio titular, em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 16, III, da LGPD), pelos prazos prescricionais aplicáveis.
Cessado o fundamento que autoriza a conservação, os dados serão eliminados. Quando a Cooud atuar como operadora, ao término do tratamento eliminará ou devolverá os dados pessoais ao controlador, conforme suas instruções, salvo conservação autorizada por lei (art. 15, parágrafo único, da LGPD), nos termos do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.
16.15. Crianças e adolescentes. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o art. 14 da LGPD e o seu melhor interesse. Os dados de crianças são tratados com o consentimento específico e em destaque dado por, ao menos, um dos pais ou pelo responsável legal, na forma da lei. Esta proteção é autônoma e não é suprida nem reduzida pelas regras de capacidade civil previstas na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma).
16.16. Tratamento por IA, Builder e Hospedagem. O tratamento de dados pessoais nos recursos de inteligência artificial, builder e hospedagem observa as finalidades e bases legais informadas na Política de Privacidade. Quando dados pessoais forem utilizados para o aprimoramento ou treinamento de modelos com fundamento em legítimo interesse, o titular poderá opor-se a esse tratamento (art. 18, §2º, da LGPD) por meio do canal de privacidade indicado na Cláusula 16.13, mediante mecanismo de oposição efetivo; não são utilizados dados pessoais sensíveis nem dados de crianças e adolescentes para tal finalidade sem base legal específica e idônea. Na hospedagem de sites, o Produtor é o controlador dos dados pessoais dos visitantes do seu site, cabendo-lhe definir finalidades, base legal, informar os titulares e atender às suas solicitações; a Cooud atua como operadora da infraestrutura, nos termos dos Termos de Hospedagem. Esta repartição de papéis disciplina as responsabilidades entre as partes, com o respectivo direito de regresso, sem prejuízo da responsabilidade que a Cooud detiver, perante o titular, pelos tratamentos que efetivamente realizar.
Registros de acesso, sigilo e fornecimento de dados a terceiros
16.17. Guarda dos registros de acesso. A Cooud mantém, sob sigilo e em ambiente controlado de segurança da informação, os registros de acesso à aplicação (data, hora de início e término, endereço IP e respectiva referência de fuso horário) pelo prazo legal mínimo de 6 (seis) meses, em cumprimento ao art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Tais registros poderão ser conservados por prazo superior: (i) mediante requisição cautelar de autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público, na forma do art. 15, §2º, do Marco Civil; (ii) quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que a Cooud esteja sujeita, inclusive a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a regulação de arranjos de pagamento; ou (iii) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. A guarda observa, em todos os casos, os princípios da finalidade, da necessidade e da adequação previstos na LGPD, não constituindo retenção indefinida. Nos serviços em que a Cooud atue como provedora de conexão ou de hospedagem (por exemplo, hospedagem de sites e domínios de Usuários, regida também pelos Termos de Hospedagem), serão observados os prazos e deveres próprios aplicáveis a essa qualidade, inclusive o prazo do art. 13 do Marco Civil quando cabível, não se confundindo os registros de conexão com os registros de acesso à aplicação.
16.18. Sigilo das comunicações. A Cooud não monitora nem armazena o conteúdo das comunicações privadas dos Usuários, preservados a inviolabilidade e o sigilo do fluxo e do conteúdo das comunicações, nos termos do art. 7º, II e III, do Marco Civil. Os registros referidos nesta Seção consistem em metadados de acesso e de utilização da aplicação, e não no teor de mensagens, arquivos ou comunicações trocadas pelos Usuários.
16.19. Fornecimento de dados a terceiros. Comunicações privadas, dados pessoais e registros associados a Usuários somente serão disponibilizados a terceiros mediante ordem judicial fundamentada, nos termos dos arts. 10, 22 e 23 do Marco Civil, ressalvadas as hipóteses legais de requisição administrativa formulada por autoridade dotada de competência legal específica. Constituem hipóteses legais de requisição sem necessidade de ordem judicial, entre outras:
- o fornecimento de dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço), na forma do art. 10, §3º, do Marco Civil, a autoridades administrativas com competência legal para requisitá-los;
- as requisições e os compartilhamentos previstos na LGPD (art. 7º e art. 23), inclusive para a execução de políticas públicas e o cumprimento de obrigação legal pela Cooud;
- as comunicações e o atendimento a requisições no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998), inclusive perante o órgão de inteligência financeira competente;
- as requisições de autoridades tributárias, aduaneiras e eleitorais, e as determinações de Comissões Parlamentares de Inquérito, nos limites de suas competências constitucionais e legais.
Em qualquer hipótese, o fornecimento observará os estritos limites do pedido e a finalidade nele declarada. A Cooud poderá recusar, solicitar esclarecimentos ou impugnar, pelos meios cabíveis, requisições que careçam de amparo legal, sejam genéricas ou excessivas, ou que não identifiquem com precisão os dados, registros ou conteúdos requeridos, em proteção aos direitos dos titulares e ao sigilo legalmente assegurado.
16.20. Ordens de indisponibilização e requisição de registros. Ordens de indisponibilização de conteúdo serão cumpridas quando identificarem de forma clara e específica o material, por sua localização inequívoca (URL ou identificador equivalente), na forma do art. 19, §1º, do Marco Civil. As requisições de guarda e disponibilização de registros deverão observar os requisitos do art. 22, parágrafo único, do Marco Civil, em especial os fundados indícios do ilícito, a justificativa de utilidade dos registros e o período a que se referem. Ordens ou requisições vagas, genéricas ou desprovidas desses requisitos poderão ser objeto de pedido de esclarecimento ou de impugnação pela Cooud, sem prejuízo do seu posterior cumprimento na medida do que vier a ser determinado.
16.21. Lei e jurisdição aplicáveis aos dados. A coleta, a guarda e o tratamento de dados e registros regem-se pela lei brasileira e sujeitam-se à jurisdição nacional sempre que ao menos um dos atos de coleta ou de tratamento ocorra em território brasileiro ou envolva Usuário localizado no País, ainda que a sede da Cooud, seus equipamentos ou usuários estejam no exterior, nos termos do art. 11 do Marco Civil. Aplicam-se integralmente, em favor dos titulares, as garantias da LGPD. O disposto nesta cláusula complementa, sem substituir, a Política de Privacidade da Cooud, prevalecendo o foro eleito de Brasília/DF, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando a legislação assim o assegurar.
Propriedade Intelectual
Titularidade da Cooud e Reserva de Direitos
17.1. Titularidade e reserva de direitos. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma — incluindo marcas, software, código-fonte, bancos de dados, layout, identidade visual, nome empresarial, nomes de domínio e demais materiais e sinais distintivos — pertencem à Cooud ou a ela foram licenciados, sendo vedada sua utilização sem autorização prévia e por escrito. Nenhuma disposição destes Termos transfere ao Usuário, expressa ou tacitamente, qualquer direito de propriedade intelectual da Cooud, ressalvada a licença limitada de uso da Plataforma e a licença nominativa da cláusula 17.3, ambas expressamente concedidas. Todo o prestígio, reputação e fundo de comércio (goodwill) decorrentes de qualquer uso dos sinais distintivos da Cooud revertem exclusiva e integralmente em favor da Cooud, não gerando ao Usuário qualquer direito, titularidade ou expectativa.
17.2. Violações por terceiros. O Usuário compromete-se a comunicar à Cooud qualquer uso indevido de sua propriedade intelectual de que tenha conhecimento, por meio dos canais indicados na Seção 25 (Reclamações e Resolução de Disputas) e na Seção 28 (Contato).
Uso de Marcas e Sinais Distintivos da Cooud
17.3. Licença nominativa limitada e usos não permitidos. A Cooud concede ao Usuário (Produtor, Coprodutor, Afiliado, Colaborador e demais integrantes da Plataforma) uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, sem direito de sublicenciamento e revogável a qualquer tempo, para uso estritamente nominativo e referencial da marca, do logotipo e dos demais sinais distintivos da Cooud, apenas na medida necessária para identificar de forma verdadeira a relação efetivamente existente — por exemplo, indicar que um produto é "vendido via Cooud" ou "processado via Cooud" e exibir os selos oficiais de checkout fornecidos pela própria Cooud —, sempre em conformidade com as Diretrizes de Marca disponibilizadas pela Cooud. Esta licença não autoriza, e o Usuário se obriga a não:
- sugerir, de qualquer modo, parceria, sociedade, endosso, patrocínio, certificação, coautoria, representação ou caráter oficial que não existam;
- alterar, distorcer, recriar, animar ou combinar o logotipo e a identidade visual da Cooud, ou empregá-los como elemento dominante de sua comunicação, produto, embalagem ou material de divulgação;
- utilizar a marca da Cooud de forma que possa confundir o público quanto à origem, à responsabilidade ou à titularidade do produto ou serviço ofertado pelo Usuário.
17.4. Ressalva de uso legítimo. Nada nesta Seção restringe o uso descritivo, nominativo ou comparativo de boa-fé permitido pelo art. 132 da Lei nº 9.279/1996, nem a manifestação legítima, verdadeira e de boa-fé do Comprador acerca de sua experiência (inclusive a informação de que adquiriu o produto via Cooud e a crítica honesta), ficando preservados, em qualquer hipótese, os direitos assegurados ao consumidor pela Lei nº 8.078/1990.
17.5. Vedação a registros e usos confundíveis (anti-cybersquatting). O Usuário não registrará, requererá, manterá nem usará marca, nome empresarial, nome de domínio, subdomínio, perfil, conta, handle ou outro identificador idêntico ou confundível com a marca Cooud — inclusive variações como "Cooud Oficial", "cooud-", prefixos, sufixos e erros de digitação propositais (typosquatting) —, ainda que em sites, domínios ou subdomínios hospedados na Plataforma. É igualmente vedado:
- adquirir, registrar ou dar lances (bid) em palavras-chave correspondentes à marca Cooud em ferramentas de busca ou publicidade de forma a sugerir oficialidade ou a desviar a clientela;
- empregar metatags, código, identidade visual ou layout que sugiram ser o Usuário um canal, site ou conta oficial da Cooud; e
- praticar phishing, falsidade ideológica de origem ou qualquer outra conduta apta a induzir o público — em especial o Comprador — a erro quanto à oficialidade ou à segurança do ambiente.
17.6. Cessação de registros e usos indevidos. Constatado registro ou uso em desacordo com esta Seção, o Usuário obriga-se a cessá-lo imediatamente após notificação e a colaborar, de boa-fé, para o saneamento da situação, outorgando à Cooud, em caráter irrevogável, o mandato e a documentação necessários para que a própria Cooud, pelos canais e procedimentos competentes (INPI, Registro.br/SACI-Adm, provedores e plataformas, ou via judicial), promova a transferência, o cancelamento ou a cessação do registro ou uso indevido. A Cooud não realiza, por autotutela, o cancelamento ou a transferência de registros de titularidade de terceiros, observadas as competências do INPI, do Poder Judiciário e dos órgãos de governança aplicáveis, sem prejuízo das medidas previstas na Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis).
17.7. Cessação após suspensão ou encerramento. Em caso de suspensão ou encerramento da conta ou da relação com a Cooud, cessa de imediato toda autorização de uso da marca e dos demais sinais distintivos da Cooud, devendo o Usuário remover prontamente selos, menções e referências, ressalvado o uso nominativo verdadeiro de fatos pretéritos. Quando a medida atingir site ou conteúdo hospedado de Comprador-consumidor, serão observados o devido processo, a notificação prévia e os direitos de exportação de dados na forma da Seção 24 (Suspensão e Encerramento), da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei nº 8.078/1990, não se tratando de sanção arbitrária.
Declarações e Garantias de Propriedade Intelectual e de Imagem
17.8. Declaração de titularidade ou licença e não violação de direitos. O Produtor, o Coprodutor e o Afiliado declaram e garantem, perante a Cooud, que são titulares ou estão regular e validamente licenciados ou autorizados pelos respectivos titulares a utilizar todo o conteúdo, criativo, página de captura ou destino (landing page), texto publicitário, marca, nome comercial, software, obra autoral e demais elementos que disponibilizem, promovam ou veiculem por meio da Plataforma, e que tais elementos não violam direitos de terceiros, em especial direitos autorais (Lei nº 9.610/1998), direitos de propriedade industrial e marcários (Lei nº 9.279/1996), direitos de imagem e demais direitos da personalidade (artigos 11 e 20 do Código Civil), bem como segredos de negócio e direitos contratuais. Esta declaração abrange expressamente produtos e materiais legitimamente licenciados, incluindo licenças de revenda e de uso de conteúdo (PLR), produtos em regime de marca branca (white-label), revenda autorizada e conteúdo gerado com auxílio de inteligência artificial, não se exigindo titularidade exclusiva, mas sim a existência de direito ou autorização suficiente e vigente para o uso pretendido. Esta cláusula consolida e prevalece sobre a parte final da Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda) no que se refere à declaração de titularidade.
17.9. Uso de imagem, voz e nome de terceiros. Quando o conteúdo, o criativo ou o material promocional empregar imagem, voz, nome, apelido, assinatura ou qualquer atributo da personalidade de terceiros — em especial de pessoas públicas, personalidades ou influenciadores —, o Produtor, o Coprodutor e o Afiliado declaram dispor de autorização específica, escrita, vigente e dentro do escopo, da finalidade e do prazo de uso concedidos pelo titular, observado o caráter personalíssimo e, em regra, intransferível desse direito, nos termos dos artigos 11 e 20 do Código Civil. Não se admite, para este fim, declaração de cessão genérica, perpétua ou de escopo indeterminado.
17.10. Prova documental. Mediante solicitação fundamentada da Cooud, o Produtor, o Coprodutor e o Afiliado obrigam-se a apresentar, em prazo razoável, prova documental idônea da titularidade, da licença ou da autorização declaradas nas cláusulas 17.8 e 17.9, devendo mantê-la pelo período em que o respectivo conteúdo ou Produto permanecer ativo na Plataforma e enquanto possa ser exigida por lei. A ausência, a recusa ou a insuficiência da comprovação solicitada poderá ensejar a adoção das medidas graduadas e proporcionais previstas na Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis), preservados o aviso e o contraditório nas hipóteses em que a medida afete direitos de terceiros ou do Comprador.
17.11. Direito de regresso e indenização. As declarações e garantias das cláusulas 17.8 a 17.10 integram a base do direito de regresso e da obrigação de indenizar prevista na Seção 21 (Indenização). Caso a Cooud seja demandada, responsabilizada ou venha a suportar perdas, custos ou despesas em razão de violação a direitos de propriedade intelectual, de imagem, de voz, de nome ou de personalidade decorrente de conteúdo, criativo ou Produto de Produtor, Coprodutor ou Afiliado, assistir-lhe-á o direito de regresso integral contra o respectivo infrator, na forma da Seção 21 e dos artigos 186, 389, 421-A e 927 do Código Civil.
17.12. Ressalva dos direitos do Comprador-consumidor. Nada nesta Seção afasta, restringe ou transfere a responsabilidade que a legislação imponha à Cooud perante o Comprador na condição de consumidor, tampouco os direitos indisponíveis assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). As declarações, garantias, o dever de prova documental, o regresso e a indenização das cláusulas 17.8 a 17.11 aplicam-se exclusivamente às relações entre a Cooud e os Produtores, Coprodutores, Afiliados e Colaboradores, produzindo efeitos apenas entre estas Partes empresariais; quanto ao Comprador, aplica-se unicamente a cláusula 17.13, observado, ainda, o disposto na Seção 18 (Isenção de Garantias) quanto à ressalva dos direitos do consumidor.
17.13. Conteúdo do Comprador. O Comprador é responsável pela licitude do conteúdo que ele próprio publica na Plataforma (incluindo comentários e avaliações, na forma da Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda) e do Conteúdo Gerado pelo Usuário tratado nas cláusulas 17.14 a 17.20), comprometendo-se a não inserir material que viole a lei ou direitos de terceiros. Esta obrigação constitui dever de licitude do conteúdo próprio do Comprador e não o equipara a fornecedor garantidor de propriedade intelectual de terceiros, não lhe sendo aplicáveis as obrigações de prova documental, regresso e indenização ampla das cláusulas 17.8 a 17.11.
Conteúdo Gerado pelo Usuário
17.14. Titularidade e garantia sobre o UGC. Ao publicar comentários, avaliações, depoimentos, imagens, fotografias, vídeos ou demais materiais na Plataforma ("Conteúdo Gerado pelo Usuário" ou "UGC"), o Usuário declara e garante que é titular dos respectivos direitos ou está devidamente autorizado a publicá-lo, e que o UGC não viola direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, de imagem, de marca, de personalidade, de privacidade ou de proteção de dados pessoais. O Usuário permanece titular do UGC, que não é transferido à Cooud por força destes Termos.
17.15. Licença operacional sobre o UGC. O Usuário outorga à Cooud uma licença não exclusiva, mundial e gratuita para hospedar, armazenar, reproduzir, formatar, traduzir, exibir e distribuir o UGC exclusivamente para a operação, o funcionamento e a exibição da Plataforma e a entrega do conteúdo aos Compradores, incluindo a moderação de conteúdo prevista na Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda) e na Seção 20 (Provedor de Aplicações de Internet, Conteúdo de Terceiros e Moderação). Essa licença é sublicenciável apenas a prestadores e subcontratados estritamente necessários a essa operação (por exemplo, infraestrutura, hospedagem, distribuição de conteúdo e tradução), vedada a sublicença a terceiros para finalidade própria destes, e não autoriza, por si só, o uso publicitário de que trata a cláusula 17.17.
17.16. Direitos morais e integridade da obra. As adaptações, formatações e traduções referidas na cláusula 17.15 limitam-se ao necessário para a exibição e a distribuição do UGC na Plataforma, preservando a indicação de autoria e a integridade do conteúdo, na máxima extensão permitida pela Lei nº 9.610/1998. Nenhuma disposição destes Termos implica renúncia a direitos morais de autor, que permanecem irrenunciáveis e inalienáveis nos termos da lei, não se admitindo modificação que prejudique a honra ou a reputação do autor.
17.17. Uso publicitário de depoimentos e imagem. O uso de depoimentos, avaliações ou da imagem do Usuário em campanhas publicitárias ou materiais de divulgação da própria Cooud, fora da exibição operacional na Plataforma, depende de autorização específica e destacada, prestada de forma separada destes Termos. Tal autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, cessando o uso futuro a partir da revogação, sem prejuízo dos materiais já veiculados ou já distribuídos antes da revogação.
17.18. Licença residual após o encerramento. Encerrada a relação ou removido o UGC, a licença prevista na cláusula 17.15 subsiste apenas e na medida estritamente necessária para: (a) cópias de segurança (backup) e registros técnicos; (b) cumprimento de obrigação legal, fiscal ou regulatória; (c) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral; e (d) manutenção do acesso de Compradores que já tenham adquirido conteúdo no qual o UGC esteja incorporado. Fora dessas hipóteses, cessa o uso do UGC, observados o direito de eliminação previsto no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ressalvadas as hipóteses legais de conservação, e o disposto na Política de Privacidade.
17.19. Garantia e indenização. O Usuário responde pelo descumprimento culposo da garantia de titularidade prevista na cláusula 17.14, obrigando-se a indenizar a Cooud, na forma da Seção 21 (Indenização), pelas perdas e despesas comprovadamente decorrentes de reclamação de terceiro fundada em UGC que tenha publicado. A Cooud poderá remover ou indisponibilizar UGC ilícito ou que viole estes Termos, na forma da Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda), da Seção 20 (Provedor de Aplicações de Internet, Conteúdo de Terceiros e Moderação) e da Política de Negócios Proibidos e Restritos.
17.20. Preservação de direitos do Comprador-consumidor. Em relação ao Comprador qualificado como consumidor, as licenças e autorizações desta Seção restringem-se ao uso operacional descrito na cláusula 17.15; o uso publicitário depende sempre da autorização específica e revogável da cláusula 17.17. Nenhuma disposição desta Seção afasta direitos indisponíveis do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), nem o regime de responsabilidade do provedor estabelecido nos arts. 18 e 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Conteúdo Gerado por Inteligência Artificial
17.21. Recursos de Inteligência Artificial e garantias sobre os Inputs. A Cooud disponibiliza, em determinados Serviços (como o construtor de páginas, a área de membros e a hospedagem de sites), ferramentas de Inteligência Artificial generativa que produzem textos, imagens, códigos, layouts e demais resultados a partir das instruções, comandos, arquivos e dados que o Usuário fornece (respectivamente, os "Inputs" e o "Conteúdo Gerado por IA" ou "Output"). O uso dessas ferramentas é opcional e sujeita-se a estes Termos, às Políticas da Cooud e à Política de Privacidade. O Usuário declara e garante que detém os direitos necessários sobre os Inputs que submete e que estes não violam direitos de terceiros, a legislação aplicável ou as Políticas da Cooud, sendo o único responsável pelos Inputs que fornece e pelas instruções que direciona às ferramentas de IA.
17.22. Natureza do Output e dever de revisão. As ferramentas de IA são disponibilizadas no estado atual da tecnologia. Por sua natureza, o Output pode conter imprecisões, erros, informações desatualizadas ou fabricadas ("alucinações"), pode não ser inédito e pode coincidir, no todo ou em parte, com obras ou materiais de terceiros. A Cooud não assegura a exatidão, a originalidade, o ineditismo, a adequação a uma finalidade específica nem a ausência de violação a direitos de terceiros do Output. Por essa razão, o Usuário obriga-se a revisar, validar a titularidade dos direitos e verificar a ausência de infração antes de publicar, comercializar, distribuir ou de qualquer forma utilizar o Output, em especial quando o incorporar a um Produto destinado à venda.
17.23. Titularidade e uso do Output. Na medida em que o Output seja juridicamente protegível e ressalvados direitos de terceiros, a sua titularidade e o direito de uso são alocados ao Usuário que o gerou, observadas estas condições. O Usuário reconhece que o Output gerado por Inteligência Artificial, por depender de criação intelectual humana, pode não ser objeto de proteção autoral nos termos da Lei nº 9.610/1998 e pode não lhe ser exclusivo, podendo resultado idêntico ou semelhante ser gerado para outros usuários. A Cooud conserva a integralidade dos direitos sobre o sistema, os modelos, o software, os algoritmos e a infraestrutura empregados na geração do Output, nada nesta Seção transferindo ao Usuário direito sobre tais elementos. As declarações de titularidade e as licenças previstas na Seção 6 (Uso dos Recursos e Conteúdos Disponíveis para Venda) e na Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores), bem como nas cláusulas 17.8 e 17.9 desta Seção, aplicam-se ao Output gerado por IA somente na medida em que este seja juridicamente protegível e efetivamente titularizado pelo Usuário, não se exigindo do Usuário declaração de exclusividade quanto à parcela do Output que, por sua natureza, não comporte tal exclusividade.
17.24. Licença sobre os Inputs. A licença sobre os Inputs estrutura-se em duas finalidades distintas:
- (a) Operação do Serviço. O Usuário outorga à Cooud uma licença não exclusiva, gratuita e de abrangência mundial para hospedar, reproduzir, processar e transmitir os Inputs e o Output na exata medida necessária à execução deste contrato e à prestação das ferramentas de IA, inclusive por meio dos provedores de modelos referidos na cláusula 17.26.
- (b) Aprimoramento e treinamento de modelos. O uso de Inputs ou de Output para aprimorar, ajustar ou treinar modelos de Inteligência Artificial não é necessário à mera prestação do serviço e, quando envolver dados pessoais, somente ocorrerá com fundamento em base legal própria prevista na LGPD, na forma e com as opções de manifestação (inclusive descadastramento) detalhadas na Política de Privacidade. A recusa do Usuário a essa finalidade não impede o uso das ferramentas de IA para a operação do Serviço.
17.25. Vedação a deepfakes e a conteúdo lesivo a direitos de personalidade. É expressamente vedado utilizar as ferramentas de IA, ou publicar Output, para: (a) criar ou difundir deepfakes, clonagem de voz, imagem, semelhança ou identidade de qualquer pessoa sem a sua autorização expressa; (b) reproduzir nome, voz, imagem, semelhança ou demais atributos da personalidade de terceiros, vivos ou falecidos, em violação aos artigos 11 a 21 do Código Civil; (c) produzir conteúdo enganoso, fraudulento ou apto a induzir terceiros a erro, inclusive para automatizar fraudes, golpes ou disseminação de desinformação; ou (d) gerar conteúdo que viole a legislação, direitos de terceiros, estes Termos ou as Políticas da Cooud, observada, ainda, a política de Negócios Proibidos e Restritos.
17.26. Provedores de modelos de terceiros e identificação do conteúdo de IA. As ferramentas de IA podem operar com modelos fornecidos por terceiros, hipótese em que o Usuário sujeita-se também aos termos de uso e às políticas aceitáveis de tais provedores. O Usuário obriga-se a identificar como gerado ou assistido por Inteligência Artificial o Output que publicar, comercializar ou distribuir, sempre que a legislação aplicável ou a Política da Cooud assim o exigir.
17.27. Responsabilidade pelo uso do Output. O Usuário é o único responsável pela decisão de publicar, comercializar ou distribuir o Output e pelas consequências desse uso, inclusive perante terceiros. Esta Seção não exonera a Cooud da responsabilidade por vícios das próprias ferramentas e Serviços por ela prestados, tampouco afasta as garantias e os direitos assegurados por norma imperativa, em especial os direitos do consumidor previstos na Lei nº 8.078/1990, quando o Usuário atuar nessa condição, na forma da Seção 18 (Isenção de Garantias).
Reincidência em Violação de Direitos de Terceiros
17.28. Política de reincidência. Como medida de diligência e boa-fé no combate à violação de direitos de terceiros, a Cooud mantém e aplica, de forma consistente, política de tratamento e encerramento de contas de Usuários que reincidam em violações comprovadas de propriedade intelectual ou de direito autoral. A adoção desta política constitui boa prática de moderação e não importa reconhecimento de responsabilidade objetiva da Cooud por conteúdo de terceiros, nem afasta o regime do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da legislação aplicável.
17.29. Notificação e contraditório. Ao receber notificação fundamentada de suposta violação de propriedade intelectual ou direito autoral, a Cooud comunicará o Usuário apontado, descrevendo o conteúdo questionado, e lhe concederá prazo razoável para apresentar contranotificação ou defesa. A notificação somente será considerada procedente e contabilizada após o decurso do prazo sem impugnação ou após indeferimento fundamentado da defesa apresentada. A contranotificação ou defesa deferida não será computada como violação e reverte a respectiva marcação, sem prejuízo de futuras notificações relativas a fatos distintos.
17.30. Parâmetros objetivos de reincidência. Para os fins desta Seção, considera-se reincidência:
- (a) o acúmulo de 3 (três) ou mais notificações procedentes, nos termos da cláusula 17.29, no período de 12 (doze) meses; ou
- (b) a ocorrência de 1 (uma) única violação grave, dolosa ou manifestamente fraudulenta — como a comercialização ou distribuição deliberada de obras pirateadas ou de conteúdo sabidamente de terceiros sem autorização —, ainda que isolada.
Os critérios desta cláusula, eventuais atualizações e o procedimento de notificação são descritos em política específica de propriedade intelectual e direito autoral, mantida em endereço estável e publicamente acessível, sem reescrever ou substituir o documento "Negócios Proibidos e Restritos".
17.31. Encerramento e vedação à recriação de conta. Configurada a reincidência nos termos da cláusula 17.30, a Cooud poderá encerrar a conta do Usuário, na forma da Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis) e da Seção 24 (Suspensão e Encerramento). Em coerência com a Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma) e com as regras de liberação de saldo da Seção 24, é vedada a recriação de conta ou o acesso à Plataforma por meio de conta de outro Usuário com o propósito de burlar a medida aplicada. Tal vedação decorre da reincidência ou da fraude comprovadas, não constitui recusa genérica e perpétua de contratar e admite reavaliação e eventual reabilitação mediante solicitação fundamentada do Usuário, observados o decurso de prazo razoável, a inexistência de novas violações e a integridade dos dados cadastrais.
17.32. Acerto de contas e direitos do consumidor. O encerramento previsto nesta Seção não implica perda automática de valores legitimamente devidos ao Usuário, observado o disposto na Seção 24 (Suspensão e Encerramento) quanto à liberação de saldo e às retenções cabíveis, ressalvadas as retenções legítimas por fraude, chargeback, prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) ou determinação de autoridade competente. Nada nesta Seção afasta os direitos legais do Comprador na condição de consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), nem a apreciação judicial das medidas aqui previstas.
Isenção de Garantias
18.1. Fornecimento "no estado em que se encontra". Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Plataforma e os Serviços são fornecidos no estado em que se encontram e conforme disponíveis ("as is" e "as available"), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo garantias de adequação a uma finalidade específica, comerciabilidade, disponibilidade ininterrupta, ausência de erros ou de vírus.
18.2. Conteúdo de Terceiros. A Cooud não garante a exatidão, qualidade, legalidade ou adequação de Produtos, conteúdos ou informações fornecidos por Produtores, Coprodutores, Afiliados ou terceiros.
18.3. Direitos Legais Imperativos. Esta seção não afasta garantias ou direitos que não possam ser limitados ou excluídos por força de lei, em especial os direitos assegurados ao Comprador, na condição de consumidor, pela legislação aplicável.
Limitação de Responsabilidade
19.1. Limitação. Ao utilizar a Plataforma, você reconhece que a Cooud não cria, projeta, controla, endossa, vende ou fornece os Produtos, cuja responsabilidade é dos Produtores e Coprodutores. Ressalvadas as hipóteses de responsabilidade impostas por lei, a Cooud não responde por danos de qualquer natureza decorrentes do acesso ou uso da Plataforma, diretos ou indiretos, incluindo danos patrimoniais, morais, lucros cessantes ou perdas efetivas. A Cooud não responde, entre outros, por:
- (a) inadequação do Produto às finalidades pretendidas;
- (b) defeitos ou deficiências de qualidade ou quantidade do Produto;
- (c) riscos associados ao uso do Produto;
- (d) insatisfação quanto à qualidade do Produto;
- (e) erros, incompletude, falsidade ou inadequação de informações divulgadas pelo Produtor;
- (f) prazos, formas de entrega, trocas, devoluções ou extravio do Produto;
- (g) descumprimento, por Usuários, de obrigações legais ou contratuais perante outros Usuários;
- (h) erros ou inadequações nas informações fornecidas no processamento de pagamentos;
- (i) serviços de terceiros, inclusive em conversões cambiais e saques;
- (j) uso indevido da Plataforma por terceiros ou Usuários;
- (k) conteúdos publicados em sites de terceiros ou pela indisponibilidade destes;
- (l) dificuldades ou falhas técnicas em sistemas, servidores ou na Internet;
- (m) ataques de vírus ao equipamento do Usuário; e
- (n) disponibilização não autorizada de Produtos por pirataria (cópia, download indevido, modificação, reprodução, distribuição, venda, revenda e engenharia reversa).
19.2. Limite de Responsabilidade. Sem prejuízo das hipóteses em que a limitação não seja admitida por lei, a responsabilidade total e agregada da Cooud, por quaisquer reclamações relacionadas à Plataforma ou a estes Termos, fica limitada ao maior dos seguintes valores: (i) o total de tarifas efetivamente pagas por você à Cooud nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador; ou (ii) o limite mínimo eventualmente exigido por lei.
19.3. Exclusão da Cooud em Litígios. Você concorda em excluir a Cooud, seus sócios, administradores, empregados, agentes e representantes do polo passivo de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, que você venha a propor contra outros Usuários ou terceiros, ou que receba destes, relativamente ao uso da Plataforma e/ou aos seus Produtos.
19.4. Alcance do limite e exceções. O limite previsto na cláusula 19.2 aplica-se exclusivamente à responsabilidade da Cooud e não se estende, de forma alguma, às obrigações do Usuário perante a Cooud. Em razão da natureza distinta de tais obrigações — que constituem deveres legais indisponíveis ou valores financeiros próprios do arranjo de pagamento, e não medida de responsabilidade da Cooud —, não estão sujeitas a qualquer teto ou limitação:
- (a) as obrigações de defesa e indenização do Usuário previstas na Seção 21 (Indenização);
- (b) as quantias devidas à Cooud, a qualquer título, incluindo tarifas, comissões, valores objeto de chargeback, reembolsos, estornos, reservas, retenções, antecipações restituíveis e respectivos encargos, as quais constituem recuperação de débito e ressarcimento financeiro, e não indenização limitável;
- (c) as violações, pelo Usuário, da propriedade intelectual da Cooud ou de seus licenciadores, nos termos da Seção 5 (Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários) e da Seção 17 (Propriedade Intelectual);
- (d) as violações de deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, a sanções, a normas anticorrupção e à proteção de dados pessoais, na forma da Seção 15 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade), da Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais (LGPD)) e da legislação aplicável (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013 e Lei nº 13.709/2018); e
- (e) os danos decorrentes de dolo, fraude, má-fé ou culpa grave do Usuário, bem como do uso indevido da Plataforma a ele imputável.
19.5. Ressalva de direitos imperativos. Nada nesta Seção 19 exclui, limita ou atenua responsabilidades que não possam ser limitadas pela legislação aplicável. Em especial, as limitações desta Seção não se aplicam em desfavor do Comprador ou de Usuário consumidor pessoa física e não afastam (i) os direitos indisponíveis do consumidor previstos na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), notadamente em seus artigos 12 a 20 e 51; (ii) a responsabilidade objetiva por fato ou vício do produto ou serviço, nos casos em que a lei a imponha à Cooud; nem (iii) a responsabilidade por dolo ou culpa grave da própria Cooud. Eventual limitação da responsabilidade da Cooud somente produzirá efeitos nas hipóteses em que a lei a admita, em especial nas relações estritamente empresariais (entre a Cooud e Produtores, Coprodutores ou Afiliados que atuem como pessoa jurídica) e nas situações justificáveis a que se refere o art. 51, inciso I, parte final, da Lei nº 8.078/1990.
Calibragem da Responsabilidade (Consumidor e B2B) e Solução Amigável
19.6. Segmentação do Limite de Responsabilidade. O limite de responsabilidade previsto na cláusula 19.2 (o maior entre o total de tarifas dos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador ou o mínimo exigido por lei) aplica-se exclusivamente às relações de natureza empresarial (B2B) entre a Cooud e Produtores, Coprodutores e Afiliados, atuando estes no exercício de atividade profissional ou econômica. Ainda nessas relações, a limitação configura redução, e não exclusão total, da responsabilidade, observados a boa-fé objetiva e os arts. 423 e 424 do Código Civil, e não se aplica aos casos de dolo ou culpa grave da Cooud, nem às hipóteses em que a lei vede a limitação.
19.7. Preservação dos Direitos do Comprador Consumidor. Em relação ao Comprador na condição de consumidor (Lei nº 8.078/1990), nenhuma cláusula de limitação, isenção ou atenuação de responsabilidade, inclusive a da cláusula 19.2, será aplicada quando conflitar com normas imperativas do Código de Defesa do Consumidor. Ficam integralmente preservados os direitos que da lei consumerista resultem ao Comprador, inclusive a responsabilidade por vícios e por fato do produto ou do serviço, na medida e nos limites em que recaiam sobre a Cooud (arts. 12 a 25 do CDC), sendo nula, nessa hipótese, qualquer disposição que os afaste (art. 51, inciso I, do CDC).
19.8. Solução Amigável Prévia (Facultativa). Antes de recorrer à via judicial, as partes poderão, e a Cooud recomenda, buscar a composição amigável de eventuais controvérsias, inclusive por meio dos canais oficiais de atendimento da Cooud e das plataformas públicas de resolução de conflitos, como o consumidor.gov.br e os órgãos de defesa do consumidor (PROCON). Esta etapa é facultativa e meramente recomendada: ela não constitui condição de admissibilidade, procedibilidade ou de qualquer outra natureza para o exercício do direito de ação, não suspende nem interrompe prazos prescricionais ou decadenciais, e não obsta, condiciona ou retarda o acesso ao Poder Judiciário, que permanece assegurado a qualquer tempo (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).
19.9. Foro do Consumidor. Fica preservado, em relação de consumo, o foro do domicílio do Comprador consumidor (art. 101, inciso I, do CDC), nos termos da Seção 27 (Disposições Gerais), não lhe sendo aplicável qualquer eleição de foro que lhe seja prejudicial.
19.10. Independência em Favor do Consumidor. Em reforço à Seção 27 (Disposições Gerais), a eventual invalidade, nulidade ou inaplicabilidade de qualquer limitação, isenção ou atenuação de responsabilidade em relação ao Comprador consumidor não afeta a validade nem a eficácia das demais cláusulas destes Termos, tampouco das limitações pactuadas nas relações empresariais (B2B) com Produtores, Coprodutores e Afiliados, que permanecem autônomas, independentes e exequíveis.
19.11. Não Renúncia de Direitos do Consumidor. Nenhuma disposição destes Termos importa renúncia, antecipada ou não, a direitos indisponíveis assegurados ao consumidor pela legislação aplicável, prevalecendo a norma imperativa em caso de eventual conflito.
Provedor de Aplicações de Internet, Conteúdo de Terceiros e Moderação
Esta Seção consolida o regime de intermediação da Cooud, qualificando-a como provedora de aplicações de internet, delimitando a responsabilidade por conteúdo gerado por Usuários ou por terceiros e disciplinando as faculdades de moderação exercidas de boa-fé, preservados os direitos irrenunciáveis do Comprador e o acesso ao Poder Judiciário.
20.1. Para os fins da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet — "MCI"), a Cooud atua como provedora de aplicações de internet, disponibilizando ferramentas e infraestrutura para que Produtores, Coprodutores, Afiliados, Colaboradores e demais Usuários criem, publiquem, comercializem e distribuam conteúdos e produtos. Esta Seção disciplina a responsabilidade da Cooud por conteúdo gerado por Usuários ou por terceiros e não se aplica às hipóteses tratadas no item 20.5 abaixo.
Conteúdo de terceiros e responsabilidade exclusiva de quem publica
20.2. São de responsabilidade exclusiva do Usuário que os criou, publicou, configurou, hospedou ou disponibilizou, e não da Cooud, os conteúdos de terceiros veiculados por meio da Plataforma, incluindo, sem limitação:
- produtos digitais e o respectivo material didático ou de entrega;
- conteúdo de áreas de membros e comunidades publicado pelo Produtor ou seus Colaboradores;
- sites, páginas, domínios e aplicações hospedados pelo Usuário, nos termos dos Documentos Conexos de hospedagem;
- páginas de checkout, ofertas, textos, preços e configurações definidas pelo Produtor;
- comentários, avaliações, mensagens, materiais e demais conteúdos gerados por Usuários (UGC).
A disponibilização de ferramentas de criação, inclusive de inteligência artificial e de construção de sites (builder), não transfere à Cooud a autoria, a titularidade ou a responsabilidade pelo conteúdo produzido pelo Usuário, que permanece responsável por sua licitude, veracidade e por eventuais direitos de terceiros.
Responsabilidade da Cooud por conteúdo de terceiros
20.3. Na qualidade de provedora de aplicações, a Cooud não responde civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros senão nas hipóteses previstas em lei e na jurisprudência vinculante aplicável. Em especial, e nos termos do art. 19 do MCI e da interpretação que lhe foi conferida pelo Supremo Tribunal Federal, a Cooud poderá ser responsabilizada quando, após ordem judicial específica que identifique de forma clara o conteúdo (por exemplo, sua localização/URL) e o respectivo prazo, deixar de torná-lo indisponível no âmbito e nos limites técnicos do serviço.
20.4. Independentemente de ordem judicial, a Cooud poderá tornar conteúdo indisponível e, conforme o caso, ser responsabilizada na forma da legislação e da jurisprudência vinculante, mediante notificação fundamentada (procedimento de notificação e remoção), notadamente em relação a conteúdo manifestamente ilícito ou criminoso, a publicidade paga ou impulsionada, a contas inautênticas e às demais situações ressalvadas pelo MCI, em especial as previstas em seus arts. 19, §§ 2º e 4º, e 21. Esta cláusula deve ser lida e aplicada conforme a legislação e a jurisprudência vinculante vigentes a cada tempo, prevalecendo a norma legal e a decisão vinculante sobre qualquer redação destes Termos que com elas conflite.
Operações em que a Cooud atua como fornecedora
20.5. Esta Seção não exclui nem limita a responsabilidade da Cooud nas operações em que ela figura na cadeia de fornecimento — em especial naquilo em que atua como merchant of record e processa pagamentos. Em tais operações aplicam-se integralmente as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais normas de proteção, sem prejuízo dos direitos do Comprador, inclusive quanto a vício ou defeito do serviço de intermediação e de pagamento por ela prestado. O regime do MCI previsto nesta Seção alcança o conteúdo de terceiros, e não afasta a responsabilidade própria da Cooud por serviços que ela mesma fornece.
Ausência de dever de monitoramento prévio
20.6. A Cooud não tem o dever de monitorar, fiscalizar ou revisar previamente, de forma prévia ou geral, os conteúdos de terceiros publicados por meio da Plataforma (art. 19, § 1º, do MCI). A ausência de remoção espontânea de conteúdo que não tenha sido objeto de ordem judicial ou de notificação válida não configura, por si só, omissão imputável à Cooud.
20.7. O item 20.6 não exime a Cooud de deveres específicos previstos em lei ou regulação, nem do cumprimento de suas próprias políticas, incluindo, sem limitação, as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998), as normas anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a política de "Negócios Proibidos e Restritos", os Documentos Conexos de hospedagem e a remoção de conteúdo manifestamente criminoso de que venha a ter conhecimento.
Moderação de boa-fé
20.8. A Cooud poderá moderar, sinalizar, restringir, suspender ou remover conteúdos, ofertas, produtos, sites ou contas que violem estes Termos, a política de "Negócios Proibidos e Restritos", os Documentos Conexos de hospedagem ou a legislação aplicável. O exercício, de boa-fé e de forma não arbitrária, dessas faculdades — assim como a opção justificada de não removê-los na ausência de ordem judicial ou de notificação válida — não gera, por si só, dever de indenizar o Usuário afetado, ressalvadas as hipóteses de abuso de direito, má-fé ou erro grave (Código Civil, arts. 187 e 422).
20.9. Ressalvadas as situações de risco iminente, ordem de autoridade competente ou vedação legal de comunicação, a Cooud, ao adotar medida de restrição, suspensão ou remoção, procurará, na medida do razoável: (i) informar o Usuário afetado; (ii) indicar o motivo da medida; e (iii) disponibilizar via interna de revisão ou recurso.
Preservação de direitos
20.10. Nada nesta Seção limita ou afasta direitos irrenunciáveis do Comprador previstos na legislação, nem restringe o acesso de qualquer Usuário ao Poder Judiciário. As políticas e Documentos Conexos aqui referidos — incluindo a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Página de Segurança, a política de "Negócios Proibidos e Restritos" e os Documentos Conexos de hospedagem — integram estes Termos para os fins desta Seção, sem que sua menção altere o respectivo conteúdo.
Indenização
21.1. Você se obriga a defender, indenizar e manter indene a Cooud, suas controladas, controladoras e coligadas, bem como seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes, representantes e procuradores, de toda e qualquer reclamação, perda, dano, responsabilidade, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios e custas) decorrentes de: (a) sua violação a estes Termos ou aos Documentos Conexos; (b) sua violação a direitos de terceiros ou à legislação aplicável; (c) seus Produtos, conteúdos ou atividades na Plataforma; e (d) atos ou omissões de Partes Associadas, Coprodutores, Afiliados ou Colaboradores a você vinculados.
21.2. A Cooud poderá, a seu critério, assumir a condução exclusiva da defesa de qualquer demanda sujeita a indenização, hipótese em que você cooperará com a Cooud na respectiva defesa.
Procedimento de Indenização
21.3. Notificação. Ao tomar ciência de qualquer reclamação, notificação, intimação, citação ou demanda, judicial ou extrajudicial, sujeita à indenização prevista nesta Seção, o Usuário comunicará a Cooud sem demora injustificada — em regra, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ciência —, encaminhando cópia integral dos documentos recebidos e prestando as informações necessárias à avaliação e à preservação de prazos de defesa. A falha ou o atraso na notificação não afasta, por si só, a obrigação de indenizar, salvo, e na exata medida em que, a Cooud demonstrar que a omissão lhe causou prejuízo efetivo à defesa.
21.4. Condução da Defesa. A Cooud poderá, a seu critério, assumir e conduzir de forma exclusiva a defesa de qualquer demanda sujeita à indenização, com advogados de sua escolha, hipótese em que arcará com os custos da defesa que ela própria conduzir. Caso a Cooud opte por não assumir a condução, o Usuário promoverá a defesa de forma diligente e tempestiva, mantendo a Cooud informada sobre os atos relevantes do processo. Os custos repassáveis ao Usuário nos termos desta Seção limitam-se ao reembolso de despesas e honorários advocatícios razoáveis e comprovados, efetivamente incorridos pela Cooud em razão da demanda, vedada a imposição ao Usuário de honorários desproporcionais ou não documentados.
21.5. Transação e Reconhecimento de Responsabilidade. O Usuário não celebrará acordo, transação, confissão, renúncia ou reconhecimento de responsabilidade em nome da Cooud, tampouco assumirá obrigações que a vinculem ou exponham, sem o consentimento prévio e por escrito da Cooud. De forma recíproca, a Cooud, ao conduzir a defesa, não celebrará acordo que imponha ao Usuário obrigação de natureza não pecuniária, admissão de culpa ou restrição relevante a direitos sem a anuência razoável deste, que não será negada sem justificativa.
21.6. Conflito de Interesses. Havendo conflito de interesses entre a Cooud e o Usuário no curso da mesma demanda, fica assegurado ao Usuário o direito de constituir defesa própria, com advogado de sua escolha, sem prejuízo do dever de cooperação previsto nesta Seção. Os custos razoáveis e comprovados dessa defesa observarão os limites de reembolso do item 21.4, conforme a atribuição de responsabilidade ao final apurada.
21.7. Reembolso de Custos. As despesas, custas e honorários cobertos por esta Seção serão reembolsados mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Eventual valor provisionado a esse título, antes do desfecho da demanda, fica sujeito a devolução ou compensação, no todo ou em parte, caso afastada, reduzida ou não confirmada a obrigação de indenizar.
21.8. Aplicação e Preservação de Direitos. O procedimento previsto nos itens 21.3 a 21.7 aplica-se ao Usuário no exercício de atividade econômica ou profissional — em especial Produtor, Coprodutor, Afiliado e Colaborador —, não se aplicando ao Comprador na qualidade de consumidor. Nada nesta Seção restringe, afasta ou exonera direitos indisponíveis do consumidor, em especial os assegurados pelos artigos 25 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive a competência do foro de seu domicílio, nem prejudica a aplicação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Caso qualquer disposição desta Seção seja considerada inválida ou inexequível em relação de consumo, tal invalidade não afetará sua eficácia e exequibilidade entre a Cooud e os demais Usuários, conforme a cláusula de independência das disposições prevista na Seção 27 (Disposições Gerais).
Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis
22.1. Medidas. Caso você descumpra qualquer disposição destes Termos ou das Políticas, a Cooud poderá adotar, a seu critério, isolada ou cumulativamente, com ou sem aviso prévio, as seguintes medidas, dentre outras: (a) advertência; (b) limitação, remoção ou encerramento de acesso ao Produto; (c) redução da visibilidade do Produto no marketplace; (d) restrição, suspensão ou encerramento do Programa de Afiliados; (e) restrição de benefícios ou categorias; (f) rebaixamento de categoria; (g) limitação, suspensão ou encerramento de acesso a funcionalidades; (h) remoção da página do Produto; (i) limitação, suspensão, bloqueio ou remoção de Produtos, comentários, avaliações, contas ou Usuários; e (j) rescisão deste contrato.
22.2. Medidas Preventivas. A Cooud poderá adotar medidas preventivas para investigar potenciais violações ou para proteger seus interesses ou os de terceiros, incluindo a suspensão temporária dos Serviços, a suspensão de transferências e saques, ou o bloqueio de alterações cadastrais, sem que tais medidas ensejem direito a indenização.
22.3. Medidas Judiciais e Extrajudiciais. A Cooud reserva-se o direito de adotar quaisquer outras medidas, judiciais ou extrajudiciais, que entender cabíveis, isolada ou cumulativamente.
Plataforma, API, Hospedagem e Disponibilidade
Esta Seção reúne as condições técnicas e operacionais relativas ao funcionamento da Plataforma: o uso programático por integradores (APIs, SDKs, webhooks, chaves e limites de uso), a disponibilidade e a evolução das funcionalidades, a custódia e a eventual perda de dados, e a hospedagem de Sites, Domínios e Conteúdo Hospedado, inclusive o alcance do chamado acesso "vitalício" à área de membros. Suas disposições devem ser lidas em conjunto com os demais Termos, com os Documentos Conexos e, no que aplicável, com os Termos de Hospedagem, sempre na máxima extensão admitida em lei e preservados os direitos indisponíveis do Comprador-consumidor.
API, Webhooks, SDK, Chaves de Acesso e Limites de Uso
23.1. Esta parte disciplina o uso programático da Plataforma — APIs, SDKs, webhooks e demais interfaces de integração — e dirige-se ao Integrador, assim entendido o Produtor, Coprodutor, Colaborador, desenvolvedor ou prestador por ele contratado que, em caráter profissional e no âmbito de uma relação empresarial, consome essas interfaces para integrar sistemas próprios à sua conta na Cooud. Os deveres técnicos previstos nesta parte (idempotência, verificação de assinatura, re-tentativas, confidencialidade e rotação de credenciais, vedação de revenda) recaem exclusivamente sobre quem integra, não se aplicando ao Comprador consumidor que não opera tais interfaces.
23.2. A Cooud concede ao Integrador uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, para acessar e utilizar a API, o SDK, a documentação e os webhooks com a finalidade única de integrar e operar a sua própria conta e os recursos a ela vinculados. Esta licença não transfere qualquer direito de propriedade intelectual e é a única base de uso autorizado das interfaces de integração. É vedado ao Integrador, salvo autorização expressa e por escrito da Cooud:
- revender, sublicenciar, locar, ceder ou de qualquer forma disponibilizar a terceiros o acesso às interfaces de integração ou às credenciais, ou utilizá-las por conta ou em benefício de terceiro que não seja titular da conta integrada, ou para prestar serviço equivalente ao da Plataforma a terceiros;
- realizar raspagem (scraping), coleta massiva, mineração ou extração sistemática de dados, contornar autenticação ou limites técnicos, ou empregar meios automatizados que não os endpoints documentados e autorizados;
- aplicar engenharia reversa, descompilar ou tentar derivar o código-fonte das interfaces, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas.
23.3. Os webhooks e demais notificações de eventos são fornecidos em regime de melhor esforço (best-effort), sem garantia de entrega, de ordem, de unicidade ou de tempestividade. Um mesmo evento pode ser entregue mais de uma vez, fora de ordem, com atraso ou, excepcionalmente, deixar de ser entregue. Cabe ao Integrador, na condição de receptor, implementar, no mínimo: (a) idempotência, de modo que o reprocessamento de um evento já tratado não produza efeito duplicado (por exemplo, dupla baixa, dupla liberação ou dupla cobrança); (b) verificação da assinatura de cada requisição recebida, rejeitando notificações cuja autenticidade não seja confirmada; e (c) tolerância a re-tentativas e mecanismos de reconciliação com os endpoints de consulta disponibilizados pela Cooud. Para qualquer efeito financeiro ou de liberação de acesso, a fonte de verdade é o registro transacional mantido pela Cooud, consultável pelos endpoints próprios, e não o conteúdo de um webhook; a eventual perda, duplicação, atraso ou desordem na entrega de webhooks não constitui defeito do serviço e não pode ser invocada pelo Integrador para legitimar liberação indevida, dupla baixa ou pagamento em duplicidade, prevalecendo, havendo divergência, o registro transacional da Cooud.
23.4. A Cooud poderá, a seu critério, evoluir, alterar, versionar, depreciar ou descontinuar endpoints, parâmetros, formatos de payload, eventos e demais elementos das interfaces de integração, buscando, sempre que razoável e exceto por imperativo de segurança, conformidade legal ou correção de falha, comunicar com antecedência adequada e disponibilizar período de transição. É ônus do Integrador acompanhar a documentação e manter sua integração atualizada. Ao integrar, o Integrador obriga-se a observar as regras de Pagamentos, a Política de Segurança, a Política de Privacidade e a Política de Negócios Proibidos e Restritos, bem como a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo responsável por definir e cumprir seu papel de controlador ou operador conforme o tratamento de dados pessoais que realizar por meio da integração e por adotar as medidas de segurança correspondentes.
23.5. As chaves de API, tokens, segredos (secrets) e demais credenciais programáticas são pessoais e confidenciais, complementando o disposto na Seção 4 (Elegibilidade, Cadastro e Acesso à Plataforma) quanto às credenciais de acesso. O titular deve guardá-las com diligência, jamais expô-las em código executado no lado do cliente (client-side), em aplicativos distribuídos, em repositórios públicos ou em qualquer meio acessível a terceiros, e deve rotacioná-las e revogá-las prontamente ao suspeitar de comprometimento, comunicando o incidente à Cooud na forma da Política de Segurança. Presume-se, salvo prova em contrário, que toda requisição autenticada por chave, token ou segredo válido foi realizada ou autorizada pelo respectivo titular, a quem se imputam os atos correspondentes. Esta presunção é relativa e não se aplica — nem exclui ou atenua a responsabilidade da Cooud — quando o uso indevido decorrer de falha de segurança comprovadamente imputável à própria Cooud, tampouco afasta a responsabilidade da Cooud por defeito do próprio serviço nos termos do art. 14 do CDC. A imputação prevista neste item não transfere ao Usuário risco que constitua fortuito interno da operação de pagamento e não exime a Cooud de seu dever de detectar e bloquear atividades atípicas, inclusive em cumprimento à Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro) e às normas de segurança aplicáveis.
23.6. A Cooud poderá, como medida cautelar de segurança proporcional, revogar, rotacionar ou suspender chaves, tokens e segredos diante de indício de comprometimento, vazamento, fraude, uso abusivo ou risco à integridade da Plataforma, restabelecendo o acesso ou emitindo nova credencial em prazo razoável uma vez sanada a causa. A interrupção legítima de acesso por essa medida de segurança não enseja, por si só, indenização; tal ressalva, contudo, cobre apenas a interrupção legítima e não exonera a Cooud por danos decorrentes de defeito do serviço ou de conduta a ela imputável.
23.7. A Cooud poderá aplicar limites de requisições (rate limits), cotas e controle de vazão (throttling) como medida operacional legítima de estabilidade, segurança e isonomia entre usuários, complementando as faculdades de suspensão e limitação previstas na Seção 5 (Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários). A recusa temporária de requisições que excedam tais limites — inclusive a resposta HTTP 429 — ou o consumo de cota não constituem defeito, indisponibilidade ou instabilidade do serviço, devendo o Integrador dimensionar sua integração para respeitá-los e implementar re-tentativas com espaçamento adequado. Nenhuma disposição desta parte será interpretada de modo a afastar direitos indisponíveis do consumidor previstos na Lei nº 8.078/1990, nem a responsabilidade objetiva da Cooud por defeito do serviço; havendo conflito, prevalece a norma de proteção.
Disponibilidade, Manutenção, Evolução de Funcionalidades e Integrações
23.8. Ressalva Geral. As limitações, isenções e faculdades previstas nesta parte aplicam-se na máxima extensão admitida em lei e devem ser lidas em conjunto com a Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud), a Seção 18 (Isenção de Garantias) e a Seção 19 (Limitação de Responsabilidade) destes Termos, sem com elas conflitar. Nenhuma disposição desta parte afasta, restringe ou exonera: (a) os direitos indisponíveis assegurados ao consumidor pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive a responsabilidade por fato ou vício do serviço; nem (b) a responsabilidade da Cooud por dolo ou culpa grave. As limitações mais amplas adiante referidas, em especial quanto a lucros cessantes e ausência de retrocompatibilidade, aplicam-se com toda a extensão a Usuários que contratam no exercício de atividade empresarial ou profissional (relações entre empresários, à luz do art. 421-A do Código Civil), preservada, em qualquer hipótese, a tutela do consumidor.
23.9. Ausência de Garantia de Disponibilidade. Conforme a Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud), e dada a natureza da Internet, a Cooud não garante disponibilidade, continuidade, acessibilidade ininterrupta, ausência de erros ou qualquer nível de serviço (SLA) da Plataforma, do checkout, das APIs ou de funcionalidades específicas, salvo quando, e na exata medida em que, um acordo de nível de serviço tiver sido pactuado por escrito, em instrumento apartado e específico, firmado entre a Cooud e o Usuário. Indicadores de desempenho, métricas de disponibilidade, taxas de aprovação e demais números divulgados em materiais de marketing, painéis ou comunicações têm caráter meramente informativo e histórico, não constituindo promessa, oferta vinculante ou garantia de resultado, ressalvado o disposto nos arts. 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor quando tais números houverem integrado a oferta de forma vinculante.
23.10. Manutenção Programada e Emergencial. A Cooud poderá realizar manutenções, atualizações e intervenções na Plataforma. Para manutenções programadas, a Cooud envidará esforços para avisar com antecedência razoável, por canal oficial, sempre que viável, preferindo períodos de menor impacto. Manutenções emergenciais — necessárias por razões de segurança, integridade, estabilidade, conformidade legal ou prevenção de danos — poderão ser executadas a qualquer tempo, com aviso reduzido ou sem aviso prévio. Restrições temporárias a áreas ou funcionalidades, nos termos da Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud), não constituem inadimplemento.
23.11. Indisponibilidade e Lucros Cessantes. Ressalvados os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e as hipóteses de dolo ou culpa grave, e em harmonia com a Seção 19 (Limitação de Responsabilidade), a Cooud não responde por lucros cessantes, vendas perdidas, perda de uma chance, faturamento não realizado ou danos indiretos decorrentes de indisponibilidade, lentidão, degradação, interrupção ou manutenção da Plataforma ou do checkout, ainda que durante lançamentos, campanhas ou picos de venda. Esta limitação não exonera a Cooud de sua responsabilidade por fato ou vício do serviço perante o consumidor (arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor), tampouco se aplica quando vedada por norma imperativa; aplica-se, contudo, em sua máxima extensão às relações entre empresários.
23.12. Poder de Evolução, Depreciação e Retrocompatibilidade. Em complemento à Seção 1 (Visão Geral e Aceitação) e à Seção 24 (Suspensão e Encerramento), a Cooud poderá, a seu critério, adicionar, alterar, aprimorar, versionar, limitar, depreciar ou descontinuar funcionalidades, recursos, endpoints, parâmetros e versões de API da Plataforma, com o objetivo de evoluir, manter a segurança e adequar o serviço. Tratando-se de depreciação ou descontinuação de versão de API, endpoint ou funcionalidade de integração com impacto técnico relevante, e existindo integrações ativas dela dependentes, a Cooud comunicará a alteração por canal oficial (como a documentação técnica, o painel ou notificação ao Usuário) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, salvo quando prazo distinto for imposto por exigência de segurança, conformidade legal, ordem de autoridade ou determinação de parceiro de processamento ou de rede de pagamento, hipóteses em que o prazo poderá ser reduzido na medida do necessário. Observado esse aviso, a Cooud não garante retrocompatibilidade nem se obriga a manter versões legadas, endpoints depreciados ou comportamentos anteriores, cabendo ao Usuário integrador manter suas integrações atualizadas; esta regra aplica-se a integradores e Usuários que utilizam a API no exercício de atividade empresarial ou profissional.
23.13. Funcionalidade Essencial do Consumidor. A remoção ou alteração de funcionalidade essencial já contratada e paga por Comprador na condição de consumidor observará o Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a modificação unilateral em prejuízo do consumidor (art. 51, X e XIII). Nessa hipótese, fica assegurada ao consumidor a rescisão sem ônus, com reembolso proporcional ao período não usufruído, quando aplicável.
23.14. Recursos Beta, Pré-Lançamento e Sandbox. Recursos identificados como "beta", "preview", "experimental" ou equivalentes são disponibilizados no estado em que se encontram ("as is"), em caráter instável e provisório, podendo ser alterados, suspensos ou descontinuados a qualquer tempo, sem SLA, sem garantia de continuidade e sem garantia de migração ou preservação de dados; o uso de recurso beta em ambiente de produção depende de adesão informada (opt-in) e ocorre por conta e risco do Usuário. O ambiente de testes (sandbox), por sua vez, destina-se exclusivamente a desenvolvimento, integração e homologação: nele não devem ser inseridos dados pessoais reais nem dados de pagamento reais, as operações não produzem efeitos financeiros (não geram cobrança, repasse, comissão ou saque) e os dados podem ser reinicializados ou apagados a qualquer tempo, sem aviso e sem dever de recuperação, constituindo a restrição ao uso de dados reais medida de minimização e proteção de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). As isenções de garantia previstas para recursos beta e para o sandbox não alcançam dolo, culpa grave, nem danos causados a consumidores finais ou a terceiros.
23.15. Integrações de Terceiros. Em complemento à Seção 3 (Os Serviços Prestados pela Cooud), ao conectar à Plataforma serviços, aplicativos ou conectores de terceiros (como gateways, ferramentas de logística, automação, mensageria ou analytics), o Usuário declara que aceita os termos e políticas do respectivo terceiro, autoriza o compartilhamento de dados necessário ao funcionamento da integração e responde pela escolha, configuração e uso de tal integração. A Cooud não responde pela disponibilidade, segurança, exatidão, mudança de API, descontinuação ou descumprimento do terceiro, nem pela quebra de fluxos ou integrações que dependam de serviços de terceiros, e o fato de a Plataforma permitir ou facilitar uma integração não implica endosso, certificação, garantia ou assunção de responsabilidade pelo terceiro. No tocante a dados pessoais, esta cláusula produz efeitos apenas entre a Cooud e o Usuário e não exclui nem transfere a responsabilidade legal de cada parte perante os titulares dos dados: cada parte permanece responsável por suas obrigações legais na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nada nesta parte excluindo a responsabilidade que a lei atribua à Cooud perante o titular nas hipóteses dos arts. 42 a 44 da LGPD; os papéis de controlador e operador, as finalidades e as bases legais observam o disposto na Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e na Política de Privacidade.
Backups, Conservação e Perda de Dados
23.16. Dever do Usuário de Manter Cópias Próprias. Cabe ao Usuário, como ônus próprio e de forma independente da Plataforma, manter cópias próprias, íntegras e atualizadas de todo o conteúdo que carregar, criar, hospedar ou disponibilizar por meio dos Serviços, incluindo, entre outros, Sites, Domínios, páginas criadas no builder, áreas de membros, arquivos, materiais de Produtos e demais dados. Eventual funcionalidade de backup, exportação ou recuperação disponibilizada pela Cooud, quando existente, constitui conveniência operacional e não prestação garantida nem objeto principal contratado, que se restringe à hospedagem, ao checkout, à área de membros e aos demais Serviços efetivamente oferecidos.
23.17. Ausência de Garantia de Backup Integral. A Cooud não promete, não comercializa e não garante a existência, a frequência, a integridade ou a recuperação integral de backups como serviço autônomo. Salvo dolo ou culpa grave da Cooud, e ressalvada a responsabilidade objetiva por defeito do serviço prevista na legislação consumerista (art. 14 do CDC), a Cooud não responde pela recuperação de dados que o Usuário tenha deixado de conservar em cópias próprias, nos termos da cláusula 23.16. Nada nesta parte afasta direitos indisponíveis do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nem exclui a responsabilidade da Cooud por defeito do serviço que efetivamente presta; esta cláusula limita apenas a garantia de backup e de recuperação integral de dados, não constituindo exoneração de responsabilidade por falha do próprio serviço da Cooud.
23.18. Encerramento, Janela de Exportação e Eliminação. Em complemento à Seção 24 (Suspensão e Encerramento), e ressalvada a suspensão imediata cabível nas hipóteses de justa causa, fraude, ordem de autoridade competente ou prevenção de dano iminente, o encerramento de conta a pedido do Usuário ou por iniciativa da Cooud sem justa causa observará devido processo, com: (a) aviso prévio ao e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; (b) janela razoável para que o Usuário exporte ou solicite a portabilidade de seus dados antes de eventual eliminação, em linha com os direitos do titular previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e (c) indicação do prazo a partir do qual os dados poderão ser definitivamente eliminados. Decorrida essa janela de exportação, os dados associados poderão ser definitivamente eliminados após o prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento, ressalvadas as hipóteses em que a Cooud esteja legal ou regulatoriamente obrigada a conservá-los por período superior, inclusive para cumprimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), de obrigações fiscais e contábeis e da Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), bem como em razão de tratamento autorizado pelo art. 16 da LGPD. A eliminação observará, no que couber, a Política de Privacidade.
23.19. Articulação com os Termos de Hospedagem e Direitos do Consumidor. Esta parte deve ser lida em conjunto com os Termos de Hospedagem, que detalham as condições específicas de armazenamento, snapshots e retenção aplicáveis a Sites e Domínios; em caso de divergência quanto à conservação de dados de hospedagem, prevalecerão os Termos de Hospedagem naquilo que forem mais específicos, refletindo as condições aqui descritas a operação efetivamente disponibilizada e não devendo ser interpretadas como promessa de funcionalidade de backup não oferecida. Para o Usuário pessoa física consumidor e o microempreendedor em situação de vulnerabilidade, prevalece o piso protetivo da legislação consumerista, inclusive a faculdade de demandar no foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC), sem que o foro de eleição previsto nestes Termos lhe seja oposto como obstáculo. Para o Usuário que atua de forma empresarial ou profissional (Produtor, Coprodutor, Afiliado ou pessoa jurídica), a alocação a ele do dever de manter cópias próprias e do risco pela ausência delas aplica-se em sua integralidade, no exercício da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
Hospedagem de Sites e Domínios e Acesso "Vitalício" à Área de Membros
Para os fins desta parte, e em complemento às definições da Seção 2 (Definições), entende-se por: Site — a página, conjunto de páginas, loja, área de membros ou aplicação criada, publicada ou mantida pelo Usuário por meio dos recursos de construção (builder) e de hospedagem da Plataforma; Conteúdo Hospedado — todo e qualquer dado, texto, imagem, vídeo, arquivo, código, aplicação ou material disponibilizado, transmitido ou armazenado pelo Usuário em um Site ou nos ambientes de hospedagem da Cooud, inclusive o conteúdo de Produtos e de áreas de membros; e Domínio — o nome de domínio registrado ou conectado pelo Usuário ao seu Site, próprio ou subdomínio fornecido pela Cooud, observadas as regras das entidades registradoras competentes.
23.20. Provedora de Hospedagem e Ausência de Monitoramento Prévio. Ao utilizar os recursos de construção e hospedagem de Sites, o Usuário reconhece que a Cooud atua como provedora de hospedagem e de aplicação de internet, na forma do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), disponibilizando infraestrutura técnica para que o Usuário publique e mantenha seu próprio Site e Conteúdo Hospedado, sem exercer curadoria, edição ou controle prévio sobre eles. Em consonância com o art. 18 do Marco Civil da Internet, a Cooud não tem o dever de monitorar previamente o Conteúdo Hospedado e não responde pela mera disponibilização de infraestrutura; a faculdade de a Cooud, a seu critério, adotar medidas de segurança ou remover conteúdo manifestamente ilícito não cria, por si só, dever de fiscalização contínua.
23.21. Responsabilidade pelo Conteúdo Hospedado. O Usuário é o único e exclusivo responsável pelo Conteúdo Hospedado, pela sua legalidade e pela titularidade ou licenciamento de todos os direitos de propriedade intelectual, de imagem e de dados pessoais nele envolvidos. O Usuário declara dispor de todas as autorizações necessárias e obriga-se a observar estes Termos, os Documentos Conexos e a Política de Negócios Proibidos e Restritos. O Usuário defenderá, indenizará e manterá indene a Cooud, em regresso, por perdas e danos causados a terceiros em razão do Conteúdo Hospedado, nos termos da Seção 21 (Indenização) destes Termos.
23.22. Responsabilidade por Conteúdo de Terceiros, Notificação e Contranotificação. A responsabilidade civil da Cooud por Conteúdo Hospedado de terceiros observa o disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet, ressalvadas: (a) as hipóteses do art. 21 do mesmo diploma (divulgação não autorizada de imagens, materiais ou cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado), que admitem remoção mediante notificação extrajudicial do interessado; (b) as exceções fixadas pela jurisprudência vinculante dos tribunais superiores, em especial quanto a conteúdos manifestamente ilícitos; e (c) as ordens emanadas de autoridade competente. Esta cláusula constitui declaração do regime legal aplicável e não exclui nem limita direitos de terceiros eventualmente lesados, tampouco a apuração de responsabilidade nas formas previstas em lei. Como regra, a remoção de Conteúdo Hospedado lícito em razão de alegada violação a direitos de terceiros dependerá de ordem judicial específica, ressalvadas as hipóteses das alíneas anteriores; recebida ordem ou notificação válida, a Cooud notificará o Usuário responsável, sempre que possível e quando não vedado por lei, assegurando-lhe a faculdade de apresentar contranotificação ou esclarecimentos.
23.23. Suspensão ou Remoção Imediata. Independentemente de ordem judicial, a Cooud poderá suspender, limitar ou remover, de forma imediata, Sites, Domínios ou Conteúdo Hospedado nas seguintes hipóteses objetivas: (a) ilícito manifesto ou violação evidente da lei, destes Termos ou da Política de Negócios Proibidos e Restritos; (b) risco técnico ou de segurança à Plataforma ou a terceiros, tais como hospedagem de phishing, malware, conteúdo fraudulento, envio de spam, mineração não autorizada ou prática de ataques; (c) consumo de recursos manifestamente desproporcional ou abusivo, em desacordo com os limites técnicos dos Termos de Hospedagem; ou (d) ordem de autoridade competente. A Cooud notificará o Usuário sobre a medida adotada, sempre que possível, e lhe garantirá via de contestação, observado que as medidas serão proporcionais à gravidade e à urgência da situação.
23.24. Registro, Titularidade, Renovação e Transferência de Domínios. A Cooud poderá intermediar ou facilitar o registro, a renovação, a conexão e a gestão técnica de Domínios perante o Registro.br, a NIC.br e demais entidades registradoras competentes. A titularidade do Domínio é e permanece do Usuário (ou de quem este indicar como titular junto à entidade registradora), não adquirindo a Cooud, por força destes Termos, direito de propriedade sobre o Domínio do Usuário; o registro, a manutenção e a transferência de Domínios sujeitam-se às regras e tarifas das respectivas entidades registradoras, que prevalecem em caso de conflito técnico. O Usuário é responsável por manter seus dados de titularidade atualizados e por providenciar, nos prazos aplicáveis, a renovação do Domínio, não respondendo a Cooud pela expiração, suspensão ou perda do Domínio decorrente de falta de renovação, de inadimplemento perante a entidade registradora ou de descumprimento das regras desta. Encerrada a relação com a Cooud, o Usuário poderá solicitar a transferência ou desconexão do Domínio de que seja titular, observados os procedimentos técnicos e os prazos das entidades registradoras.
23.25. Alcance do Acesso "Vitalício" e Descontinuação de Funcionalidades. Quando um Produto, em especial área de membros, for ofertado como "vitalício", "para sempre", "acesso permanente" ou expressão equivalente, tal expressão refere-se à vida útil comercial do Produto e à disponibilidade do recurso na Plataforma, e não a uma garantia de perpetuidade absoluta e ilimitada; o dever de manter o Produto e o respectivo Conteúdo Hospedado efetivamente disponíveis ao Comprador é, em primeiro lugar, do Produtor e do Coprodutor que o ofertaram, nos termos da Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores). A Cooud poderá modificar, substituir ou descontinuar recursos da Plataforma, inclusive a área de membros, mediante aviso prévio razoável e, salvo impossibilidade técnica ou determinação legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando ao Produtor e, conforme o caso, ao Comprador, sempre que tecnicamente possível, janela de exportação ou migração do Conteúdo Hospedado adquirido, por prazo razoável e proporcional. A descontinuação de um recurso pela Cooud não a torna responsável pela oferta comercial do Produtor nem implica assunção, por parte da Cooud, das obrigações por este assumidas perante o Comprador.
23.26. Preservação dos Direitos do Comprador-Consumidor. Nenhuma disposição da cláusula 23.25 afasta, reduz ou renuncia os direitos assegurados ao Comprador-consumidor pela legislação de defesa do consumidor, em especial os arts. 18, 20, 30, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Reconhece-se que, na qualidade de Merchant of Record e fornecedora aparente, a Cooud responde solidariamente perante o Comprador nos limites da lei, observados a responsabilidade primária do Produtor e o direito de regresso da Cooud em face deste. As ofertas veiculadas no checkout e na publicidade devem ser compatíveis com as condições efetivamente praticadas, vinculando o fornecedor nos termos dos arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
23.27. Termos de Hospedagem. O uso dos recursos de hospedagem, construção de Sites e Domínios sujeita-se, ainda, aos Termos de Hospedagem, incorporados a estes Termos por referência como Documento Conexo, na forma da Seção 1 (Visão Geral e Aceitação), disponibilizados em destaque e de forma acessível previamente à contratação. Em caso de conflito sobre aspectos técnicos e operacionais da hospedagem, prevalecerão os Termos de Hospedagem; nas demais matérias, prevalecem estes Termos.
23.28. Cláusula de Salvaguarda. Nenhuma disposição desta Seção exclui, limita ou renuncia direitos indisponíveis do Comprador-consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, nem a aplicação do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e das demais normas cogentes. A invalidade eventual de qualquer item desta Seção não prejudica a vigência das demais disposições, que serão interpretadas e aplicadas no limite máximo de sua validade legal, de modo a preservar sua finalidade nos limites da lei.
Suspensão e Encerramento
Suspensão, Descontinuação e Rescisão
24.1. Suspensão, Descontinuação e Remoção. A Cooud poderá suspender ou descontinuar a prestação de serviços, revogar licenças, tornar Produtos indisponíveis ou removê-los, com ou sem aviso, isolada ou cumulativamente, com base, entre outros, em: (a) descumprimento destes Termos, das Políticas ou dos Documentos Conexos; (b) atos contrários aos valores da Cooud; ou (c) condutas, dentro ou fora da Plataforma, que possam prejudicar a reputação ou os interesses da Cooud. A aprovação no cadastro não impede a adoção de tais medidas, e o Usuário não fará jus a indenização por essas providências.
24.2. Rescisão sem Causa. A Cooud poderá rescindir este contrato e a licença a ele associada, a seu critério e sem necessidade de motivação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao e-mail cadastrado do Usuário.
24.3. Rescisão por Justa Causa e por Conduta Imprópria. A Cooud poderá rescindir este contrato imediatamente, total ou parcialmente, sem aviso prévio, em hipóteses como: (a) violação destes Termos, das Políticas ou dos Documentos Conexos; (b) suspeita de fraude; (c) necessidade de prevenir danos ao Usuário ou a terceiros; (d) obrigação legal, ordem judicial ou determinação de órgão regulador; (e) avaliações, comentários ou reclamações negativas reiteradas sobre conduta imprópria, sobre o Produto ou sobre o Produtor; (f) falta de suporte adequado aos Compradores ou recusa em corrigir ou atualizar informações; (g) índices de chargeback, reclamações e disputas acima dos parâmetros das redes de pagamento, observado o limite de 0,9% (nove décimos por cento) por região; (h) prestação de informações incompletas, desatualizadas, incorretas ou fraudulentas; e (i) demais atos lesivos à Cooud.
24.4. Efeitos da Rescisão. Com a rescisão: (a) cessa o direito de o Usuário restaurar ou manter a conta, bem como de criar nova conta ou acessar a Plataforma por meio de conta de outro Usuário; (b) a Cooud não é obrigada a fornecer dados além dos acessíveis pelo uso normal da Plataforma, observada a janela de exportação prevista na Seção 24.13; (c) a Cooud poderá, a seu critério, continuar processando pagamentos de Produtos por assinatura; (d) o saldo remanescente será transferido à conta bancária cadastrada em até 30 (trinta) dias após solicitação; (e) a Cooud poderá reter valores por até 180 (cento e oitenta) dias contados da última transação, para fazer frente a risco de estorno, chargeback, disputa ou prevenção à lavagem de dinheiro; e (f) o suporte e o acesso a gerentes de conta cessam.
Cláusulas Remanescentes
24.5. Disposições que Subsistem à Extinção. A extinção deste contrato, por qualquer causa, não afasta as obrigações que, por sua finalidade ou natureza, devam subsistir ao seu término, ainda que aqui não expressamente listadas. Sobrevivem à extinção, dentre outras e a título exemplificativo, as disposições relativas a:
- (a) obrigações financeiras pendentes e valores devidos, incluindo tarifas, comissões, reembolsos e demais quantias apuradas até a data da extinção;
- (b) reservas e retenções, na forma da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques), bem como a retenção e a posterior liberação do saldo remanescente prevista na Seção 24.4;
- (c) responsabilidade por tributos, na forma da Seção 13 (Responsabilidade Fiscal, Documentos Fiscais e Retenções), observada a legislação aplicável;
- (d) prevenção à lavagem de dinheiro, sanções internacionais e cooperação com autoridades, na forma da Seção 15 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sanções e Conformidade);
- (e) confidencialidade e tratamento de dados pessoais após o término, na forma da Política de Privacidade e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- (f) propriedade intelectual, isenção de garantias, limitação de responsabilidade e indenização, inclusive a indenização à Cooud prevista na Seção 21 (Indenização) e nos compromissos da Seção 5 (Compromissos com a Cooud e com os demais Usuários);
- (g) lei aplicável e foro, notificações e comunicações e as demais disposições da Seção 27 (Disposições Gerais).
24.6. Preservação dos Direitos do Consumidor. Nenhuma disposição desta seção, inclusive a sobrevivência de cláusulas após a extinção, afasta os direitos indisponíveis do consumidor assegurados por norma imperativa. Em caso de conflito, prevalecem o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a LGPD (Lei nº 13.709/18) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) sobre o disposto nestes Termos, observando-se em especial que: (i) em relações de consumo, o consumidor poderá demandar e ser demandado no foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC), competência que, quando assegurada por norma imperativa, prevalece sobre o foro de Brasília/DF eleito na Seção 27 (Disposições Gerais); (ii) as retenções que subsistam à extinção observarão prazo determinado, causa legítima — tais como risco de estorno, chargeback, disputa ou prevenção à lavagem de dinheiro — e a liberação do saldo remanescente, vedada retenção indefinida ou que importe enriquecimento sem causa; (iii) a responsabilidade legal por tributos observará a legislação aplicável, não se transferindo ao Usuário encargo que a lei atribua à Cooud; e (iv) o tratamento de dados pessoais após o término respeitará as bases legais e as hipóteses de conservação da LGPD, bem como os direitos do titular, na forma da Política de Privacidade.
Atuação por Colaborador
24.7. Autorização, Escopo e Limites. O Produtor ou Coprodutor (o "Titular") poderá autorizar um ou mais Colaboradores a acessar e gerenciar sua conta, sem compartilhamento de credenciais, nos limites de escopo e de poderes que o próprio Titular definir, revisar e ajustar a qualquer tempo nas ferramentas disponibilizadas pela Plataforma. O Colaborador não poderá exceder o escopo dos poderes que lhe foram conferidos nem se apresentar a terceiros ou à Cooud como Titular da conta.
24.8. Responsabilidade do Titular pelos Atos do Colaborador. Os atos e as omissões do Colaborador regularmente autorizado são reputados praticados pelo próprio Titular, que por eles responde de forma integral e solidária, como se seus fossem, inclusive quanto a alterações de cadastro e de dados bancários, solicitações de saque, criação, edição, inativação ou exclusão de Produtos e demais operações sensíveis. A presente cláusula decorre da relação de representação e mandato outorgada pelo Titular ao Colaborador e não exclui a responsabilidade da Cooud nos termos da legislação aplicável.
24.9. Validade das Instruções e Recusa pela Cooud. A Cooud presumirá legítimas e poderá executar as instruções emitidas pelo Colaborador regularmente autorizado, no escopo de seus poderes. Essa presunção é relativa: a Cooud poderá recusar, suspender ou submeter a verificação adicional qualquer instrução quando tiver conhecimento, ou quando for manifesto, o excesso de poderes, a fraude, o uso indevido do acesso ou o comprometimento da conta — como, exemplificativamente, a alteração de dados bancários seguida de pedido imediato de saque.
24.10. Revogação e Dever de Comunicação. Cabe ao Titular revogar o acesso do Colaborador ao término da relação ou sempre que necessário, bem como comunicar imediatamente à Cooud, pelos canais indicados, qualquer perda, extravio ou comprometimento de acesso. Enquanto não houver a revogação ou a comunicação, os atos do Colaborador permanecem imputados ao Titular, ressalvadas as hipóteses da Seção 24.9.
Contas Inativas e Saldos Remanescentes
24.11. Definição de Inatividade e Notificação Prévia. Considera-se inativa a conta sem qualquer transação, saque, acesso autenticado ou outra atividade relevante por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, em harmonia com os prazos referidos na Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques) e na Seção 24.4. Antes de suspender ou encerrar uma conta inativa, a Cooud enviará notificação prévia ao e-mail ou aos demais dados cadastrados, concedendo prazo razoável para reativação. Decorrido o prazo sem manifestação, a Cooud poderá suspender ou encerrar a conta e descontinuar os recursos a ela associados, observada a janela de exportação da Seção 24.13.
24.12. Saldos Remanescentes. Eventual saldo existente em conta inativa pertence ao Titular e jamais será apropriado pela Cooud como receita própria. Diante de saldo remanescente, a Cooud adotará, sucessivamente: (a) tentativa de repasse aos dados bancários cadastrados do Titular; (b) persistindo a impossibilidade de repasse, manutenção do valor à disposição do Titular para reivindicação durante o prazo prescricional aplicável; e (c) somente após esgotados esses procedimentos e os respectivos prazos, eventual destinação de valores não reclamados estritamente nos termos e prazos da legislação aplicável, inclusive por consignação, vedada qualquer forma de perda em favor da Cooud. Saldos mantidos em conta de pagamento observam, ainda, a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável aos arranjos e às instituições de pagamento, no que se refere à devolução de recursos de terceiros.
Exportação de Dados e Exclusão no Encerramento
24.13. Janela de Exportação. O fato de a Cooud não ser obrigada a fornecer relatórios, formatos ou extrações além daqueles acessíveis pelo uso normal da Plataforma (Seção 24.4) não se confunde com negar ao Usuário o acesso ao próprio conteúdo e dados. Encerrada ou suspensa de forma definitiva a conta, a Cooud assegurará ao Usuário uma janela mínima de 30 (trinta) dias, prorrogável a seu critério até 90 (noventa) dias, para exportar o conteúdo e os dados de que seja titular ou controlador — incluindo, conforme aplicável, sites, área de membros e respectivos materiais —, em formato estruturado e interoperável quando tecnicamente viável, em atenção ao direito de portabilidade do art. 18 da LGPD.
24.14. Exclusão Definitiva e Retenção Legal. Encerrada a janela de exportação, a Cooud poderá proceder à exclusão definitiva do conteúdo e dos dados, nos termos da Política de Privacidade, ressalvada a retenção que seja necessária: (a) ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, inclusive de natureza fiscal e de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98); (b) à segurança, à prevenção a fraudes e ao exercício regular de direitos em processo; e (c) à preservação de dados de terceiros — tais como Compradores, Coprodutores e Afiliados — que não pertençam ao Usuário que encerra a conta. Os detalhes de prazos e bases de retenção observam a Política de Privacidade, aqui incorporada por referência e não reescrita por esta seção.
Reclamações e Resolução de Disputas
Canais de Reclamação e Resolução entre Usuários
25.1. Canais e responsabilidade do reclamante. A Cooud disponibiliza canais para reportar violações a estes Termos, às suas Políticas ou aos Documentos Conexos, incluindo a Central de Ajuda e o canal de ética. As reclamações devem ser apresentadas de forma responsável e instruídas com os elementos que as comprovem. A apresentação de reclamações falsas, temerárias ou enganosas poderá ensejar as medidas da Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis) e a responsabilização do reclamante por perdas e danos. As reclamações de violação de propriedade intelectual e as relativas a conteúdo privado divulgado sem autorização (como imagens ou vídeos de nudez ou de atos sexuais) seguem o procedimento de notificação e contranotificação das cláusulas 25.4 a 25.9, somente podendo ser apresentadas pelo titular do direito, pelo próprio participante ou por seu representante legalmente legitimado.
25.2. Resolução de disputas entre Usuários. Disputas entre Usuários — inclusive sobre qualidade, garantia e aspectos técnicos do Produto — devem ser resolvidas diretamente entre eles. A Cooud oferece suporte gratuito por meio da Central de Ajuda e poderá, sem obrigação, intervir e decidir a disputa com base na boa-fé e na equidade, podendo delegar a resolução a terceiros designados.
Procedimento de Notificação e Contranotificação (Notice-and-Takedown)
25.3. Natureza e alcance do procedimento. Esta cláusula institui o procedimento por meio do qual a Cooud recebe, analisa e responde a notificações relativas a conteúdos publicados por Usuários (Produtores, Coprodutores, Afiliados, Colaboradores e demais) nos serviços de checkout, área de membros, programa de afiliados, hospedagem de sites e domínios, builder e demais funcionalidades. A Cooud atua como provedora de aplicações de internet (Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/14) e, ao aplicar este procedimento, não julga o mérito de eventuais direitos de terceiros nem substitui a autoridade judiciária. Trata-se de procedimento de moderação, e não de cláusula de isenção de responsabilidade: nada nesta cláusula afasta, reduz ou limita as responsabilidades legais da Cooud, tampouco os direitos do Usuário ou do consumidor.
25.4. Elementos obrigatórios da notificação. Para que uma notificação seja processada, o notificante deverá encaminhá-la pelos canais indicados pela Cooud contendo, no mínimo:
- a identificação inequívoca do conteúdo reputado ilícito ou infringente, mediante indicação da URL específica e/ou de elemento técnico que permita sua localização precisa;
- a descrição do direito ou da obra supostamente violados e do fundamento da reclamação;
- a qualificação e os dados de contato do notificante e, quando representante, a comprovação de poderes ou de legitimidade;
- declaração de boa-fé, firmada sob as penas da lei, de que as informações são verdadeiras e de que o notificante é titular do direito invocado ou está legalmente legitimado a agir em sua defesa.
Notificações que não reúnam tais elementos poderão deixar de ser processadas ou ter seu processamento suspenso até o saneamento, sem prejuízo do cumprimento de ordens judiciais.
25.5. Conteúdo íntimo divulgado sem consentimento (art. 21 do Marco Civil da Internet). Em se tratando de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização de seus participantes, a Cooud, ao receber notificação do próprio participante ou de seu representante legal que identifique especificamente o material por sua URL e forneça os dados que permitam identificar os envolvidos, promoverá a indisponibilização diligente do conteúdo, no âmbito e nos limites técnicos do serviço, em prazo compatível com a legislação e o entendimento jurisprudencial aplicáveis. Nessa hipótese, a remoção independe de ordem judicial, nos termos do referido art. 21.
25.6. Direitos autorais e demais conteúdos (arts. 19 e 19, §2º, do Marco Civil da Internet). A responsabilização da Cooud por conteúdo de terceiros que viole direitos autorais ou conexos observará a disciplina específica que vier a ser editada na forma do art. 19, §2º, do Marco Civil da Internet, bem como a legislação e o entendimento jurisprudencial vigentes; enquanto não houver lei específica, aplica-se, em regra, a exigência de prévia ordem judicial para responsabilização. Para os demais conteúdos não enquadrados na cláusula 25.5, vigora o regime geral do art. 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual a responsabilização da Cooud, em regra, depende de prévia ordem judicial específica, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e pelo entendimento jurisprudencial aplicáveis. Em qualquer caso, permanece íntegra a faculdade contratual da Cooud de, a seu critério, remover, desabilitar ou restringir o acesso a conteúdo objeto de notificação fundamentada que atenda aos elementos da cláusula 25.4 — em especial à declaração de titularidade e de boa-fé sob as penas da lei — ou que viole estes Termos ou suas políticas, notadamente a política de Negócios Proibidos e Restritos e os Termos de Hospedagem, que integram os Documentos Conexos. Tal faculdade decorre destes Termos e das políticas da Cooud, observados o aviso ao Usuário, o direito de contranotificação e o restabelecimento previstos abaixo, e não constitui reconhecimento de dever legal de remoção por mera notificação.
25.7. Aviso ao Usuário, contranotificação e restabelecimento. Salvo vedação legal, ordem judicial em contrário ou risco a terceiros (em especial nas hipóteses da cláusula 25.5), a Cooud comunicará ao Usuário responsável pelo conteúdo a remoção ou indisponibilização e sua motivação, assegurando-lhe o direito de apresentar contranotificação fundamentada, com seus dados de qualificação e declaração, sob as penas da lei, de boa-fé e de legitimidade para manter o conteúdo. Sendo a contranotificação idônea e inexistindo ordem judicial em sentido contrário, a Cooud poderá restabelecer o conteúdo, preservando o contraditório entre as partes. A Cooud não atua como árbitro do mérito do conflito, que poderá ser submetido pelas partes às vias próprias.
25.8. Remissão dinâmica. Os prazos, os requisitos e os parâmetros de diligência referidos nesta Seção serão sempre interpretados e aplicados conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial vigentes ao tempo de cada notificação, prevalecendo, em caso de divergência, a norma ou a decisão de observância obrigatória.
25.9. Preservação de direitos do consumidor. Este procedimento não restringe o direito de reclamação, o foro do consumidor (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor) ou quaisquer direitos indisponíveis. Nada nesta cláusula ou nestes Termos será interpretado de modo a afastar direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
Negociação Prévia, Mediação e Arbitragem (Usuários não consumidores)
25.10. Âmbito de aplicação. Esta cláusula estabelece o mecanismo de solução de controvérsias entre o Usuário e a Cooud, em complemento à resolução facultativa entre Usuários da cláusula 25.2. As disposições sobre negociação prévia, mediação e arbitragem das cláusulas 25.11 a 25.14 aplicam-se exclusivamente aos Usuários que não se qualifiquem como consumidores nos termos dos arts. 2º e 17 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) — tais como Produtores, Coprodutores, Afiliados e Colaboradores que atuem em caráter profissional ou empresarial. A simples condição de pessoa jurídica ou a existência de inscrição no CNPJ não afasta, por si só, a qualificação como consumidor: havendo vulnerabilidade e destinação final do serviço, prevalecerá a proteção do consumidor prevista na cláusula 25.15.
25.11. Negociação prévia e mediação (condição de procedibilidade entre partes empresárias). Antes de instaurar a arbitragem, as partes referidas na cláusula 25.10 comprometem-se a buscar a solução amigável da controvérsia, observada a seguinte ordem, que constitui condição de procedibilidade quanto ao mérito:
- Negociação direta de boa-fé: mediante notificação escrita descrevendo a controvérsia e o pedido, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação;
- Mediação: não alcançado acordo na negociação, as partes submeterão a controvérsia a mediação perante câmara especializada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da instauração, prorrogável por consenso.
O decurso dos prazos acima, sem composição, autoriza qualquer das partes a instaurar a arbitragem. Esses prazos são objetivos e não podem ser invocados para obstar indefinidamente o acesso à jurisdição arbitral. O cumprimento das fases de negociação e mediação não impede que qualquer das partes requeira tutelas de urgência ou medidas cautelares ao Poder Judiciário, ao árbitro ou ao tribunal arbitral, nos termos dos arts. 22-A e 22-B da Lei nº 9.307/96; o requerimento de tais medidas não importa renúncia à convenção de arbitragem nem à etapa de escalonamento.
25.12. Convenção de arbitragem. Esgotadas as fases da cláusula 25.11 sem acordo, as controvérsias decorrentes destes Termos entre a Cooud e os Usuários referidos na cláusula 25.10 — inclusive as relativas a reservas, retenções, antecipações, saques, chargebacks, suspensão ou encerramento — serão resolvidas por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, observadas as seguintes condições:
- Câmara e regulamento: a arbitragem será administrada por câmara arbitral de reconhecida idoneidade, conforme o regulamento por ela aplicável, indicada na Plataforma;
- Sede e idioma: a sede da arbitragem será Brasília/DF e o idioma do procedimento será o português;
- Direito aplicável: o mérito será decidido segundo o direito material brasileiro, vedado o julgamento por equidade;
- Confidencialidade: o procedimento e a sentença arbitral serão confidenciais, ressalvadas as hipóteses de divulgação exigidas por lei ou por autoridade competente.
A submissão à arbitragem não convalida cláusula material eventualmente abusiva, cabendo ao tribunal arbitral apreciá-la à luz da legislação aplicável. Cada convenção de arbitragem é bilateral: é vedada a consolidação de procedimentos ou a instauração de arbitragem coletiva envolvendo Usuários distintos sem o consentimento expresso de todas as partes, vedação que se aplica apenas a relações entre partes empresárias e não restringe, de qualquer forma, a tutela coletiva referida na cláusula 25.15.
25.13. Custos da arbitragem entre não consumidores. Instaurada arbitragem entre Usuários que não atuem como consumidores, na forma desta Seção e da Lei nº 9.307/96, a parte sucumbente arcará com as custas do procedimento, os honorários e despesas da câmara e do(s) árbitro(s) e os honorários advocatícios de sucumbência, na proporção da derrota e conforme o regulamento da câmara arbitral eleita. Persistindo controvérsia perante o Poder Judiciário entre tais partes, observar-se-á o regime de sucumbência previsto na legislação processual.
25.14. Independência da convenção entre Usuários. A eventual invalidade ou inexequibilidade desta cláusula de arbitragem em relação a determinado Usuário não afeta sua validade e eficácia quanto aos demais Usuários, em complemento à Seção 27 (Disposições Gerais).
25.15. Preservação dos direitos do consumidor. Nada nesta cláusula se aplica ao Comprador ou a qualquer Usuário que se qualifique como consumidor (arts. 2º e 17 do CDC). Em especial:
- Arbitragem não compulsória: a arbitragem somente vinculará o consumidor se por ele iniciada ou mediante sua concordância expressa, manifestada por escrito, em documento apartado e após o surgimento do litígio concreto, nos termos do art. 51, VII, do CDC, e do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96. A etapa de negociação e mediação da cláusula 25.11 não é condição de procedibilidade para o consumidor;
- Foro do consumidor: o consumidor poderá demandar a Cooud no foro de seu domicílio, nos termos dos arts. 6º, VIII, e 101, I, do CDC, prevalecendo essa regra sobre a eleição de foro da Seção 27 (Disposições Gerais);
- Tutela coletiva: esta cláusula não afasta, restringe nem renuncia — e nenhuma de suas disposições poderá ser interpretada como renúncia — ao direito de ajuizamento ou prosseguimento de ações coletivas e ações civis públicas, nem à atuação dos legitimados do art. 82 do CDC e da Lei nº 7.347/85;
- Demais direitos legais: ficam ressalvados, sem prejuízo, os direitos de arrependimento, garantia e demais direitos assegurados ao consumidor pelo CDC e pelo Decreto nº 7.962/13.
25.16. Prevalência das normas cogentes. Em caso de conflito entre esta Seção e norma cogente de proteção ao consumidor ou outra norma imperativa, prevalece a norma cogente, reputando-se não escrita apenas a parte incompatível, sem prejuízo das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor (art. 51, §2º, do CDC).
Conferência de Conta, Prazos, Má-Fé e Abuso de Estorno
25.17. Ressalva de direitos do consumidor (prevalência do CDC). Nada nesta parte da Seção reduz, afasta, limita no tempo ou exclui direitos indisponíveis do Comprador na qualidade de consumidor. Em caso de qualquer conflito entre estas cláusulas e os direitos do consumidor, prevalecem o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em especial seus arts. 25, 26, 27 e 51, e o Decreto nº 7.962/13. Os prazos de decadência e prescrição previstos em lei em favor do consumidor permanecem integralmente preservados e não são, por estas cláusulas, encurtados, condicionados ou renunciados.
25.18. Dever de conferência e ratificação de conta (Usuários não consumidores). O Usuário que não atue como consumidor — em especial o Produtor, o Coprodutor, o Afiliado e o Colaborador — obriga-se, no âmbito da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), a revisar regularmente os extratos, repasses, demonstrativos e relatórios financeiros disponibilizados pela Cooud. Eventuais divergências quanto a valores, comissões, deduções, taxas, estornos, reservas, retenções e saldo deverão ser impugnadas de forma fundamentada e por escrito, pelos canais indicados pela Cooud, em até 90 (noventa) dias contados da disponibilização do respectivo extrato ou lançamento.
- Quitação tácita de conta. Ausente impugnação tempestiva e fundamentada no prazo acima, os lançamentos e o respectivo saldo consideram-se conferidos, reconhecidos e ratificados pelo Usuário (ratificação substantiva de conta), nos termos do dever de conferência ora pactuado.
- Ressalvas. Esta ratificação não alcança hipóteses de dolo, fraude, erro substancial e vícios ocultos, que poderão ser deduzidos enquanto não decaído ou prescrito o respectivo direito segundo a lei.
25.19. Exercício de pretensões patrimoniais entre as partes. Sem prejuízo do dever de conferência da cláusula 25.18 e ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude, erro substancial e vícios ocultos, as partes que não atuem como consumidoras envidarão seus melhores esforços para deduzir, uma em face da outra, pretensões patrimoniais decorrentes deste contrato em até 2 (dois) anos contados da ciência do fato gerador, a fim de preservar a higidez probatória e a estabilidade das contas. Esta disposição não altera prazos legais de prescrição, que permanecem regidos pela lei aplicável.
25.20. Reclamações temerárias e de má-fé. A reclamação, impugnação, contestação de cobrança ou medida manifestamente temerária ou de má-fé, deduzida por Usuário que não atue como consumidor, constitui inadimplemento contratual e violação da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), autorizando a Cooud a cobrar do responsável os custos comprovados de disputa e defesa e as perdas e danos efetivamente apurados. A penalidade processual por litigância de má-fé (arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil) permanece matéria de decisão do juiz ou árbitro competente, não sendo aplicada de forma autoexecutável pela Cooud.
25.21. Abuso de estorno (chargeback) e fraude amistosa (friendly fraud). Caracteriza ilícito contratual e violação da boa-fé objetiva o exercício abusivo, fraudulento ou de má-fé do direito de estorno ou chargeback, assim entendido, em especial, o pedido de devolução ou contestação de transação efetivamente reconhecida, entregue, acessada ou utilizada pelo solicitante. Comprovado o abuso — ônus probatório que incumbe à Cooud —, fica o responsável obrigado ao ressarcimento do prejuízo efetivo e comprovado da Cooud, incluídas as taxas de disputa e os custos de defesa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis, inclusive a do art. 171 do Código Penal.
- Nenhuma disposição desta Seção presume a má-fé do Comprador, qualifica todo e qualquer pedido de estorno como abusivo, nem inverte, em desfavor do consumidor, o ônus da prova.
- Permanecem integralmente preservados os direitos do consumidor de boa-fé, em especial os de arrependimento, troca, reembolso e os demais previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 7.962/13.
- O ressarcimento de que trata este item limita-se ao prejuízo efetivo e demonstrado, não constituindo penalidade pré-fixada de caráter punitivo.
Confidencialidade e Proteções Corporativas
Esta Seção reúne as proteções corporativas que asseguram o sigilo das informações trocadas no âmbito da Plataforma, o tratamento de sugestões enviadas pelos Usuários, o uso legítimo de nome e marca de Usuários-empresa e a exigência de seguro para Produtos de maior risco. Suas disposições são segmentadas conforme a natureza de cada contraparte e não afastam direitos do Comprador nem obrigações legais da Cooud.
Confidencialidade
26.1. Informação Confidencial. No âmbito do uso da Plataforma, o Usuário poderá ter acesso a informações não públicas da Cooud ou de outros Usuários, incluindo, exemplificativamente: tarifas e condições comerciais negociadas, métricas de desempenho e de mercado, dados de outros Usuários acessíveis por painéis ou APIs, funcionalidades não lançadas, roteiros de produto (roadmap), código, especificações técnicas e demais informações identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser tratadas como tais ("Informação Confidencial").
26.2. Dever de Sigilo e Uso Restrito. O Usuário obriga-se a manter a Informação Confidencial em sigilo, a utilizá-la exclusivamente para os fins do uso regular da Plataforma e a não divulgá-la, reproduzi-la ou cedê-la a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Cooud, adotando, no mínimo, o mesmo grau de cuidado que emprega com suas próprias informações sigilosas. Esse dever observa a proteção legal do segredo de empresa (art. 195 da Lei nº 9.279/96).
26.3. Exceções. Não se considera Informação Confidencial aquela que: (a) seja ou se torne pública sem violação destes Termos; (b) já fosse comprovadamente conhecida pela parte receptora antes da divulgação; (c) tenha sido desenvolvida de forma independente, sem uso da Informação Confidencial; ou (d) seja legitimamente recebida de terceiro sem dever de sigilo.
26.4. Comunicações Exigidas por Lei e Direitos do Consumidor. Nada nesta Seção impede ou restringe: (a) comunicação ou denúncia exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, incluindo BACEN, COAF, ANPD, PROCON, Anatel e o Poder Judiciário, hipótese em que a parte intimada poderá, quando legalmente admitido, comunicar previamente a outra parte; nem (b) o exercício de direitos do Comprador, em especial o direito de obter informações claras sobre si mesmo, sobre os preços que pagou e sobre as condições contratuais que lhe sejam aplicáveis, nos termos dos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor e do direito de acesso previsto na LGPD. As demais disposições destes Termos sobre tratamento de dados pessoais, em especial a Seção 16 (Proteção de Dados Pessoais (LGPD)), permanecem aplicáveis.
26.5. Sobrevivência e Remédios. O dever de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término da relação ou enquanto a informação mantiver caráter sigiloso, o que durar mais, conforme a previsão de Cláusulas Remanescentes da Seção 27 (Disposições Gerais). O descumprimento autoriza a Cooud a buscar tutela específica e medidas inibitórias, além da reparação das perdas e danos efetivamente comprovados; eventual penalidade convencional será fixada em patamar proporcional, admitida sua redução pelo juiz na forma do art. 413 do Código Civil.
Feedback e Sugestões de Melhoria
26.6. Licença sobre Feedback. Caso o Usuário, de forma voluntária, encaminhe sugestões, comentários, ideias de melhoria ou relatos de uso ("Feedback"), ele concede à Cooud uma licença mundial, não exclusiva, gratuita, irrevogável e perpétua para utilizar, incorporar e explorar esse Feedback no aprimoramento da Plataforma e dos Serviços. A presente licença abrange exclusivamente sugestões funcionais e ideias, que não constituem obra autoral protegida (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/98), não alcançando obras criativas eventualmente enviadas, cuja titularidade permanece com o Usuário, nos termos da Seção 17 (Propriedade Intelectual).
26.7. Natureza Voluntária. O Feedback é fornecido espontaneamente, sem expectativa de remuneração, atribuição de autoria, royalties ou sigilo. O Usuário reconhece que a Cooud poderá implementar melhorias semelhantes às sugeridas, inclusive desenvolvidas de forma independente, sem que isso gere coautoria, sociedade ou direito a participação. Nada nesta cláusula importa renúncia a direitos morais de autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis, nem renúncia antecipada de direitos do Comprador pessoa física consumidora, vedada pelo art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Uso de Nome e Marca do Usuário-empresa
26.8. Identificação como Cliente. O Usuário-empresa (Produtor, Coprodutor, Afiliado ou Colaborador pessoa jurídica) autoriza a Cooud a identificá-lo como cliente e a utilizar seu nome empresarial, marca e logotipo em listas de clientes, casos de uso e materiais de comunicação e marketing, respeitadas as eventuais diretrizes de marca informadas pelo Usuário e sem qualquer remuneração. O uso limita-se ao fato objetivo da relação comercial e não sugere endosso a produtos ou opiniões da Cooud.
26.9. Revogação (opt-out). O Usuário-empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a retirada dessa identificação pelos canais de contato da Cooud indicados na Seção 28 (Contato), cessando o uso em materiais futuros em prazo razoável, ressalvados os materiais já produzidos ou distribuídos.
26.10. Pessoa Física. O uso do nome, da imagem ou de outros elementos identificadores de pessoa física, inclusive de empresário individual quando identificável, depende de autorização expressa e específica do titular, nos termos dos arts. 18 a 20 do Código Civil e do art. 5º, X, da Constituição Federal, não se aplicando a esses casos a autorização por opt-out prevista na cláusula 26.9.
Seguro de Responsabilidade para Produtos Físicos
26.11. Exigência de Seguro. Como requisito de elegibilidade para a comercialização de Produtos físicos ou de outros Produtos classificados pela Cooud como de maior risco, o Produtor e o Coprodutor obrigam-se a manter, às suas expensas, apólice de seguro de responsabilidade civil e/ou de responsabilidade por produto compatível com a natureza e o volume de suas operações, apresentando comprovação sempre que solicitado.
26.12. Suspensão por Ausência de Cobertura. A não manutenção ou a não comprovação da cobertura exigida autoriza a Cooud a condicionar, suspender ou encerrar a venda dos Produtos afetados, sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos.
26.13. Reforço do Regresso, sem Redução da Garantia ao Consumidor. A exigência de seguro e a obrigação de o Produtor manter a Cooud indene reforçam o direito de regresso da Cooud e articulam-se com a Seção 7 (Regras Aplicáveis aos Produtores) e com a Seção 21 (Indenização). Tais obrigações destinam-se a dar lastro ao ressarcimento entre a Cooud e o Produtor e, em nenhuma hipótese, afastam, reduzem ou transferem a responsabilidade da Cooud perante o Comprador prevista no Código de Defesa do Consumidor, em especial nos arts. 18 e 25, § 1º, sendo vedada qualquer interpretação que importe exoneração de responsabilidade (art. 51, I, do CDC). Aplicam-se, ainda, no que couber, os Documentos Conexos, incluindo os Termos de Hospedagem e a Política de "Negócios Proibidos e Restritos".
Disposições Gerais
27.1. Alterações dos Termos. A Cooud poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais ou de produto, publicando a versão revisada na Plataforma e informando a data da última atualização. As alterações observarão o duplo regime de aceite, a antecedência mínima e as regras de versionamento abaixo, sendo certo que nenhuma disposição desta cláusula afasta direitos indisponíveis do Usuário consumidor.
Regime de aceite das alterações
27.1.1. Alterações não onerosas e operacionais — tais como a introdução de novas funcionalidades, melhorias de usabilidade, ajustes de redação, correções e alterações exigidas por lei ou por autoridade reguladora — entram em vigor após a respectiva notificação, podendo o uso continuado da Plataforma representar concordância do Usuário.
27.1.2. Alterações que onerem significativamente o Usuário somente produzirão efeitos, em relação a ele, após aceite expresso e afirmativo (clique ou ato de aceite específico), não bastando o mero uso continuado. Consideram-se onerosas, de forma exemplificativa e não taxativa, as alterações que envolvam:
- criação ou majoração de tarifas, comissões ou demais valores cobrados do Usuário;
- criação ou aumento de reservas, retenções ou garantias sobre valores a receber;
- condições menos favoráveis de saque, antecipação, repasse ou conversão cambial;
- novas vedações, restrições ou limitações a direitos do Usuário;
- qualquer outra mudança que, no caso concreto, agrave a posição contratual ou econômica do Usuário.
27.1.3. Enquanto não houver o aceite de que trata a Cláusula 27.1.2, permanecerá aplicável ao Usuário a versão anterior dos Termos, facultado a ele encerrar a relação, sem ônus ou penalidade, caso não concorde com a nova versão. A recusa ou a ausência de aceite não prejudica obrigações já constituídas nem operações já liquidadas.
Antecedência e forma de comunicação
27.1.4. As alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida para 15 (quinze) dias no caso de ajustes de menor impacto, por e-mail e/ou aviso na Plataforma. Excetuam-se as alterações impostas por lei ou por autoridade reguladora (inclusive BACEN, normas de prevenção à lavagem de dinheiro e LGPD), que vigorarão no prazo legal ou regulatório aplicável e ficarão limitadas ao estritamente exigido pela norma, não podendo servir de fundamento para mudanças comerciais onerosas não impostas pela regulação.
Arbitragem facultativa (opt-in destacado)
27.1.5. A adoção de cláusula de arbitragem é facultativa e depende de aceite específico e destacado do Usuário, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96, não decorrendo do mero uso continuado da Plataforma. Caso venha a ser proposta, o Usuário disporá de janela de 30 (trinta) dias para rejeitá-la, mantendo-se válidas e eficazes todas as demais disposições destes Termos. O Comprador pessoa física consumidor não está obrigado a arbitrar e poderá, a qualquer tempo, optar pela via judicial, assegurado o foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC).
Versão aplicável e histórico
27.1.6. Cada controvérsia será regida pela versão dos Termos vigente na data do fato gerador da respectiva relação ou ocorrência, em observância ao ato jurídico perfeito e à irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; art. 6º da LINDB). A Cooud manterá histórico público das versões datadas e registro do aceite de cada Usuário, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ciência prévia e o aceite, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalva de direitos do consumidor
27.1.7. Nenhuma disposição desta cláusula afasta direitos indisponíveis do consumidor previstos no CDC, incluindo o direito de arrependimento (art. 49), a informação prévia, clara e adequada (art. 6º, III, do CDC, e art. 6º do Decreto nº 7.962/13) e o foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC). Qualquer disposição que com tais direitos conflite é havida por não escrita. As alterações específicas dos módulos de privacidade e de hospedagem observam, ainda, o disposto na Política de Privacidade e nos Termos de Hospedagem, conforme aplicável.
27.2. Lei Aplicável. Estes Termos são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
27.3. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada, em relações de consumo, a competência do foro do domicílio do consumidor quando assegurada por norma imperativa. A presente eleição observa o disposto nas subcláusulas seguintes, que distinguem o tratamento do Comprador consumidor, dos Usuários empresários e das medidas reservadas ao foro estatal.
27.3.1. Consumidor. Em relações de consumo (art. 2º do CDC), o foro do domicílio do consumidor permanece sempre assegurado, prevalecendo sobre a eleição de Brasília/DF sempre que mais benéfico ao consumidor. A submissão de litígios de consumo à arbitragem é mera faculdade do consumidor: jamais constitui condição para o uso da Plataforma ou para a contratação, somente vinculando o consumidor que a ela aderir de forma livre, específica, destacada e por escrito, em campo apartado, na forma do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96. Não havendo essa adesão expressa, aplica-se o foro do domicílio do consumidor ou, residualmente, o de Brasília/DF, sem prejuízo daquele.
27.3.2. Usuários empresários e estrangeiros (relação paritária). Os Usuários que atuem com habitualidade empresarial ou na qualidade de pessoa jurídica — inclusive Produtores, Coprodutores e Afiliados em relação paritária, e os Usuários residentes ou estabelecidos fora do Brasil —, em controvérsias não submetidas à proteção consumerista, submetem-se expressamente à lei brasileira (Cláusula 27.2) e, mediante convenção de arbitragem firmada nestes Termos ou em instrumento próprio, à arbitragem com sede no Brasil, conduzida em português perante a câmara arbitral indicada pela Cooud, com renúncia ao juízo estatal, salvo nas hipóteses da Cláusula 27.3.3. Tal submissão aplica-se inclusive a transações internacionais e em moeda estrangeira, na forma da Seção 1 (Visão Geral e Aceitação) e da Seção 12 (Pagamentos, Processamento, Reservas e Saques), ressalvadas as normas imperativas e de ordem pública do local de residência ou de operação do Usuário que não possam ser validamente afastadas.
27.3.3. Reserva do foro estatal. Ainda que pactuada a arbitragem, fica reservado o foro da Comarca de Brasília/DF — sem prejuízo, em relações de consumo, do foro do domicílio do consumidor — exclusivamente para:
- (a) as tutelas de urgência e cautelares requeridas antes da instituição do tribunal arbitral ou em apoio a ele, na forma do art. 22-A da Lei nº 9.307/96, retornando a matéria de imediato ao árbitro tão logo constituído;
- (b) a execução da sentença arbitral e de títulos executivos extrajudiciais, inclusive para a cobrança de saldos, reservas, retenções e valores decorrentes de chargebacks, reembolsos e disputas, ainda que apurados ou exigíveis após o encerramento da conta; e
- (c) as questões que, por sua natureza, não comportem solução por arbitragem, inclusive aquelas que envolvam direitos indisponíveis.
27.3.4. Autonomia da convenção de arbitragem. A convenção de arbitragem é autônoma em relação a estes Termos. A nulidade, anulação, invalidade, resolução, rescisão, extinção ou qualquer outra causa de término deste contrato não acarreta a nulidade ou a ineficácia da convenção de arbitragem, competindo ao árbitro decidir, com primazia, sobre a existência, a validade e a eficácia da convenção e sobre a sua própria competência, nos termos dos arts. 8º e 20 da Lei nº 9.307/96. A convenção de arbitragem permanece plenamente aplicável aos litígios surgidos após a rescisão ou o encerramento da relação.
27.3.5. Ressalva de ordem pública. Nada nesta Seção afasta direitos indisponíveis do consumidor, normas cogentes de proteção de dados pessoais (LGPD) ou demais normas de ordem pública aplicáveis, que prevalecem sobre a eleição de lei, de foro e de arbitragem na exata medida de sua imperatividade.
27.4. Força Maior e Caso Fortuito. Nenhuma das partes responde por falhas, atrasos ou pelo descumprimento de obrigações na medida em que decorram de evento de força maior ou caso fortuito, na forma do art. 393 do Código Civil, assim entendido o fato necessário, alheio ao controle razoável da parte e cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, incluindo, sem limitação, desastres naturais, pandemias e emergências sanitárias, guerras, atos de terrorismo, greves e paralisações gerais, falhas ou indisponibilidade de telecomunicações, de energia, de redes de pagamento, de adquirentes ou de fornecedores de infraestrutura, ataques cibernéticos e atos ou ordens de autoridade pública.
27.4.1. Suspensão e prorrogação. Durante a vigência do evento, ficam suspensas, exclusivamente quanto às obrigações por ele diretamente impedidas, as prestações das partes afetadas, prorrogando-se os respectivos prazos por período equivalente ao da duração do evento e de seus efeitos diretos. As demais obrigações, não atingidas pelo evento, permanecem plenamente exigíveis.
27.4.2. Dever de notificar e de mitigar. A parte afetada deverá, em prazo razoável a contar da ciência do evento, notificar a outra parte, descrevendo o evento e estimando sua duração e seus impactos, e empregará esforços razoáveis para mitigar seus efeitos e retomar o cumprimento das obrigações o quanto antes, mantendo a outra parte informada. Este dever aplica-se igualmente a qualquer das partes, inclusive à Cooud.
27.4.3. Rescisão por evento prolongado. Persistindo a força maior ou o caso fortuito, de forma a impedir substancialmente o cumprimento do contrato, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, qualquer das partes poderá rescindir o contrato ou o serviço afetado mediante notificação à outra, sem incidência de multa ou penalidade pela rescisão, observado, em favor do Comprador, o disposto na Cláusula 27.4.4.
27.4.4. Obrigações não exoneradas e direitos indisponíveis do consumidor. A força maior ou o caso fortuito não exonera, suspende nem afasta:
- (a) obrigações de pagamento, repasse ou liberação de valores já vencidas antes do evento ou dele independentes, devidas a Produtores, Coprodutores, Afiliados, Colaboradores ou demais terceiros;
- (b) a obrigação da Cooud, na qualidade de merchant of record, de reembolsar ao Comprador os valores pagos por produtos ou serviços não entregues ou não usufruídos, obrigação esta que é própria da Cooud e não pode ser transferida a terceiros nem invocada como justificativa para sua postergação além do estritamente necessário;
- (c) o direito de arrependimento do Comprador no prazo legal de 7 (sete) dias (art. 49 do CDC e Decreto nº 7.962/2013), o reembolso proporcional ao que não foi prestado e os demais direitos legais indisponíveis assegurados ao consumidor.
As obrigações pecuniárias ressalvadas neste item, quando sua execução depender de meio diretamente impedido pelo evento, serão cumpridas tão logo cessada a impossibilidade material de transferência, sem que a rescisão de que trata a Cláusula 27.4.3 importe, para o consumidor, perda do valor já pago e não usufruído.
27.4.5. Não renúncia de direitos do consumidor. Nenhuma disposição desta cláusula implica renúncia, limitação ou redução de direitos assegurados ao Comprador pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas imperativas. Quando o evento atingir a disponibilidade de sites, domínios ou da infraestrutura de hospedagem, aplicam-se, no que couber, os Termos de Hospedagem e a Página de Segurança, sem prejuízo do disposto nesta cláusula.
27.5. Cessão. Você não poderá ceder ou transferir estes Termos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da Cooud. A Cooud poderá ceder estes Termos a terceiros, inclusive em operações societárias, mediante comunicação ao Usuário.
27.5.1. Ressalvados os direitos indisponíveis do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), estes Termos obrigam e aproveitam as partes e seus respectivos herdeiros, espólio, sucessores a qualquer título e cessionários autorizados. Permanece vedada ao Usuário a cessão ou transferência de sua conta, posição contratual, direitos ou obrigações decorrentes destes Termos sem o prévio e expresso consentimento da Cooud, conforme já disposto na Cláusula 27.5, sendo nula de pleno direito qualquer cessão realizada em desacordo.
Usuário Pessoa Jurídica e empresário
27.5.2. A mudança de controle societário, a reorganização (fusão, incorporação ou cisão), o trespasse ou a transferência de estabelecimento empresarial do Usuário Pessoa Jurídica ou empresário individual exige comunicação prévia e por escrito à Cooud e não exime, extingue ou nova obrigações, débitos, reservas, retenções ou responsabilidades pré-existentes, os quais se transmitem ao sucessor nos termos da lei, em especial dos arts. 1.116, 1.122 e 1.146 do Código Civil. O sucessor sub-roga-se na posição do Usuário sucedido para todos os fins destes Termos, inclusive quanto à eleição de foro de Brasília/DF e às cláusulas de limitação de responsabilidade, na medida em que oponíveis a Usuário Pessoa Jurídica ou empresário.
Usuário Pessoa Física — falecimento ou incapacidade
27.5.3. Em caso de falecimento, incapacidade civil ou outra hipótese de sucessão de Usuário Pessoa Física, a liberação de saldos e a continuidade da conta observarão a comprovação de legitimidade do sucessor — mediante inventário, alvará judicial, formal de partilha, escritura pública de inventário ou documento equivalente —, a Política de Pagamentos e os prazos de reserva aplicáveis, limitadas às responsabilidades transmissíveis e aos limites da herança (art. 1.792 do Código Civil). A exigência de comprovação de legitimidade destina-se a prevenir pagamento indevido ou duplo pagamento e protege o próprio sucessor, não constituindo recusa de liberação ao espólio.
27.5.4. A reserva ou retenção de valores eventualmente aplicável incide exclusivamente enquanto subsistir o risco que a justifica — em especial as janelas de estorno (chargeback), disputa, reembolso ou obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro —, não podendo ser aplicada ao espólio ou ao sucessor como condição genérica ou entrave desvinculado de sua finalidade. Cessada ou reduzida a exposição ao risco, o valor excedente será liberado ao espólio ou ao sucessor legitimado, observada a Política de Pagamentos. O direito dos herdeiros ao saldo é preservado nos limites desta Cláusula, vedada retenção que importe vantagem exagerada (art. 51, IV e § 1º, do CDC) ou enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Continuidade do acesso dos Compradores
27.5.5. O acesso dos Compradores aos Produtos, áreas de membros e demais serviços já adquiridos será preservado independentemente de sucessão, falecimento, incapacidade, reorganização societária, trespasse ou cessão do Produtor, na medida do tecnicamente possível e mediante esforço comercialmente razoável da Cooud, não podendo o risco da sucessão do Produtor ser transferido ao Comprador consumidor (arts. 20 e 35 do CDC). Nenhuma cessão realizada pela Cooud, nos termos da Cláusula 27.5, exonera ou reduz sua responsabilidade perante o Comprador consumidor (art. 25 do CDC).
27.5.6. O tratamento de dados pessoais e de informações de conta porventura necessário à habilitação do sucessor, à transmissão de saldos ou à continuidade do serviço observará a Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), fundado no cumprimento de obrigação legal ou no exercício regular de direitos, condicionado à verificação de identidade e legitimidade do interessado.
27.5.7. A vinculação de sucessores e cessionários às disposições destes Termos, inclusive quanto ao foro de eleição, aplica-se a Usuários Pessoa Jurídica, empresários e seus sucessores. Ao Comprador consumidor fica sempre assegurado o foro de seu domicílio e a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário (arts. 6º, VIII, e 101, I, do CDC).
27.6. Renúncia. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação nem renúncia ao direito de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
27.7. Independência das Cláusulas. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo a disposição inválida ser substituída por outra válida que melhor reflita a intenção original das partes.
27.8. Acordo Integral, Documentos Conexos e Hierarquia de Prevalência. Estes Termos e os Documentos Conexos constituem o acordo integral entre você e a Cooud quanto ao objeto aqui tratado, substituindo entendimentos anteriores, e formam, em conjunto, um único instrumento contratual.
27.8.1. Hierarquia de Prevalência. Estes Termos constituem a regra geral aplicável à Plataforma. No respectivo objeto específico de cada um, e somente quanto a ele, prevalecem, nesta ordem: (a) as condições especiais por país ou por Produto eventualmente aplicáveis; (b) os Termos de Hospedagem; (c) o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA); e (d) a Política de Pagamentos. Em qualquer hipótese, nenhuma disposição destes Termos ou dos Documentos Conexos prevalece sobre os direitos do Comprador consumidor assegurados por normas imperativas, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a legislação aplicável, os quais permanecem íntegros e indisponíveis.
27.8.2. Hospedagem. A hospedagem de sites, páginas e domínios disponibilizada pela Cooud rege-se pelos Termos de Hospedagem, que prevalecem, no respectivo objeto, sobre as disposições gerais destes Termos.
27.8.3. Regras do Produtor. Conforme a Seção 8 (Programa de Afiliados), as regras definidas pelo Produtor para seu Programa de Afiliados não prevalecem sobre estes Termos. Esta disposição aplica-se exclusivamente à relação entre Produtor, Cooud e Afiliado e não afeta os direitos do Comprador.
27.8.4. Critério de Interpretação. Havendo aparente conflito não resolvido pelas regras acima, a interpretação far-se-á pela disposição mais específica ao caso. Subsistindo dúvida, e tratando-se de relação de consumo ou de contrato de adesão, a interpretação será sempre a mais favorável ao aderente ou ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 423 do Código Civil.
27.8.5. Atualizações dos Documentos Conexos. Alterações relevantes dos Documentos Conexos serão comunicadas na forma da Cláusula 27.1 e não retroagem em prejuízo do Comprador consumidor, sendo assegurado ao Usuário o direito de rescindir o contrato caso não concorde com a nova versão. O descumprimento da Política de Uso Responsável e da lista de Negócios Proibidos e Restritos pelo Produtor, Coprodutor ou Afiliado autoriza a Cooud a recusar, remover, suspender ou rescindir, observado o disposto na Seção 22 (Descumprimento dos Termos e Medidas Aplicáveis) e na Seção 24 (Suspensão e Encerramento). O dever de conformidade com tais regras recai sobre quem oferta o Produto, não se transferindo ao Comprador.
27.9. Notificações. As comunicações da Cooud poderão ser realizadas por meio da Plataforma ou do e-mail cadastrado, considerando-se válidas e recebidas para todos os fins.
Notificação Eletrônica, Presunção de Recebimento e Constituição em Mora
27.9.1. O e-mail e o painel (área logada da Plataforma) cadastrados pelo Usuário constituem os canais oficiais de comunicação entre as partes. As comunicações, avisos e notificações enviados pela Cooud para o e-mail cadastrado ou disponibilizados no painel do Usuário são considerados válidos e eficazes, dispensada qualquer outra forma ou via, ressalvadas as hipóteses em que a lei exigir forma específica.
27.9.2. Presumem-se recebidas, salvo prova em contrário, as comunicações enviadas ao e-mail ou disponibilizadas no painel cadastrado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do respectivo envio ou disponibilização, independentemente de efetiva leitura ou de confirmação de leitura pelo Usuário. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário pelo Usuário, não importando inversão indevida do ônus probatório.
27.9.3. O Usuário obriga-se a manter seu e-mail e demais dados de contato sempre atualizados, corretos e monitorados durante toda a vigência da relação contratual, respondendo pela não recepção de comunicações decorrente de informação cadastral desatualizada, incompleta ou incorreta por ele fornecida, ou da ausência de monitoramento dos canais oficiais.
27.9.4. Constatada falha de entrega imputável a fatores sob controle do Usuário ou de terceiros — tais como endereço de e-mail inválido, devolução automática (bounce), caixa de mensagens cheia ou bloqueio por filtros de spam —, a Cooud, agindo de boa-fé, envidará esforços razoáveis para comunicar o Usuário por canal alternativo de igual validade, incluindo notificação no aplicativo (in-app), notificação por push ou aviso destacado no painel. A presunção da Cláusula 27.9.2 não se aplica de forma absoluta às comunicações cuja falha de entrega decorra de causa imputável à Cooud ou ao próprio canal por ela operado.
27.9.5. As notificações extrajudiciais transmitidas por meio eletrônico nos termos desta cláusula têm eficácia para constituir o Usuário em mora e iniciar a contagem de prazos contratuais, nos termos dos artigos 394 e 397 do Código Civil. Ressalvam-se as hipóteses em que a lei exigir forma específica de notificação — tais como notificação cartorária, protesto, aviso de recebimento (AR) ou equivalente, inclusive nos contratos de alienação fiduciária e em determinados contratos imobiliários —, caso em que a Cooud observará a forma legalmente exigida.
27.9.6. Na máxima extensão admitida em lei e exclusivamente perante os sistemas oficiais competentes (a exemplo do Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pela legislação processual), o Usuário consente em receber comunicações e, onde a legislação processual o permitir, atos por meio eletrônico. Este consentimento não implica renúncia a qualquer garantia processual imperativa, especialmente as asseguradas ao consumidor, e não confere validade processual a citação ou intimação efetuada por e-mail particular ou por canal privado da Plataforma, cuja regularidade depende dos requisitos da legislação processual aplicável (notadamente o Código de Processo Civil e a Lei nº 11.419/2006).
27.9.7. Cláusula-escudo (preservação de direitos do consumidor). Nada nesta cláusula afasta, restringe ou prejudica:
- o dever da Cooud de prestar informação adequada, clara, ostensiva e destacada, nos termos do art. 6º, III, e do art. 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor;
- o direito do Comprador consumidor de não anuir a alterações dos Termos (Cláusula 27.1), da política de tarifas, na forma da Seção 11 (Comissões, Tarifas e Condições Financeiras), ou de outras condições que lhe sejam desfavoráveis, bem como de rescindir a relação sem ônus quando cabível;
- quaisquer direitos indisponíveis assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas cogentes.
A presunção de recebimento prevista nesta cláusula resolve apenas o ônus de prova quanto ao envio e à disponibilização da comunicação, não convalidando conteúdo eventualmente abusivo nem suprindo o dever de informação qualificada. As alterações de Termos, a modificação de tarifas e a rescisão que afetem o Comprador consumidor somente produzem efeitos mediante comunicação prévia, destacada e com prazo razoável, assegurado o direito de oposição ou de rescisão sem ônus.
27.9.8. Os prazos e efeitos decorrentes das comunicações e notificações eletrônicas regidas por esta cláusula não prejudicam a competência do foro do domicílio do consumidor nem qualquer garantia protetiva assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, em caso de conflito, a norma mais favorável ao consumidor.
27.9.9. A presunção reforçada de recebimento e o consentimento amplo de que tratam as Cláusulas 27.9.2 a 27.9.6 aplicam-se em sua plenitude às comunicações dirigidas a Produtores, Coprodutores, Afiliados e Colaboradores que atuem na qualidade de empresários, profissionais ou pessoas jurídicas, no âmbito de relação entre agentes econômicos (B2B). Em relação ao Comprador consumidor, observam-se integralmente as ressalvas das Cláusulas 27.9.3 a 27.9.8.
27.10. Aceite Eletrônico. Você reconhece a validade do aceite eletrônico destes Termos e dos registros eletrônicos da Cooud como meio de prova das transações e manifestações de vontade, nos termos da legislação aplicável.
27.11. Idioma. O idioma originário e que prevalece destes Termos é o português do Brasil; versões em outros idiomas são meras cortesias e, em caso de divergência, prevalece a versão em português.
Contato
28.1. O site da Cooud (cooud.com) é a principal fonte de informações sobre estes Termos, as Políticas e os Serviços. Nenhum terceiro está autorizado a falar em nome da Cooud.
28.2. Em caso de dúvidas sobre estes Termos, entre em contato com nossa equipe de atendimento pelo e-mail suporte@cooud.com.
28.3. Identificação. Cooud — pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.925.921/0001-85, com sede na Quadra QS 1, Rua 210, Lotes 34/36, Torre 03, Salas 909/910, Brasília/DF.
Aceitação
Ao usar a Plataforma Cooud, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e os Documentos Conexos. Recomendamos a consulta periódica a esta página, pois atualizações poderão ser publicadas.